AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →51% dos 338 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 29/08/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ABACAXI, PRODUTOS FRUTÍCOLAS DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS NORMATIVAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES, PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS E SATISFAZER AS SEGUINTES CONDIÇÕES MÍNIMAS:
A) SEREM FRESCAS;
B) TEREM ATINGIDO O GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E O ARMAZENAMENTO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO NO PRAZO.
C) TEREM ATINGIDO O PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO PARA A SUA ESPÉCIE E VARIEDADE, PARA FINS COMERCIAIS;
D) NÃO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA; A POLPA E O PEDÚNCULO (QUANDO HOUVER) DEVERÃO SE APRESENTAR INTACTOS E FIRMES;
E) ESTAREM ISENTAS DE:
- SUBSTÂNCIAS TERROSAS; - SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA;
- PARASITOS, LARVAS E OUTROS ANIMAIS (NOS PRODUTOS E/OU EMBALAGENS); - UMIDADE EXTERNA ANORMAL;
- RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E/OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS;
- ODOR E SABOR ESTRANHOS; - ENFERMIDADES. #1 · sem CATMAT | 3.000 Kilogramas | R$ 6,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Abobora processada; Japonesa- em cubos, resfriada; transportada e conservada a uma temperatura entre 2° e 5°C; isenta de sujidades, parasitas, larvas e outros materiais estranhos; embalagem primaria à vácuo filme plástico hermeticamente fechado e atóxico; embalagem secundaria caixa plástica apropriada para alimentos; com validade mínima de 04 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução Rdc 218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e alterações Posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos . Determinados pela Anvisa. #2 · sem CATMAT | 600 Kilogramas | R$ 16,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Abobrinha processada - brasileira; em cubos, resfriada; transportada e conservada a uma temperatura entre 2° e 5°C; isenta de sujidades, parasitas, larvas e outros materiais estranhos; embalagem primaria filme plástico à vácuo hermeticamente fechado e atóxico; embalagem secundaria caixa plástica apropriada para alimentos; com validade mínima de 04 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução Rdc 218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. Determinados pela Anvisa. #3 · sem CATMAT | 600 Kilogramas | R$ 6,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALFACE CRESPA EXTRA, SEM DEFEITOS, COM FOLHAS VERDES, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM. DESENVOLVIDAS. DEVEM APRESENTAR UNIFORMIDADE NO TAMANHO, AROMA E COR, TÍPICOS DA VARIEDADE. NADA QUE ALTERE A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA TÍPICA AS VERDURAS PRÓPRIAS PARA O CONSUMO DEVEM SER PROCEDENTES DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNAS E SÃS, SEREM FRESCAS, ABRIGADAS DOS RAIOS SOLARES, ESTAREM LIVRES DE INSETOS E ENFERMIDADES ASSIM COMO DE DANOS POR ELES PROVOCADOS; ESTAREM LIVRES DE FOLHAS EXTERNAS SUJAS E DE TERRA ADERENTE; ESTAREM ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHO. #4 · sem CATMAT | 2.000 Kilogramas | R$ 7,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Alface crespa orgânica– Alface com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos de fertilizantes. Com peso unitário variando de 250 a 400 Gramas; coloração verde, grau de crocancia médio e sem formação de cabeça; devendo apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar os defeitos podridão, passada, murcha, mancha na folha interna ou com virose;
Deverão estar de acordo com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (Sarc, Anvisa, Inmetro) Rdc 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. #5 · sem CATMAT | 2.000 Kilogramas | R$ 14,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Alho Processado- branco; descascado, higienizado e resfriado; transportado e conservado em temperatura entre 4º e 10ºc; isento de sujidades e outros materiais estranhos; embalagem primaria plástica, hermeticamente fechada à vácuo e atóxica; embalagem secundária caixa de papelão reforçado; com validade mínima de 24 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 218/05, Rdc14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. Determinados pela Anvisa. #6 · sem CATMAT | 300 Kilogramas | R$ 29,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Banana prata- de primeira; comprimento maior que 16 Cm e diâmetro maior que 32 Mm; coloração da casca amarela esverdeada, espessura fina e polpa creme rósea; devera apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como: passada, dano por praga, podridão e ferimento em mais que três dedos da penca e; dois dedos se forem buque.
Deverão estar de acordo com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (Sarc, Anvisa, Inmetro) Rdc 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. #7 · sem CATMAT | 5.000 Kilogramas | R$ 7,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BANANA NANICA - fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo "in natura", em pencas; de primeira; tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida e não muito madura; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderente à superfície da casca; estar livres de sujeiras externas como terra aderente; estar livre de resíduos de fertilizantes; suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc, Anvisa, inmetro). #8 · sem CATMAT | 5.000 Kilogramas | R$ 5,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Batata Comum lavada; com diâmetro equatorial entre 42 a 69 mm, média e uniforme; não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento , arroxeamento , broteamento , rachadura; podridão, e os defeitos internos; como coração oco, negro e mancha de chocolate; deve estar isenta de excesso de substâncias terrosas, sujidades; corpos estranhos aderidos a superfície externa; Anvisa 259/02,Port. 157/02 e Res. Cvs. n° 15/91. #9 · sem CATMAT | 1.000 Kilogramas | R$ 5,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Beterraba processada- corte mm cubos de aproximadamente 10x10x10mm, higienizada e resfriada; transportada e conservada uma temperatura entre 2° e 5°C; isenta de sujidades, parasitas, larvas e outros materiais estranhos; embalagem primaria à vácuo de saco plástico, atóxico e lacrado; embalagem secundaria caixa de papelão reforçada; com validade mínima de 04 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução Rdc 218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. Determinados pela Anvisa. #10 · sem CATMAT | 500 Kilogramas | R$ 13,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brócolis - Brócolis; ramoso; peso por unidade maior que 1000 g; pedúnculo longo, com vários ramos, de coloração verde média; botões florais graúdos de coloração verde escura; apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar os defeitos como: murcho, passado; As verduras próprias para o consumo devendo estar frescas e isentas de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, estarem livres de folhas externas sujas de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal ,odor e sabor estranhos. Deverão estar de acordo com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (Sarc, Anvisa, Inmetro) Rdc 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. #11 · sem CATMAT | 1.000 Kilogramas | R$ 9,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHEIRO VERDE - hortaliças, com características aromáticas de elevada qualidade (viçosas, brilhantes, sem excesso de umidade), sem defeitos, sem traços de descoloração (amarela mento), turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Verduras próprias para o consumo devendo ser procedentes de plantas sadias, serem frescas, abrigadas dos raios solares, apresentarem grau desenvolvimento ideal quanto ao tamanho, aroma, cor e sabor que são próprias da variedade; estarem livres de insetos e doenças, assim como os seus danos. Isenta de terra aderente, umidade anormal, odores e sabores estranhos. Características microbiológicas deve obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa.
Código do produto: 3020019 #12 · sem CATMAT | 500 Kilogramas | R$ 10,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chuchu – legumes de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Devem apresentar aroma, sabor, coloração (verde escuro) e tamanho uniforme e típicos da variedade. Não são permitidos nos legumes defeitos que alterem a sua conformação e aparência. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades; não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos; não estarem sujos de terra; não conterem corpos estranhos aderentes, isenta de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.
Deverão estar de acordo com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (Sarc, Anvisa, Inmetro) Rdc 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. #13 · sem CATMAT | 600 Kilogramas | R$ 14,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Couve processada- manteiga; fatiada, higienizada, resfriada; transportada e conservada a uma temperatura entre 2 e 5°c; isenta de sujidades, parasitas, larvas e outros materiais estranhos; embalagem primaria filme plástico hermeticamente fechado e atóxico; embalagem secundaria caixa plástica apropriada para alimentos; com validade mínima de 04 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução Rdc 218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. Determinados Pela Anvisa. #14 · sem CATMAT | 500 Kilogramas | R$ 35,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mandioca processada-Mandioca processada; branca; picada, resfriada, higienizada; transportada e conservada a uma temperatura entre 2 e 5°c; isenta de sujidades, parasitas, larvas e outros materiais estranhos; embalagem primaria filme plástico hermeticamente fechado à vácuo e atóxico; embalagem secundaria caixa plástica apropriada para alimentos; com validade mínima de 04 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução Rdc 218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. determinados pela Anvisa. #15 · sem CATMAT | 500 Kilogramas | R$ 9,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MANGA : produto procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedades, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física , mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. tamanho médio e uniforme, categoria 2. padrões anvisa #16 · sem CATMAT | 400 Kilogramas | R$ 10,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MELANCIA: PRODUTOS FRUTÍCOLAS DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS NORMATIVAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES, PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS E SATISFAZER AS SEGUINTES CONDIÇÕES MÍNIMAS:
A) SEREM FRESCAS;
B) TEREM ATINGIDO O GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E O ARMAZENAMENTO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO NO PRAZO.
C) TEREM ATINGIDO O PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO PARA A SUA ESPÉCIE E VARIEDADE, PARA FINS COMERCIAIS; #17 · sem CATMAT | 1.000 Kilogramas | R$ 6,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mamão; formosa- Tipo 10 a 16, com peso unitário variando de 0,75 a 1,35 Kg; com coloração da casca amarelo- alaranjada e da polpa, alaranjada; devendo apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como podridão, ferimento, imaturo ou com defeito de polpa; devendo ser entregue em embalagem submúltiplos de 1,00 x1,20m; contendo identificação do produto, peso liquido. Deverão estar de acordo com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (Sarc, Anvisa, Inmetro) Rdc 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. #18 · sem CATMAT | 3.000 Kilogramas | R$ 10,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PIMENTÃO VERDE: produto de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica,perfurações e cortes, colheita recente. #19 · sem CATMAT | 600 Kilogramas | R$ 10,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TANGERINA: produto de primeira qualidade de tamanho e coloração uniformes, compactas e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos, oriundos de manuseios e transporte, devende ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa de colheita recente #20 · sem CATMAT | 2.000 Kilogramas | R$ 6,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tomate – Fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura” ou como ingrediente na culinária, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios de cada variedade, apresentar grau de maturação tal que permita suportar a
manipulação, o transporte e conservar as condições adequadas para o consumo imediato. Estar livre de quaisquer lesões de origem mecânica ou causadas por insetos e doenças. Não conter terra, sujidades, produtos químicos e corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livre de resíduos de fertilizantes. Isento de parasitas e larvas.
Deverão estar de acordo com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (Sarc, Anvisa, Inmetro) Rdc 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. #21 · sem CATMAT | 1.500 Kilogramas | R$ 9,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TOMATE ORGÂNICO - Fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura” ou como ingrediente na culinária, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios de cada variedade, apresentar grau de maturação tal que permita suportar a
manipulação, o transporte e conservar as condições adequadas para o consumo imediato. Estar livre de quaisquer lesões de origem mecânica ou causadas por insetos e doenças. Não conter terra, sujidades, produtos químicos e corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livre de resíduos de fertilizantes. Isento de parasitas e larvas.
Deverão estar de acordo com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (Sarc, Anvisa, Inmetro) Rdc 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. #22 · sem CATMAT | 1.000 Kilogramas | R$ 15,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 4,3% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO).
2 de 6 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
2 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de hospedagem, incluindo Café da manhã, no Município de Santa Rosa de Viterbo/SP, a fim de atender à demanda de hospedagens dos usuários atendidos pela da Diretoria de Desenvolvimento Social 45368545000193-1-000025/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |
REGISTRO DE PREÇO para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos, pelo período de 12 meses. 45368545000193-1-000006/2026-000001 | vigente até 24/03/2027 |
REGISTRO DE PREÇO para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos, pelo período de 12 meses. 45368545000193-1-000006/2026-000007 | vigente até 24/03/2027 |
REGISTRO DE PREÇO para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos, pelo período de 12 meses. 45368545000193-1-000006/2026-000005 | vigente até 24/03/2027 |
REGISTRO DE PREÇO para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos, pelo período de 12 meses. 45368545000193-1-000006/2026-000004 | vigente até 24/03/2027 |
REGISTRO DE PREÇO para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos, pelo período de 12 meses. 45368545000193-1-000006/2026-000002 | vigente até 24/03/2027 |
REGISTRO DE PREÇO para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos, pelo período de 12 meses. 45368545000193-1-000006/2026-000003 | vigente até 24/03/2027 |
REGISTRO DE PREÇO para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos, pelo período de 12 meses. 45368545000193-1-000006/2026-000006 | vigente até 24/03/2027 |
REGISTRO DE PREÇO para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos, pelo período de 12 meses. 45368545000193-1-000006/2026-000008 | vigente até 24/03/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000012 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000008 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000007 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000010 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000011 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000009 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000013 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000004 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000002 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000003 | vigente até 06/02/2027 |
Registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos 45368545000193-1-000130/2025-000005 | vigente até 06/02/2027 |