Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Creche Escola Dr. Nelson Assad Ayub.A aquisição dos móveis se faz necessária, haja vista a otimização do espaço físico funcional do Departamento, fornecendo aos alunos a adequação de melhor conforto no ambiente de escolar. Os móveis já instalados no ato da construção da escola não são suficientes para atender toda demanda, sendo assim essencial a aquisição do mobiliário para bem-estar dos alunos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →96% dos 4484 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Creche Escola Dr. Nelson Assad Ayub.A aquisição dos móveis se faz necessária, haja vista a otimização do espaço físico funcional do Departamento, fornecendo aos alunos a adequação de melhor conforto no ambiente de escolar. Os móveis já instalados no ato da construção da escola não são suficientes para atender toda demanda, sendo assim essencial a aquisição do mobiliário para bem-estar dos alunos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/06/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MESA( L=1200MM) PADRAO FDE #1 · sem CATMAT | 8 UN | R$ 690,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA, S/ BRACO -FDE #2 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 320,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GAVETEIRO VOLANTE PADRAO FDE - GV - 02 #3 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 488,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARMÁRIO BALCÃO DUAS PORTAS (BAIXO) #4 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 467,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA REUNIAO 2,00X0,90 MT #5 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 699,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CADEIRA ESTOFADA FIXA ANATOMICA #6 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 147,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONJ. COLETIVO P/ ALIMENTAÇÃO 4 LUGARES #7 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 1.250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BERÇO DE MADEIRA (MDF) - BC1 SIMPLES #8 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 460,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COLCHÃO REVESTIDO P/ BERÇO 1,30X 0,60X 07 #9 · sem CATMAT | 200 UN | R$ 135,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARRINHO PARA BEBE REVERSIVEL ATÉ 5 KG #10 · sem CATMAT | 60 UN | R$ 970,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TATAME 1.00X 1.00 X20MM #11 · sem CATMAT | 300 UN | R$ 74,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FOGÃO INDL. 6 BOCAS 3QS 3QD C/ FORNO E P/P #12 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 2.700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL 200W (BICA/TAMPA ALUMINIO) #13 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 376,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 6 LTS #14 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 910,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS C/ 6 DISCOS #15 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 220,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONJUNTO DE MESA REFEITÓRIO MESA - (M1) RETANGULAR 1.80 X0,80 #16 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 875,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARMARIO ALTO FECHADO - 02 PORTAS COM CHAVES #17 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BEBEDOURO INDUSTRIAL C/ PE 100 L. 3 TORNEIRAS INOX #18 · sem CATMAT | 22 UN | R$ 3.999,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COLCHONETE PARA TROCADOR DE ESPUMA FLEXIVEL DE POLIURETANO #19 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 89,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONJ DE MESA SEXTAVADA #20 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 815,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BANCO LAPIS DE PLASTICO 82CM X 37XCM X 1,60 #21 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 980,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BANCO LAPIS DE PLASTICO S/ ENCOSTO #22 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 580,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.