AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, TUBÉRCULOS, OVOS E ALHO DESCASCADO, PARA OS ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL, MELHOR DESCRITOS NOS ANEXOS DO EDITAL I E III DO EDITAL
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 17 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, TUBÉRCULOS, OVOS E ALHO DESCASCADO, PARA OS ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL, MELHOR DESCRITOS NOS ANEXOS DO EDITAL I E III DO EDITAL
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 03/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Abacaxi pérola - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. #1 · sem CATMAT | 1.200 QUILO | R$ 6,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Banana nanica - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. #2 · sem CATMAT | 20.000 QUILO | R$ 5,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COCO FRUTA. DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA. DEVERÁ ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SARC/ANVISA/INMETRO Nº 9, DE 12/11/02, E DO CEAGESP, DECRETO Nº6268 DE 22/11/07-MA E LEI Nº9972 DE 25/05/00 - ANVISA. #3 · sem CATMAT | 1.000 QUILO | R$ 8,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Goiaba vermelha - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. #4 · sem CATMAT | 2.500 QUILO | R$ 6,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mamão formosa - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. #5 · sem CATMAT | 9.000 QUILO | R$ 6,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MELANCIA. GRAÚDA, DE PRIMEIRA. AS FRUTAS DEVEM SER FIRMES, DEVEM APRESENTAR-SE SEM DEFORMAÇÃO E AUSENTES DE DANOS MECÂNICOS E DOENÇAS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. O VEÍCULO DE ENTREGA DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. AS FRUTAS E HORTALIÇAS DEVERÃO SER PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS E SATISFAZER AS SEGUINTES CONDIÇÕES MÍNIMAS: -SEREM FRESCAS; -NÃO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETAM SUA APARÊNCIA, A POLPA O PEDÚNCULO (QUANDO HOUVER) DEVERÃO SE APRESENTAR INTACTOS E FIRMES; -SEREM TRANSPORTADAS EM CAIXAS DE POLIETILENO VAZADAS. OS ALIMENTOS NÃO DEVEM ESTAR EM CONTATO COM PAPEL NÃO ADEQUADO (RECICLADO, JORNAIS, REVISTAS E SIMILARES), PAPELÃO OU PLÁSTICO RECICLADO. #6 · sem CATMAT | 1.600 QUILO | R$ 3,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PERA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR FRUTA DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS NA CONFORMAÇÃO, TAMANHO E COR. AS FRUTAS PODERÃO APRESENTAR LIGEIRAS MANCHAS NO EPICARPO (CASCA); DESDE QUE NÃO PREJUDIQUEM A SUA APARÊNCIA GERAL. A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E FIRME. O PEDÚNCULO PODERÁ ESTAR LIGEIRAMENTE DANIFICADO. #7 · sem CATMAT | 500 QUILO | R$ 11,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Laranja pera - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. #8 · sem CATMAT | 1.200 QUILO | R$ 5,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Maçã nacional - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. #9 · sem CATMAT | 3.000 QUILO | R$ 10,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Manga Palmer ou Tommy: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa de cor amarela e casca avermelhada, firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA. #10 · sem CATMAT | 1.800 QUILO | R$ 6,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OVOS BRANCOS TIPO A. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RIISPOA/M.A RESOLUÇÃO Nº 5 DE 05/07/91 CIPOA/MA, A QUAL ESTABELECE: SER DE GALINHA; BRANCO; EXTRA; PESANDO NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) GRAMAS POR UNIDADE; ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, COR, ODOR E SABOR ANORMAIS. SER DO TIPO GRANDE, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, NÃO APRESENTAR TRINCOS E QUEBRADURAS NA CASCA, ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE BANDEJAS DE PAPELÃO FORTE, COM DIVISÕES CELULARES PARA 30 UNIDADES PROTEGIDOS POR FILME DE PVC CONTENDO DATA DE EMBALAGEM E VALIDADE, CARIMBO DO SIF E NOME DO PRODUTOR, PODENDO SER TRANSPORTADO EM CAIXAS DE PAPELÃO REFORÇADAS CONTENDO 12 BANDEJAS; PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 15 (QUINZE) DIAS. DEVERÁ ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA. #11 · sem CATMAT | 1.400 DUZIA | R$ 11,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABÓBORA PAULISTA. O PRODUTO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES E SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDAS; ISENTA DE ENFERMIDADES; MATERIAL TERROSO; DEFEITOS GRAVES QUE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA (RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES). DEVE ATENDER AOS PADRÕES DE EMBALAGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 9 DE 12/11/02 E DA CEAGESP. #12 · sem CATMAT | 2.200 QUILO | R$ 4,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BATATA DOCE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DE BOA QUALIDADE, COMPACTOS E FIRMES. AS RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS DEVERÃO APRESENTAR SUFICIENTE EVOLUÇÃO DE TAMANHO, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. #13 · sem CATMAT | 2.200 QUILO | R$ 3,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BERINJELA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 14 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR LEGUMES DE BOA QUALIDADE, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS. DEVERÃO APRESENTAR COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES. SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS NA CONFORMAÇÃO E LIGEIRA DESCOLORAÇÃO NOS LEGUMES, DESDE QUE NÃO AFETEM AS SUAS CARACTERÍSTICAS. SERÃO TOLERADOS PEQUENOS DANOS DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, DESDE QUE NÃO CAUSEM DEFEITOS GRAVES NOS LEGUMES. #14 · sem CATMAT | 550 QUILO | R$ 6,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BETERRABA EXTRA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DE BOA QUALIDADE, COMPACTOS E FIRMES. AS RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS DEVERÃO APRESENTAR SUFICIENTE EVOLUÇÃO DE TAMANHO, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. #15 · sem CATMAT | 2.200 QUILO | R$ 4,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CEBOLA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DE BOA QUALIDADE, COMPACTOS E FIRMES. AS RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS DEVERÃO APRESENTAR SUFICIENTE EVOLUÇÃO DE TAMANHO, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. #16 · sem CATMAT | 250 QUILO | R$ 5,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CENOURA EXTRA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DE BOA QUALIDADE, COMPACTOS E FIRMES. AS RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS DEVERÃO APRESENTAR SUFICIENTE EVOLUÇÃO DE TAMANHO, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. #17 · sem CATMAT | 2.000 QUILO | R$ 4,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pepino caipira - O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por legumes de boa qualidade, suficientemente desenvolvidos. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação e ligeira descoloração nos legumes, desde que não afetem as suas características. Serão tolerados pequenos danos de origem física ou mecânica, desde que não causem defeitos graves nos legumes. #18 · sem CATMAT | 150 QUILO | R$ 6,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALMEIRÃO. O PRODUTO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE; FRESCO; APRESENTANDO TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, FIRMES E INTACTOS; SEM LESÕES FÍSICAS E MECÂNICAS, PERFURAÇÕES E CORTES. DEVE ATENDER AOS PADRÕES DE EMBALAGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 9 DE 12/11/02 E DA CEAGESP. #19 · sem CATMAT | 2.700 QUILO | R$ 10,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BRÓCOLIS - DE PRIMEIRA. DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXA DO TIPO GRADE, TER COLORAÇÃO VERDE, SER TENROS, FRESCO, ESTAR SEM ATAQUES DE PRAGAS E DOENÇAS E NÃO APRESENTAR-SE COM FOLHAS AMARELADAS E DANOS MECÂNICOS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. O VEÍCULO DE ENTREGA DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. AS FRUTAS E HORTALIÇAS DEVERÃO SER PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS E SATISFAZER AS SEGUINTES CONDIÇÕES MÍNIMAS: SEREM FRESCAS; NÃO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETAM SUA APARÊNCIA, A POLPA E O PEDÚNCULO (QUANDO HOUVER) DEVERÃO SE APRESENTAR INTACTOS E FIRMES; SEREM TRANSPORTADAS EM CAIXAS DE POLIETILENO VAZADAS. OS ALIMENTOS NÃO DEVEM ESTAR EM CONTATO COM PAPEL NÃO ADEQUADO (RECICLADO, JORNAIS, REVISTAS E SIMILARES), PAPELÃO OU PLÁSTICO RECICLADO. #20 · sem CATMAT | 100 QUILO | R$ 27,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHICÓRIA. O PRODUTO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE; FRESCO; APRESENTANDO TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, FIRMES E INTACTOS; SEM LESÕES FÍSICAS E MECÂNICAS, PERFURAÇÕES E CORTES. DEVE ATENDER AOS PADRÕES DE EMBALAGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 9 DE 12/11/02 E DA CEAGESP. #21 · sem CATMAT | 200 QUILO | R$ 9,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COUVE MANTEIGA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 13 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA, POR VERDURAS DE BOA QUALIDADE, QUE NÃO FORAM CLASSIFICADAS NA CLASSE ANTERIOR, DESDE QUE CONSERVEM AS CARACTERÍSTICAS. SERÃO TOLERADOS PEQUENOS DEFEITOS NA CONFORMAÇÃO, LIGEIRA DESCOLORAÇÃO, E LIGEIROS DANOS DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, DESDE QUE NÃO CAUSEM DEFEITOS GRAVES E NÃO ALTEREM SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. #22 · sem CATMAT | 2.000 QUILO | R$ 9,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALHO DESCASCADO - PRODUTO REFRIGERADO, DEVERÁ ATENDER A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 23/2000 E PORTARIA 242/1992 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. SER DE CLASSIFICAÇÃO EXTRA: ÓTIMA QUALIDADE, SEM DEFEITO, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO; SEM BROTO, DEFEITOS E LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA (RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER GRAÚDO; SEM MATERIAL TERROSO OU SUJIDADE, LIVRE DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS.CARACTERÍSTICAS: COR BRANCA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; SEM PONTOS DE BOLORES, PARASITAS OU LARVAS.DEVERÁ ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SARC/ANVISA/INMETRO Nº 9, DE 12/11/02, E DO CEAGESP, DECRETO Nº 6268 DE 22/11/07-MA E LEI Nº 9972 DE 25/05/00 – ANVISA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE POLIETILENO, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE SELADO, PESANDO 01 KG. #23 · sem CATMAT | 60 QUILO | R$ 33,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 24,2% sobre o valor estimado, contra 29,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 17 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE BAURU).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA EM DIVERSOS EVENTOS PÚBLICOS A SEREM REALIZADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO NA CIDADE DE BAURU PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-000448/2025-000001 | vigente até 25/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE PÓ DE PEDRA, PEDRISCO, PEDRA RACHÃO, PEDRA MARROADA, PEDRAS N. 1, 2 E 4, AREIA GROSSA E AREIA FINA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXO I E III DO EDITAL. 46137410000180-1-000373/2025-000001 | vigente até 07/06/2027 |
AQUISIÇÃO ANUAL DE COFFE BREAK - KITS LANCHES DO TIPO I, II E III, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-000372/2025-000001 | vigente até 01/06/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO SISTEMATIZADO DE VIAGENS CORPORATIVAS, CONFORME ESTIMATIVA E ESPECIFICAÇÃO COMPLETA APRESENTADA NOS ANEXOS I E III DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000291/2025-000001 | vigente até 21/05/2027 |
Aquisição parcelada de cerca concertina com fornecimento de mão de obra para instalação, devidamente especificados no anexo i do edital, através do sistema de registro de preços. 46137410000180-1-000175/2025-000001 | vigente até 14/05/2027 |
LOCAÇÃO DE QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE HORAS/MÁQUINAS DE DIVERSOS CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MOTORISTA/OPERADOR, COMBUSTÍVEL E TODA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-001300/2024-000006 | vigente até 06/03/2027 |
LOCAÇÃO DE QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE HORAS/MÁQUINAS DE DIVERSOS CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MOTORISTA/OPERADOR, COMBUSTÍVEL E TODA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-001300/2024-000003 | vigente até 06/03/2027 |
LOCAÇÃO DE QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE HORAS/MÁQUINAS DE DIVERSOS CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MOTORISTA/OPERADOR, COMBUSTÍVEL E TODA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-001300/2024-000002 | vigente até 06/03/2027 |
LOCAÇÃO DE QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE HORAS/MÁQUINAS DE DIVERSOS CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MOTORISTA/OPERADOR, COMBUSTÍVEL E TODA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA), ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-001300/2024-000001 | vigente até 06/03/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO, DESDOBRAMENTO, EMPACOTAMENTO, DESPACHO E ENTREGA DE CADERNOS DE PROVAS E FORMULÁRIOS ÓPTICOS CARTÃO RESPOSTA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO/ PROCESSO SELETIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU MEDIANTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTIDADES, CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL 46137410000180-1-001326/2024-000001 | vigente até 04/03/2027 |
AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE UNIDADES DE KITS LANCHES DO TIPO 4 E 5 CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-001309/2024-000001 | vigente até 23/02/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GRAMA DA ESPÉCIE ESMERALDA, GRAMA DA ESPÉCIE BATATAIS, GRAMA DE ESPÉCIE SÃO CARLOS E GRAMA DA ESPÉCIE AMENDOIM, INCLUINDO A MÃO DE OBRA DE PLANTIO, ADUBAÇÃO E MANUTENÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-001291/2024-000002 | vigente até 19/02/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GRAMA DA ESPÉCIE ESMERALDA, GRAMA DA ESPÉCIE BATATAIS, GRAMA DE ESPÉCIE SÃO CARLOS E GRAMA DA ESPÉCIE AMENDOIM, INCLUINDO A MÃO DE OBRA DE PLANTIO, ADUBAÇÃO E MANUTENÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-001291/2024-000001 | vigente até 19/02/2027 |
AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE RIPAS, VIGAS, CAIBRO, TIJOLOS, TELHAS, POSTES DE EUCALIPTO E VIGOTAS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-000814/2024-000001 | vigente até 23/10/2026 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – CAMAS ELÉTRICAS E CARRO MACA HIDRÁULICO PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE BAURU, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-000903/2025-000002 | vigente até 23/10/2026 |
Aquisição de equipamentos hospitalares – camas elétricas e carro maca hidráulico para as Unidades de Urgência e Emergência de Bauru, devidamente especificados no anexo I do edital, através do sistema de registro de preços. 46137410000180-1-000760/2025-000001 | vigente até 23/10/2026 |
Aquisição de equipamentos hospitalares – camas elétricas e carro maca hidráulico para as Unidades de Urgência e Emergência de Bauru, devidamente especificados no anexo I do edital, através do sistema de registro de preços. 46137410000180-1-000760/2025-000002 | vigente até 23/10/2026 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – CAMAS ELÉTRICAS E CARRO MACA HIDRÁULICO PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE BAURU, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-000903/2025-000001 | vigente até 23/10/2026 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONCRETO USINADO, MELHOR DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 46137410000180-1-000820/2024-000001 | vigente até 21/10/2026 |