AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, CARNES E DERIVADOS (AÇOUGUE), PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, ESCOLA SANTA MARIA GORETTI, UNIDADE I, II E III, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA MERENDA ESCOLAR. AQUISIÇÃO PARCIAL DECORRENTE DA NECESSIDADE DO MUNICIPIO, DURANTE OS MESES DE MARÇO, ABRIL E MAIO/2025 JUSTIFICA-SE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, PELO ARTIGO 75, INCISO II, DEVIDO AO SALDO DA LICITAÇÃO VIGENTE TER SE ESGOTADO. SENDO NECESSARIA A AQUISIÇÃO POR DISPENSA DAS MESMAS, TENDO EM VISTA QUE ESTAMOS EM TRAMITE LICITATÓRIO, PARA DEVIDA AQUISIÇÃO DURANTE O ANO DE 2025
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 244 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, CARNES E DERIVADOS (AÇOUGUE), PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, ESCOLA SANTA MARIA GORETTI, UNIDADE I, II E III, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA MERENDA ESCOLAR. AQUISIÇÃO PARCIAL DECORRENTE DA NECESSIDADE DO MUNICIPIO, DURANTE OS MESES DE MARÇO, ABRIL E MAIO/2025 JUSTIFICA-SE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, PELO ARTIGO 75, INCISO II, DEVIDO AO SALDO DA LICITAÇÃO VIGENTE TER SE ESGOTADO. SENDO NECESSARIA A AQUISIÇÃO POR DISPENSA DAS MESMAS, TENDO EM VISTA QUE ESTAMOS EM TRAMITE LICITATÓRIO, PARA DEVIDA AQUISIÇÃO DURANTE O ANO DE 2025
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CARNE BOVINA/ ALMONDEGAS
Carne bovina de primeira qualidade, em formato de almondegas, com peso individual de aproximadamente de 40g, sem pimenta, congeladas ou in natura, sem gordura, embalada em plástico transparente atóxico. O produto deverá estar de acordo com as Resoluções vigentes e normas de higiene e rotulagem de alimentos.
#1 · sem CATMAT | 200 KG | R$ 29,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA 1ª COXÃO MOLE
carne de 1ª categoria no corte coxão mole), desossada, cortada em cubos, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses, ser isenta de cartilagens e de ossos) tamanho aproximado 5x5cm, sem gordura, embalada em plástico transparente atóxico, flexível e resistente. #2 · sem CATMAT | 400 KG | R$ 43,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 12,4% sobre o valor estimado, contra 3,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.