Contratação de empresa para fornecimento de tiras reagentes para determinação de glicose sangüínea incluindo o fornecimento e reposição de glicosímetros, instalação e manutenção de software para as unidades de saúde municipais de Nhandeara/SP
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 13 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para fornecimento de tiras reagentes para determinação de glicose sangüínea incluindo o fornecimento e reposição de glicosímetros, instalação e manutenção de software para as unidades de saúde municipais de Nhandeara/SP
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
TIRA REAGENTE PARA DETECÇÃO DE GLICEMIA NO SANGUE
Tira de teste de Glicemia para detecção de glicemia em amostra de sangue capilar, venoso, arterial e neonatal para uso em monitor de glicemia compatível, com faixa de medição variável entre 10 a 600mg/dl, aceitando-se valores inferiores e superiores, por método amperométrico ou fotométrico. Química enzimática desidrogenase. Tamanho da amostra de até 2 microlitros. Não apresentar interferência com analgésicos, antitérmicos e drogas vasoativas. Prazo de validade das tiras não inferior a 12 (doze) meses na data da entrega e a validade das tiras impressa no frasco deverá ser mantida após sua abertura, pois tiras que possuem necessidades de anotações manuais para controle de validade após abertura podem gerar confusão e possíveis erros aos pacientes. As tiras devem ser embaladas e acondicionadas em caixas/frascos em múltiplos de 25 ou 50 unidades, contendo informações como dados de identificação, procedência, número do lote, data da fabricação, prazo de validade, número do registro no Ministério da Saúde, etc. #1 · sem CATMAT | 100.000 UNIDADE | R$ 1,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 62% sobre o valor estimado, contra 27,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 13 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE NHANDEARA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).