AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE CONTRATO/EMPENHO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 40 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE CONTRATO/EMPENHO
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 26/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Especificações Mínimas Item 1 - COMPUTADOR DESKTOP 1) GABINETE a) Desktop - Não será aceito gabinete tipo mini pc e nem computadores All in One. b) Possuir no mínimo: 1 alto falante interno, com 1 (um) Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som especificada, permitindo a abertura e fechamento do próprio gabinete, bem como, instalação e remoção de unidades de disco rígido e placas PCI-E, sem a necessidade de utilização de ferramentas (toolless), o gabinete deverá possuir ventilação adequada para o bom funcionamento do computador. c) Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido (podendo ser do tipo Combo) na parte frontal do equipamento. d) O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; e) Deve possuir base antiderrapante; f) O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por softwares mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; g) Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; h) Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete, compatível com controle de Intrusão presente no BIOS, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete; 2) FONTE a) Fonte de alimentação interna com Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no mínimo 310 watts, com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência energética típica (50% de carga) de 92% no mínimo. Essa comprovação deverá ser feita apresentando documento retirado do site http://www.plugloadsolutions.com/80PlusPowerSupplies.aspx, sendo que a fonte deverá estar cadastra #1 · sem CATMAT | 75 UNIDADE | R$ 2.042,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Item 2 - NOTEBOOK: 1. PLACA MÃE a) Deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado; b) O nome do fabricante deverá estar serigrafado através de processo industrial; d) Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia. Visando estruturar e implementar o fluxo seguro de informações com esse recurso, o fabricante do equipamento deverá mostrar ser membro do TCG Group comprovado através do link http://www.trustedcomputinggroup.org/members e) A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; f) A inicialização do computador deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como suportar pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment). 2. BIOS a) Implementação em “flash memory”, atualizável diretamente pelo microcomputador, com o recurso mínimo de uma senha para acesso de administrador do BIOS. b) O equipamento e com senha de acesso ao BOOT e aos discos rígidos, proteção integrada contra vírus de “boot”, alerta de troca ou remoção de memória, suportando. c) O registro de número de série do equipamento, podendo estes números, ser lidos, remotamente via comandos DMI 2.0 ou superior. d) Deverá possuir campo para ser gravado em campo próprio da BIOS o número do patrimônio do equipamento. e) Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características: f) A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1..F12). g) O software de diagnóstico deverá ser capaz de inf #2 · sem CATMAT | 29 UNIDADE | R$ 4.146,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Item 3 - COMPUTADOR MINI PC (USFF) 1) GABINETE a) Desktop - Serão aceitos somente gabinetes do tipo mini pc, incluindo os assessórios prender o gabinete atrás do monitor. b) Possuir no mínimo: 1 alto falante interno, com 1 (um) Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som especificada, permitindo a abertura e fechamento do próprio gabinete, bem como, instalação e remoção de unidades de disco rígido e placas PCI-E, sem a necessidade de utilização de ferramentas (toolless), o gabinete deverá possuir ventilação adequada para o bom funcionamento do computador. c) Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido (podendo ser do tipo Combo) na parte frontal do equipamento. d) O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; e) Deve possuir base antiderrapante; f) O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por softwares mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; g) Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; h) Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete, compatível com controle de Intrusão presente no BIOS, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete; i) Deverá vir acompanhado de todos os suportes e opcionais necessários para instalação do equipamento na parte traseira do monitor para integração do gabinete junto a base do monitor, homologado pelo fabricante do desktop, totalmente compatível com o Monitor, permitindo que os itens integrados funcionem como uma única peça, inclusive a fonte de energia e deverá não impedir os ajustes de altura, inclinação e pivot do monitor. 2) FONTE a) Fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão, c #3 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 4.398,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMPUTADOR DESKTOP AVANÇADO 1) GABINETE a) Desktop - Não será aceito gabinete tipo mini pc e nem computadores All in One. b) Possuir no mínimo: 1 alto falante interno, com 1 (um) Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som especificada, permitindo a abertura e fechamento do próprio gabinete, bem como, instalação e remoção de unidades de disco rígido e placas PCI-E, sem a necessidade de utilização de ferramentas (toolless), o gabinete deverá possuir ventilação adequada para o bom funcionamento do computador. c) Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido (podendo ser do tipo Combo) na parte frontal do equipamento. d) O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; e) Deve possuir base antiderrapante; f) O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por softwares mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; g) Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; h) Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete, compatível com controle de Intrusão presente no BIOS, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete; 2) FONTE a) Fonte de alimentação interna com Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no mínimo 310 watts, com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência energética típica (50% de carga) de 92% no mínimo. Essa comprovação deverá ser feita apresentando documento retirado do site http://www.plugloadsolutions.com/80PlusPowerSupplies.aspx, sendo que a fonte deverá estar cadastrada em nome do fabricante #4 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 13.750,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 40,5% sobre o valor estimado, contra 27,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 40 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE BAURU).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição anual estimada de insumos hospitalares para o abastecimento das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente especificados no anexo I do edital, por meio de pregão eletrônico, através de registro de preços. 46137410000180-1-000117/2026-000001 | vigente até 27/05/2028 |
AQUISIÇÃO DE 2.200KG DE FENO DE ALFAFA, 10.000KG DE FENO COAST-CROSS E 500KG DE ALFAFA PELETIZADA, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, CONFORME NOS ANEXOS I E III). 46137410000180-1-000646/2026-000001 | vigente até 06/10/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONCRETO USINADO, MELHOR DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000651/2026-000001 | vigente até 05/10/2027 |
Aquisição de papel sulfite A4 46137410000180-1-000523/2026-000001 | vigente até 04/10/2027 |
AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE OXÍMETROS DE PULSO, CADEIRA DE BANHO OBESO E VENOSCÓPIO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000600/2026-000002 | vigente até 01/10/2027 |
AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE OXÍMETROS DE PULSO, CADEIRA DE BANHO OBESO E VENOSCÓPIO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000600/2026-000001 | vigente até 01/10/2027 |
AQUISIÇÃO DE CARNE SUÍNA E FRANGO ESVICERADO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. 46137410000180-1-000622/2026-000001 | vigente até 30/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO ANUAL ESTIMADA DE PEÇAS DE MÃO ODONTOLÓGICAS (CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, MICROMOTOR, CONTRA-ÂNGULO E PEÇA RETA) PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000503/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000009 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000014 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO ANUAL ESTIMADA DE PEÇAS DE MÃO ODONTOLÓGICAS (CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, MICROMOTOR, CONTRA-ÂNGULO E PEÇA RETA) PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000503/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000011 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000008 | vigente até 23/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 46137410000180-1-000572/2026-000010 | vigente até 23/09/2027 |