A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS SE JUSTIFICA PELO MOTIVO DE ALGUNS EQUIPAMENTOS ESTAREM SUCATEADOS OU BEM DESATUALIZADOS DO MERCADO ATUAL.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →51% dos 709 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS SE JUSTIFICA PELO MOTIVO DE ALGUNS EQUIPAMENTOS ESTAREM SUCATEADOS OU BEM DESATUALIZADOS DO MERCADO ATUAL.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 26/08/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CANETA ODONTOLÓGICA: ALTA ROTAÇÃO COM ENGATE BORDEN 2 VIAS; #1 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 905,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
APARELHO DE PROFILAXIA (ULTRASSOM): #2 · sem CATMAT | 5 UN. | R$ 5.230,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BOMBA VÁCUO 1 HP; #3 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 4.942,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONJUNTO DE CADEIRA ODONTOLÓGICA #4 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 25.580,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT PONTAS (ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, PEÇA RETA E MICROMOTOR) #5 · sem CATMAT | 8 UN. | R$ 2.916,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AUTOCLAVE DE 21 LITROS - CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO E AÇO INOX, , SEM RISCO DE OXIDAÇÃO #6 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 7.454,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR, EM LED, SEM FIO #7 · sem CATMAT | 6 UN. | R$ 1.241,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICOS 10PCM 2HP COM 40 LITROS - ISENTO DE ÓLEO #8 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 5.103,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINI INCUBADORA #9 · sem CATMAT | 16 UN. | R$ 416,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONTRA-ÂNGULO - REVESTIDO EM INOX #10 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 573,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
EQUIPO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL #11 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 11.966,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CADEIRA DE ATENDIMENTO PORTÁTIL #12 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 10.533,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA DE APOIO BRANCA EM MDF MEDINDO APROXIMADAMENTE 700MM X 500MM #13 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 448,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARMÁRIO COM NICHO SUPERIOR BRANCO EM MDF MEDINDO APROXIMADAMENTE 1500MM X 400MM X 300MM #14 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 973,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARMÁRIO DA PIA BRANCO EM MDF MEDINDO APROXIMADAMENTE 1500MM X 670MM X 480MM #15 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 5.649,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA PARA O PROFISSIONAL BRANCA EM MDF MEDINDO APROXIMADAMENTE 1000MM X 600MM #16 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 1.492,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARMÁRIO DESPENSEIRO BRANCO EM MDF MEDINDO APROXIMADAMENTE 1000MM X 2000MM X 400MM #17 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 3.134,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GAVETEIRO COM RODÍZIOS BRANCO EM MDF MEDINDO APROXIMADAMENTE 500MM X 760MM X 515MM #18 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 2.397,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000002 | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000003 | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000001 | vigente até 13/11/2027 |
PROCESSO LICITATORIO PARA QUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 2026/2027 44531788000138-1-000177/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
PROCESSO LICITATORIO PARA QUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 2026/2027 44531788000138-1-000177/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000008 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000007 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000003 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000005 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000004 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000001 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000006 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000002 | vigente até 07/10/2027 |
A Secretaria Municipal de Saúde de Lins desenvolve continuamente programas, campanhas, projetos e ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência à saúde, os quais demandam a adequada identificação dos profissionais, das equipes e das iniciativas institucionais perante a população. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de eventual aquisição de uniformes, vestimentas e acessórios personalizados, destinados ao atendimento das demandas das diferentes unidades, setores, programas e campanhas da Secretaria.
A contratação busca assegurar a padronização visual e a identificação funcional dos profissionais, proporcionando maior organização, segurança, conforto e reconhecimento durante a execução das atividades internas e externas. Pretende-se, ainda, fortalecer a comunicação institucional e ampliar a visibilidade das ações de saúde pública, especialmente em campanhas educativas, eventos, mobilizações comunitárias, visitas domiciliares e demais atividades realizadas junto à população.
Entre os itens previstos encontra-se o body infantil personalizado, destinado às ações educativas promovidas pelo Banco de Leite Humano. O item será utilizado como instrumento de apoio à divulgação e à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, contribuindo para o fortalecimento das campanhas institucionais e para a disseminação de informações de interesse da saúde materno-infantil. A personalização deverá observar a identidade visual e as mensagens definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório.
A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável e parcelada das demandas, uma vez que os quantitativos e os períodos exatos de utilização dependem do calendário de campanhas, da realização de eventos, da necessidade de reposição de peças e do ingresso ou remanejamento de profissionais. Dessa forma, as aquisições poderão ocorrer gradualmente, conforme a necessidade efetivamente constatada e a disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos registrados.
A ausência da contratação poderá comprometer a identificação e a padronização das equipes, dificultar o reconhecimento dos profissionais pela população e limitar a execução e a divulgação das campanhas e ações institucionais, sobretudos dos agentes comunitário e agente de endemias que realizar rotineiramente atividades no território. Portanto, a aquisição pretendida revela-se necessária para garantir suporte material adequado às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, com eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade.
É nesse contexto que a aquisição de dos itens propostos se torna indispensável. Atualmente a Municipalidade não dispõe de estoque ou de ata dos para esta finalidade. 44531788000138-1-000175/2026-000002 | vigente até 05/10/2027 |
A Secretaria Municipal de Saúde de Lins desenvolve continuamente programas, campanhas, projetos e ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência à saúde, os quais demandam a adequada identificação dos profissionais, das equipes e das iniciativas institucionais perante a população. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de eventual aquisição de uniformes, vestimentas e acessórios personalizados, destinados ao atendimento das demandas das diferentes unidades, setores, programas e campanhas da Secretaria.
A contratação busca assegurar a padronização visual e a identificação funcional dos profissionais, proporcionando maior organização, segurança, conforto e reconhecimento durante a execução das atividades internas e externas. Pretende-se, ainda, fortalecer a comunicação institucional e ampliar a visibilidade das ações de saúde pública, especialmente em campanhas educativas, eventos, mobilizações comunitárias, visitas domiciliares e demais atividades realizadas junto à população.
Entre os itens previstos encontra-se o body infantil personalizado, destinado às ações educativas promovidas pelo Banco de Leite Humano. O item será utilizado como instrumento de apoio à divulgação e à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, contribuindo para o fortalecimento das campanhas institucionais e para a disseminação de informações de interesse da saúde materno-infantil. A personalização deverá observar a identidade visual e as mensagens definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório.
A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável e parcelada das demandas, uma vez que os quantitativos e os períodos exatos de utilização dependem do calendário de campanhas, da realização de eventos, da necessidade de reposição de peças e do ingresso ou remanejamento de profissionais. Dessa forma, as aquisições poderão ocorrer gradualmente, conforme a necessidade efetivamente constatada e a disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos registrados.
A ausência da contratação poderá comprometer a identificação e a padronização das equipes, dificultar o reconhecimento dos profissionais pela população e limitar a execução e a divulgação das campanhas e ações institucionais, sobretudos dos agentes comunitário e agente de endemias que realizar rotineiramente atividades no território. Portanto, a aquisição pretendida revela-se necessária para garantir suporte material adequado às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, com eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade.
É nesse contexto que a aquisição de dos itens propostos se torna indispensável. Atualmente a Municipalidade não dispõe de estoque ou de ata dos para esta finalidade. 44531788000138-1-000175/2026-000001 | vigente até 05/10/2027 |
Solicitação de aquisição de itens para coffee break destina-se ao atendimento das atividades desenvolvidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tais como grupos terapêuticos, oficinas, reuniões com familiares, ações de educação em saúde e eventos comemorativos. 44531788000138-1-000142/2026-000001 | vigente até 22/09/2027 |
Abertura de processo licitatório para a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DO SERVIÇO DE ENVELOPAMENTO E INSTALAÇÃO DE PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO, CONFORME DETALHAMENTO PORMENORIZADO NO MEMORIAL DESCRITIVO DESTE AUTO, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo e nos documentos de formalização de demanda 44531788000138-1-000161/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000008 | vigente até 17/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000010 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000011 | vigente até 14/09/2027 |