Pregão Eletrônicoregistro de preçosjulgamento

AQUISIÇÃO DE FRUTAS COM ENTREGA PONTO A PONTO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

valor estimado
R$ 8.380.037,50
itens
18
local
Bauru/SP
vale a pena entrar?
63
Talvez — avalie os detalhes
score de oportunidade · 0–100
dinheiro97
prazo5
chance65
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
✓
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
✓
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
✓
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
✓
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
✓
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 13,35 /un
faixa R$ 12,95–R$ 13,76 · 11% abaixo da referência do edital
item 5: UVA SEM SEMENTE: O produto deverá estar de acordo com a NTA · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
61% · alta
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

AQUISIÇÃO DE FRUTAS COM ENTREGA PONTO A PONTO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

modalidade
Pregão Eletrônico
situação
julgamento
registro de preços
sim
encerramento de propostas
12/03/2025
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/18 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
ABACATE: O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICACAO EXTRA: OTIMA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SERIOS, APRESENTANDO TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, COM POLPA AMARELA E CASCA VERDE, FIRMES E INTACTAS, SEM MANCHAS OU DEFEITOS, NEM DANOS FISICOS E/OU MECANICOS; SER ORIGINARIO DE PLANTAS SADIAS, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", ESTAR FRESCA. SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DEVERA ATENDER OS PADROES MICROBIOLOGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SARC/ANVISA/INMETRO Nº 9, DE 12/11/02, E DO CEAGESP, DECRETO Nº6268 DE 22/11/07-MA E LEI Nº9972 DE 25/05/00 - ANVISA.
#1 · sem CATMAT
9.500 QUILOR$ 6,17item sem CATMAT classificadosem referência
MELAO AMARELO: O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICACAO EXTRA: OTIMA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SERIOS, APRESENTANDO TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, COM POLPA DE COR BRANCA ESVERDEADA A CREME E CASCA AMARELA, FIRMES E INTACTAS, SEM MANCHAS OU DEFEITOS, NEM DANOS FESICOS E/OU MECANICOS, SER ORIGINARIO DE PLANTAS SADIAS, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", ESTAR FRESCA. SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DEVERA ATENDER OS PADROES MICROBIOLOGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA, INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA SARC/ANVISA/INMETRO Nº 9, DE 12/11/02, E DO CEAGESP, DECRETO Nº6268 DE 22/11/07-MA E LEI Nº9972 DE 25/05/00 - ANVISA.
#2 · sem CATMAT
36.000 QUILOR$ 6,77item sem CATMAT classificadosem referência
PESSEGO NACIONAL: O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICACAO EXTRA: OTIMA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SERIOS, APRESENTANDO TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, COM POLPA E CASCA FIRMES E INTACTAS, SEM MANCHAS OU DEFEITOS, NEM DANOS FISICOS E/OU MECANICOS, SER ORIGINARIO DE PLANTAS SADIAS, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", ESTAR FRESCA. SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DEVERA ATENDER OS PADROES MICROBIOLOGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA, INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA SARC/ANVISA/INMETRO Nº 9, DE 12/11/02, E DO CEAGESP, DECRETO Nº6268 DE 22/11/07-MA E LEI Nº9972 DE 25/05/00 - ANVISA.
#3 · sem CATMAT
31.200 QUILOR$ 14,13item sem CATMAT classificadosem referência
TANGERINA PONKAN: O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICACAO EXTRA: OTIMA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SERIOS, APRESENTANDO TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, COM POLPA E CASCA FIRMES E INTACTAS, SEM MANCHAS OU DEFEITOS, NEM DANOS FISICOS E/OU MECANICOS, SER ORIGINARIO DE PLANTAS SADIAS, DESTINADO AO CONSUMO “IN NATURA”, ESTAR FRESCA. PERTENCER ÀS CLASSES 62 A 70 (CALIBRE ENTRE 62 E 74 MM); LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM SUCO. DEVERA ATENDER OS PADROES MICROBIOLOGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA, INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA SARC/ANVISA/INMETRO Nº 9, DE 12/11/02, E DO CEAGESP, DECRETO Nº6268 DE 22/11/07-MA E LEI Nº9972 DE 25/05/00 – ANVISA.
#4 · sem CATMAT
71.100 QUILOR$ 6,98item sem CATMAT classificadosem referência
UVA SEM SEMENTE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos graves, apresentando tamanho e coloração uniforme, podendo ser rósea, avermelhada ou preta, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#5 · sem CATMAT
26.200 QUILOR$ 14,96item sem CATMAT classificadosem referência
CAQUI: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho uniforme e coloração alaranjada, com polpa crocante e casca firme e intacta sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer ao grupo doce ou variável, devendo ser bem desenvolvida, madura, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#6 · sem CATMAT
51.700 QUILOR$ 9,17item sem CATMAT classificadosem referência
BANANA NANICA O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho uniforme e coloração variando de “mais amarelo do que verde” a “amarelo com pontas verdes” , em pencas, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas marrons ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 12 ou 15 (tamanho variando entre 12 e 18 cm) devendo ser bem desenvolvida, madura, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#7 · sem CATMAT
303.600 QUILOR$ 5,85item sem CATMAT classificadosem referência
BANANA PRATA O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho uniforme e coloração variando de “mais amarelo do que verde” a “amarelo com pontas verdes” , em pencas, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas marrons ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 12 ou 15 (tamanho variando entre 12 e 18 cm) devendo ser bem desenvolvida, madura, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#8 · sem CATMAT
103.000 QUILOR$ 5,63item sem CATMAT classificadosem referência
ABACAXI PEROLA O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com coroa, polpa e casca firmes e intactas sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”; estar fresca. Pertencer à classe 2 ou 3 (peso entre 1,5 e 2,1 Kg) ter atingido o grau máximo de sabor, aroma e cor característicos da variedade, com grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e armazenamento, permanecendo adequado para o consumo. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#9 · sem CATMAT
27.000 QUILOR$ 7,35item sem CATMAT classificadosem referência
GOIABA VERMELHA O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 6 ou 7 (calibre entre 6 e 8 cm), devendo ser bem desenvolvida e madura; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#10 · sem CATMAT
51.400 QUILOR$ 8,19item sem CATMAT classificadosem referência
LARANJA LIMA O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, de baixa acidez, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe com diâmetro entre 68 e 75 mm, bem desenvolvida madura, com sabor doce, e com suco. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#11 · sem CATMAT
5.500 QUILOR$ 6,18item sem CATMAT classificadosem referência
LARANJA PERA O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 68 a 72 (calibre entre 68 e 75 mm), bem desenvolvida e madura, com suco. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#12 · sem CATMAT
6.500 QUILOR$ 5,70item sem CATMAT classificadosem referência
MAÇA NACIONAL O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 120 ou 165 (peso entre 105 e 158g), bem desenvolvida e madura. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#13 · sem CATMAT
200.900 QUILOR$ 8,00item sem CATMAT classificadosem referência
MAMAO FORMOSA O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, com peso variando entre 1,5 e 2 kg; livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#14 · sem CATMAT
50.500 QUILOR$ 5,40item sem CATMAT classificadosem referência
PERA WILLIANS O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, com peso entre 130 e 170g. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#15 · sem CATMAT
101.150 QUILOR$ 9,77item sem CATMAT classificadosem referência
LIMÃO TAHITI: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 45 a 50 de tamanho médio (calibre entre 45 e 53 mm), bem desenvolvido e maduro, com suco. Deverá atender os padrões microbiológicos da legislação vigente, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#16 · sem CATMAT
15.600 QUILOR$ 5,35item sem CATMAT classificadosem referência
MEXERICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, inteiros, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas, defeitos, podridões e odores estranhos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Possuir entre 60 a 80mm; livre de sujidades, parasitas e larvas; devendo ser bem desenvolvida e madura, com suco. Deverá atender os padrões microbiológicos da legislação vigente, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#17 · sem CATMAT
36.100 QUILOR$ 7,66item sem CATMAT classificadosem referência
MEXERICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, inteiros, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas, defeitos, podridões e odores estranhos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Possuir entre 60 a 80mm; livre de sujidades, parasitas e larvas; devendo ser bem desenvolvida e madura, com suco. Deverá atender os padrões microbiológicos da legislação vigente, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA.
#18 · sem CATMAT
36.100 QUILOR$ 7,66item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

  • Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
  • Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

atas de registro de preços vigentes deste órgão
todas as atas →

Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.

Ata / objetoVigência
Aquisição anual estimada de insumos hospitalares para o abastecimento das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente especificados no anexo I do edital, por meio de pregão eletrônico, através de registro de preços.
46137410000180-1-000117/2026-000001
vigente até 27/05/2028
AQUISIÇÃO DE 2.200KG DE FENO DE ALFAFA, 10.000KG DE FENO COAST-CROSS E 500KG DE ALFAFA PELETIZADA, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, CONFORME NOS ANEXOS I E III).
46137410000180-1-000646/2026-000001
vigente até 06/10/2027
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONCRETO USINADO, MELHOR DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000651/2026-000001
vigente até 05/10/2027
Aquisição de papel sulfite A4
46137410000180-1-000523/2026-000001
vigente até 04/10/2027
AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
46137410000180-1-000592/2026-000002
vigente até 01/10/2027
AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE OXÍMETROS DE PULSO, CADEIRA DE BANHO OBESO E VENOSCÓPIO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000600/2026-000001
vigente até 01/10/2027
AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
46137410000180-1-000592/2026-000001
vigente até 01/10/2027
AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE OXÍMETROS DE PULSO, CADEIRA DE BANHO OBESO E VENOSCÓPIO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000600/2026-000002
vigente até 01/10/2027
AQUISIÇÃO DE CARNE SUÍNA E FRANGO ESVICERADO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.
46137410000180-1-000622/2026-000001
vigente até 30/09/2027
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000572/2026-000005
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000572/2026-000002
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000572/2026-000003
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000572/2026-000006
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000572/2026-000004
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO ANUAL ESTIMADA DE PEÇAS DE MÃO ODONTOLÓGICAS (CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, MICROMOTOR, CONTRA-ÂNGULO E PEÇA RETA) PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000503/2026-000001
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000572/2026-000009
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000572/2026-000014
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO ANUAL ESTIMADA DE PEÇAS DE MÃO ODONTOLÓGICAS (CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, MICROMOTOR, CONTRA-ÂNGULO E PEÇA RETA) PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000503/2026-000002
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000572/2026-000008
vigente até 23/09/2027
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
46137410000180-1-000572/2026-000001
vigente até 23/09/2027