Considerando a Lei federal 12.305/2010, onde versa dobre a obrigatoriedade do Município em realizar a coleta e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, conforme comprova-se através de seu artigo 10 Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisamina, do SM VS e do Quasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta LeiMunicípio de ios, sendo que outra parte é realizada por empresa conforme contrato n° 36/2023, o qual está sendo alvo de investigação, culminando no afastamento do Chefe do Executivo à época, e que terá sua vigência até 21 de fevereiro de 2024. Além da investigação, que segue em segredo de justiça, o mesmo contrato é acompanhado pelo TCE-SP, onde o mesmo já evidenciou diversas inconsistências em sua execução e fiscalização. Considerando a obrigatoriedade em realizar o serviço, a atual gestão em pesquisa a diversas repartições constatou que atualmente possui apenas 03 caminhões em efetivo uso. Após analisar todo o mercado, encontramos diversas contratações com o mesmo objetivo, no entanto, vale ressaltar que atualmente o Município encontra-se em deficit em diversas áreas, entre elas de equipamento (caminhões). Diante de todos os pormenores, o presente estudo será para a solução do problema dentro dos próximos meses, visto que a complexidade do assunto demanda de estudos especializados, análise de mercado a longo prazo, tratativas com o governo estadual, entre outros fatores. Considerando que foi realizada Dispensa Eletrônica 05/2024, onde após a convocação para assinatura do contrato do item locação de 04 caminhões com coletora de lixo das 04 primeiras empresas colocadas não havendo interesse por elas, sendo declarado fracassado. Informamos que realizar-se-há, pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, a locação de 04 caminhões em virtude do déficit já exposto e devido aos valores envolvidos, aquisição, em paralelo, de 03 caminhões.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →55% dos 455 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Considerando a Lei federal 12.305/2010, onde versa dobre a obrigatoriedade do Município em realizar a coleta e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, conforme comprova-se através de seu artigo 10 Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisamina, do SM VS e do Quasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta LeiMunicípio de ios, sendo que outra parte é realizada por empresa conforme contrato n° 36/2023, o qual está sendo alvo de investigação, culminando no afastamento do Chefe do Executivo à época, e que terá sua vigência até 21 de fevereiro de 2024. Além da investigação, que segue em segredo de justiça, o mesmo contrato é acompanhado pelo TCE-SP, onde o mesmo já evidenciou diversas inconsistências em sua execução e fiscalização. Considerando a obrigatoriedade em realizar o serviço, a atual gestão em pesquisa a diversas repartições constatou que atualmente possui apenas 03 caminhões em efetivo uso. Após analisar todo o mercado, encontramos diversas contratações com o mesmo objetivo, no entanto, vale ressaltar que atualmente o Município encontra-se em deficit em diversas áreas, entre elas de equipamento (caminhões). Diante de todos os pormenores, o presente estudo será para a solução do problema dentro dos próximos meses, visto que a complexidade do assunto demanda de estudos especializados, análise de mercado a longo prazo, tratativas com o governo estadual, entre outros fatores. Considerando que foi realizada Dispensa Eletrônica 05/2024, onde após a convocação para assinatura do contrato do item locação de 04 caminhões com coletora de lixo das 04 primeiras empresas colocadas não havendo interesse por elas, sendo declarado fracassado. Informamos que realizar-se-há, pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, a locação de 04 caminhões em virtude do déficit já exposto e devido aos valores envolvidos, aquisição, em paralelo, de 03 caminhões.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 07/04/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
FÓRMULA INFANTIL DE 0 A 6 MESES #1 · sem CATMAT | 200 LTA | R$ 43,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000034 | vigente até 17/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000028 | vigente até 15/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000014 | vigente até 15/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000012 | vigente até 15/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000011 | vigente até 15/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000018 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000015 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000019 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000008 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000009 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000016 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000005 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000001 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000013 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000002 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000006 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000003 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000004 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000007 | vigente até 14/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos éticos, genéricos, similares e específicos. 45731650000145-1-000099/2026-000010 | vigente até 14/09/2027 |