Secretaria Municipal de Educação - Aquisição futura de Mobilia, Eletrodomésticos, Eletrônicos e Equipamento de Limpeza para a EMEF "PROFª MARIA CRISTINA SUTTI LOPES MORENO"
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →51% dos 709 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Secretaria Municipal de Educação - Aquisição futura de Mobilia, Eletrodomésticos, Eletrônicos e Equipamento de Limpeza para a EMEF "PROFª MARIA CRISTINA SUTTI LOPES MORENO"
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONDICIONADOR DE AR MODELO SPLIT HI WALL CAPACIDADE DE 18.000 BTUS; C/ TECNOLOGIA INVERTER #1 · sem CATMAT | 11 UN. | R$ 4.281,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CADEIRA PRESIDENTE PREMIUM: CADEIRA DE ESCRITÓRIO PRESIDENTE. COR: PRETO. MATERIAL: PU - POLIURETANO. ALTURA DO PRODUTO: 120CM. LARGURA DO PRODUTO: 69CM. COMPRIMENTO PRODUTO: 70CM. #2 · sem CATMAT | 10 UN. | R$ 1.018,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARQUIVO 4 GAVETAS - ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS. SISTEMA DE FECHADURA COM CHAVE FRONTAL E TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS, CAPACIDADE MÉDIA DE 35 KG POR GAVETA, CORREDIÇAS DISPONÍVEIS EM PATINS DE NYLON OU TRILHO TELESCÓPICO. #3 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 1.112,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA ESCRITÓRIO EM L - NS (COR BRANCA COM PRETA OU SIMILAR): MESA AUXILIAR COM ESTRUTURA BASE E PÉS EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL SAE 1005 DE 50/30/1,20MME FERRO CHATO, COM TAMPO DE 40MM COM SUA MEDIDA TOTAL DE 750MM(A) X 1500MM(L) X 600MM(P), #4 · sem CATMAT | 6 UN. | R$ 1.674,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CÂMERA DE SEGURANÇA - MODELO VHD 3220B MULTI-HD FULL COLOR COM MICROFONE E ÁUDIO 20M BRANCA, RESOLUÇÃO FULL HD 1080P, PROTEÇÃO IP67, SENSOR ½.8" 2MP CMOS, LENTE 2.80MM, IMAGEM NOTURNA FULL COLO +IR, CONECTIVIDADE COM FIO (PAREDE) CAMPO DE VISÃO 112° #5 · sem CATMAT | 16 UN. | R$ 370,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL - TENSÃO: 220V NA COR: AMARELO COM PRETO, POTÊNCIA ELÉTRICA: 3200W (4.3 CV) PRESSÃO MÁXIMA: 2500 PSI, MOTOR: INDUÇÃO, VAZÃO: 700 L/H, CLASSE DE ISOLAÇÃO:I FREQUÊNCIA: 60 HZ, CABO ELÉTRICO: 5 M, MANGUEIRA: 10 M #6 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 6.493,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LENTE GRANDE ANGULAR - MODELO EF-S DISTÂNCIA FOCAL DE 18-135MM, ABERTURA MÁXIMA DE 3.5, ABERTURA MÍNIMA DE 5.6, ESTABILIZADOR DE IMAGEM IS, MOTOR DE FOCO NANO USM. (COMPATÍVEL COM A CÂMERA CANON EOS 90D). #7 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 5.218,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
APARELHAGEM DE SOM #8 · sem CATMAT | 1 CJ | R$ 17.480,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000002 | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000003 | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000001 | vigente até 13/11/2027 |
PROCESSO LICITATORIO PARA QUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 2026/2027 44531788000138-1-000177/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
PROCESSO LICITATORIO PARA QUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 2026/2027 44531788000138-1-000177/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000008 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000007 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000003 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000005 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000004 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000001 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000006 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000002 | vigente até 07/10/2027 |
A Secretaria Municipal de Saúde de Lins desenvolve continuamente programas, campanhas, projetos e ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência à saúde, os quais demandam a adequada identificação dos profissionais, das equipes e das iniciativas institucionais perante a população. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de eventual aquisição de uniformes, vestimentas e acessórios personalizados, destinados ao atendimento das demandas das diferentes unidades, setores, programas e campanhas da Secretaria.
A contratação busca assegurar a padronização visual e a identificação funcional dos profissionais, proporcionando maior organização, segurança, conforto e reconhecimento durante a execução das atividades internas e externas. Pretende-se, ainda, fortalecer a comunicação institucional e ampliar a visibilidade das ações de saúde pública, especialmente em campanhas educativas, eventos, mobilizações comunitárias, visitas domiciliares e demais atividades realizadas junto à população.
Entre os itens previstos encontra-se o body infantil personalizado, destinado às ações educativas promovidas pelo Banco de Leite Humano. O item será utilizado como instrumento de apoio à divulgação e à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, contribuindo para o fortalecimento das campanhas institucionais e para a disseminação de informações de interesse da saúde materno-infantil. A personalização deverá observar a identidade visual e as mensagens definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório.
A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável e parcelada das demandas, uma vez que os quantitativos e os períodos exatos de utilização dependem do calendário de campanhas, da realização de eventos, da necessidade de reposição de peças e do ingresso ou remanejamento de profissionais. Dessa forma, as aquisições poderão ocorrer gradualmente, conforme a necessidade efetivamente constatada e a disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos registrados.
A ausência da contratação poderá comprometer a identificação e a padronização das equipes, dificultar o reconhecimento dos profissionais pela população e limitar a execução e a divulgação das campanhas e ações institucionais, sobretudos dos agentes comunitário e agente de endemias que realizar rotineiramente atividades no território. Portanto, a aquisição pretendida revela-se necessária para garantir suporte material adequado às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, com eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade.
É nesse contexto que a aquisição de dos itens propostos se torna indispensável. Atualmente a Municipalidade não dispõe de estoque ou de ata dos para esta finalidade. 44531788000138-1-000175/2026-000002 | vigente até 05/10/2027 |
A Secretaria Municipal de Saúde de Lins desenvolve continuamente programas, campanhas, projetos e ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência à saúde, os quais demandam a adequada identificação dos profissionais, das equipes e das iniciativas institucionais perante a população. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de eventual aquisição de uniformes, vestimentas e acessórios personalizados, destinados ao atendimento das demandas das diferentes unidades, setores, programas e campanhas da Secretaria.
A contratação busca assegurar a padronização visual e a identificação funcional dos profissionais, proporcionando maior organização, segurança, conforto e reconhecimento durante a execução das atividades internas e externas. Pretende-se, ainda, fortalecer a comunicação institucional e ampliar a visibilidade das ações de saúde pública, especialmente em campanhas educativas, eventos, mobilizações comunitárias, visitas domiciliares e demais atividades realizadas junto à população.
Entre os itens previstos encontra-se o body infantil personalizado, destinado às ações educativas promovidas pelo Banco de Leite Humano. O item será utilizado como instrumento de apoio à divulgação e à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, contribuindo para o fortalecimento das campanhas institucionais e para a disseminação de informações de interesse da saúde materno-infantil. A personalização deverá observar a identidade visual e as mensagens definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório.
A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável e parcelada das demandas, uma vez que os quantitativos e os períodos exatos de utilização dependem do calendário de campanhas, da realização de eventos, da necessidade de reposição de peças e do ingresso ou remanejamento de profissionais. Dessa forma, as aquisições poderão ocorrer gradualmente, conforme a necessidade efetivamente constatada e a disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos registrados.
A ausência da contratação poderá comprometer a identificação e a padronização das equipes, dificultar o reconhecimento dos profissionais pela população e limitar a execução e a divulgação das campanhas e ações institucionais, sobretudos dos agentes comunitário e agente de endemias que realizar rotineiramente atividades no território. Portanto, a aquisição pretendida revela-se necessária para garantir suporte material adequado às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, com eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade.
É nesse contexto que a aquisição de dos itens propostos se torna indispensável. Atualmente a Municipalidade não dispõe de estoque ou de ata dos para esta finalidade. 44531788000138-1-000175/2026-000001 | vigente até 05/10/2027 |
Solicitação de aquisição de itens para coffee break destina-se ao atendimento das atividades desenvolvidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tais como grupos terapêuticos, oficinas, reuniões com familiares, ações de educação em saúde e eventos comemorativos. 44531788000138-1-000142/2026-000001 | vigente até 22/09/2027 |
Abertura de processo licitatório para a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DO SERVIÇO DE ENVELOPAMENTO E INSTALAÇÃO DE PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO, CONFORME DETALHAMENTO PORMENORIZADO NO MEMORIAL DESCRITIVO DESTE AUTO, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo e nos documentos de formalização de demanda 44531788000138-1-000161/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000008 | vigente até 17/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000010 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000011 | vigente até 14/09/2027 |