CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES PARA ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →95% dos 7118 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 2 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 2 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES PARA ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 15/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
KIT ESCOLAR MATERNAL 1º E 2º ANOS (KIT COLETIVO) #1 · sem CATMAT | 112 Unidade | R$ 2.553,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT ESCOLAR PRÉ 1º E 2º ANOS (KIT COLETIVO) #2 · sem CATMAT | 110 Unidade | R$ 3.788,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT ESCOLAR FUNDAMENTAL 1º E 2º ANOS (KIT ALUNO) #3 · sem CATMAT | 2.253 Unidade | R$ 234,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT ESCOLAR FUNDAMENTAL 1º E 2º ANOS (KIT COLETIVO) #4 · sem CATMAT | 736 Unidade | R$ 1.771,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT ESCOLAR FUNDAMENTAL 3º, 4º E 5º ANOS (KIT INDIVIDUAL) #5 · sem CATMAT | 3.333 Unidade | R$ 240,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT ESCOLAR FUNDAMENTAL 3º, 4º E 5º ANOS (KIT COLETIVO) #6 · sem CATMAT | 1.090 Unidade | R$ 1.505,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT ESCOLAR EDUCAÇÃO INCLUSIVA #7 · sem CATMAT | 40 Unidade | R$ 2.844,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE LEME).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).