CHAM.PUBL.-CREDEN.DE MUSICOS,ARTISTAS E PROF.ARTE E CULT.PROGRAMA VIVA A CULTURA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →63% dos 605 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
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- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATACAO DE GRUPO MUSICAL PARA O CARNAVAL CONTRATACAO MUSICAL DA BANDA NEGO BINO, NA PRACAPRACA DA BANDEIRA EM ATENDIMENTO A PROGRAMACAO DOEVENTO CARNAVAL TAIADA 2024PROCESSO 142/24, EDITAL 001/24ROBSON ALBINO RIBEIROCNPJ: 49.446.850/0001-07 #1 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 1.005,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTRATACAO DE GRUPO MUSICAL PARA O CARNAVAL CONTRATACAO MUSICAL DA BANDA G5 BLACKS, NA PRACADA BANDEIRA EM ATENDIMENTO A PROGRAMACAO DO CARNAVAL CARNAVAL TAIADA 2024.PROC.142/24, EDITAL 01/24.RODRIGO CESAR BARTOLOMEUCPF: 302.517.158-69 #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 1.420,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTRATACAO DE GRUPO MUSICAL PARA O CARNAVAL CONTRATACAO MUSICAL DA BANDA BARBARA SANTANA, NANA PRACA DA BANDEIRA EM ATENDIMENTO A PROGRAMACAODO EVENTO CARNAVAL TAIADA 2024.PROCESSO 142/24, EDITAL 001/24.BARBARA SANTANACPF: 388.436.772-10 #3 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 1.420,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTRATACAO DE GRUPO MUSICAL PARA O CARNAVAL CONTRATACAO MUSICAL DIOGO AMERICO, BATERIA DE ES-COLA DE SAMBA - OS PARCAS NA PRACA DA BANDEIRA EMATENDIMENTO A PROGRAMACAO DO EVENTO CARNAVAL TAIADA 2024.PROCESSO 142/24, EDITAL 001/24DIOGO AMERICOCPF: 315.446.418-26 #4 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 1.420,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTRATACAO DE GRUPO MUSICAL PARA O CARNAVAL CONTRATACAO MUSICAL DA BANDA SEMPRE MAIS, NA PRA-CA DA BANDEIRA EM ATENDIMENTO A PROGRAMACAO DODO EVENTO CARNAVAL TAIADA 2024PROCESSO 142/24, EDITAL 001/24LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA CITROCPF: 079.483.166-47 #5 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 1.420,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTRATACAO DE GRUPO MUSICAL PARA O CARNAVAL CONTRATACAO DE JOSE JULIO FILHO - MESTRE SALA EPORTA BANDEIRA - NA PRACA DA BANDEIRA EM ATENDI-MENTO A PROGRAMACAO DO CARNAVAL TAIADA 2024.PROCESSO 142/24, EDITAL 001/24JOSE JULIO FILHOCPF: 044.564.628-20 #6 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 1.069,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTRATACAO DE GRUPO MUSICAL PARA O CARNAVAL Contratacao de Sergio dos Santos Fujarra - BandaGruporao, para apresentacao musical no dias 11,12e 13 de fevereiro na matine das 15 as 18 horas, edias 10,11,12 e 13 das 19 as 23 horas na Praca daBandeira no Evento Carnaval Taiada 2024, em aten-dimento ao calendario oficial.Processo n. 142/2024, Edital n. 001/2024. #7 · sem CATMAT | 21 UN | R$ 1.420,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTRATACAO DE GRUPO MUSICAL PARA O CARNAVAL APRESENTACAO DE GRUPO MUSICAL NA PRACA DA BANDEIRA EM ATENDIMENTO A PROGRAMACAO DO CARNAVAL TAIADA2024.PROCESSO N.142/2024 - EDITAL N. 001/SMCT/2024ABNER DUARTE SANITA CPF: 312.395.618-06 #8 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 1.005,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTRATACAO DE GRUPO MUSICAL PARA O CARNAVAL APRESENTACAO DE GRUPO MUSICAL NA PRACA DA BANDEIRA PARA ATENDIMENTO DA PROGRAMACAO DO CARNAVAL TA-IADA 2024.PROCESSO N. 142/2024 - EDITAL N. 001/SMCT/2024MARCELO AUGUSTO ROBINCPF: 126.108.708-92 #9 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 1.005,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- indício forte+237%Valor global +237% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- atenção+42,2%Valor global +42.2% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE CACAPAVA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).