SECRETARIA DE SAÚDE, MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR. Trata-se de solicitação de abertura de processo licitatório para compra de brinquedos terapêuticos para centro Multidisciplinar.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →51% dos 709 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SECRETARIA DE SAÚDE, MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR. Trata-se de solicitação de abertura de processo licitatório para compra de brinquedos terapêuticos para centro Multidisciplinar.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/09/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
BONECA NEGRA MÉDIA #1 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 80,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GIRAFA COM BLOCOS DA FISHER-PRICE. #2 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 200,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TELEFONE FELIZ - FISHER-PRICE. #3 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 188,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MR. POTATO HEAD: CORPO DE BATATA, BASE COM PÉS E ACESSÓRIOS #4 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 90,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO PULA PIRATA #5 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 112,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BONECO DINO PAPA TUDO. #6 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 170,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO PULA MACACO - ESTRELA. #7 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 78,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CROCODILO DENTISTA, MORDE DEDO. #8 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 44,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT DENTISTA INFANTIL - TOY SMALL DOCTOR. #9 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 46,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO LINCE - TABULEIRO #10 · sem CATMAT | 8 UN. | R$ 85,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
12 PEÇAS DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO MONTESSORI: #11 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 50,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAMA ELÁSTICA #12 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 315,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LOUSA MÁGICA INFANTIL. #13 · sem CATMAT | 10 UN. | R$ 38,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAIXA REGISTRADORA - CREATIVE FUN - AZUL - MULTIKIDS. #14 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 81,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BOLINHA DE PISCINA COLORIDAS 200 UNIDADES 76MM PLÁSTICO CETROFRS DISTRIBUIDORA #15 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 382,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESQUEMA CORPORAL MASCULINO E FEMININO. #16 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 41,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARGOLAS PLÁSTICAS DE BRINQUEDO PARA JOGOS, BRINCADEIRAS E GINCANAS. #17 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 31,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OCATO CONJUNTO DE ALIMENTOS PARA CRIANÇAS #18 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 76,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONJUNTO DE ANIMAIS DA FAZENDA JUMBO #19 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 55,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OCEANO MAR BRINQUEDO DE PLÁSTICO ANIMAL CONJUNTO A VIDA DO MAR #20 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 64,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DINOSSAURO BRINQUEDO 13 ANIMAIS DINO GRANDE INFANTIL T REX BRINQUEDOS DIDATICO #21 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 32,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BRINQUEDO PEDAGÓGICO FANTOCHES ANIMAIS #22 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 149,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MURAL CRIATIVO MONTESSORI FAZENDA #23 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 219,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MURAL CRIATIVO MONTESSORI FUNDO DO MAR FAROL. #24 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 219,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MURAL CRIATIVO MONTESSORI DINOSSAURO #25 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 219,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MURAL CRIATIVO MONTESSORI CRIATIVIDADE IMAGINAÇÃO ZOOLÓGICO #26 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 219,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FAMÍLIA TERAPÊUTICA EM FELTRO #27 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 149,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PLAY-DOH, MASSINHA DE MODELAR COM 4 POTES, MULTICOR #28 · sem CATMAT | 30 UN. | R$ 10,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
100 CORTADORES DE MASSINHAS DE MODELAR FORMATOS DIVERSOS #29 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 105,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
6 UNIDADES MINI LANTERNA #30 · sem CATMAT | 6 UN. | R$ 21,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARRO DE POLÍCIA DE BRINQUEDO EQUIPADO COM SOM E LUZES 25 CM #31 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 38,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAMINHÃO BOMBEIRO SOLTA ÁGUA COM SOM E LUZ COR VERMELHO #32 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 74,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADESIVO INFANTIL DE CHÃO AMARELINHA NÚMEROS CRIANÇA #33 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 110,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PLAY-DOH CONJUNTO DE MASSINHA FESTA DO HAMBURGUER 5 POTES MULTICOR #34 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 90,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PLAY-DOH, CONJUNTO DE MASSINHA FESTA DA PIZZA, MULTICOR #35 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 90,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TUNEL CENTOPÉIA #36 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 587,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT PENTEADEIRA BRINQUEDO INFANTIL C/ PENTE ESCOVA SECADOR CHAPINHA. #37 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 164,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALINHAVO PRIMEIROS LAÇOS #38 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 45,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO DE TABULEIRO DAMA E LUDO ESTRATÉGIA 2 EM 1 #39 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 64,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT 2 JOGOS DE BOTÃO COMPLETO FUTEBOL SOCIETY MCCBRINK #40 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 75,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BONECA DEFICIENTE VISUAL COM BENGALA #41 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 164,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OFICINA DE BRINQUEDO COM 18 FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS #42 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 246,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BRINQUEDO TIPO JOGO DA MEMÓRIA 40 PEÇAS #43 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 40,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BRINQUEDO TIPO JOGO DA MEMÓRIA EMOÇÕES 60 PEÇAS #44 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 54,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONJUNTO DOMINÓ DE ANIMAIS 28 PEÇAS #45 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 17,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PIÃO SONORO COLORIDO #46 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 78,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO - O QUE É, O QUE É COM 90 CARTAS #47 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 61,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO DA MEMÓRIA EDUCATIVO SILABAS #48 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 46,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO DE BLOCOS DE MONTAR - COMPOSTO POR 150 PEÇAS COLORIDAS EM PLÁSTICO. #49 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 48,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO BINGO SCALIBU #50 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 60,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO DA MEMÓRIA ALFABETO A-Z - CONFECCIONADO EM MADEIRA MDF JOGO COM 52 PÇAS #51 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 33,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BRINQUEDO TECLADINHO DIVERTIDO FAZENDINHA #52 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 58,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LIVROS SONOROS SONS DA FAZENDA #53 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 63,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT BASQUETE INFANTIL #54 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 740,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA DE PEBOLIM COM VARÕES PASSANTES #55 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 1.345,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BONECA BEBÊ BRANCA - DIMENSÕES DE NO MÍNIMO 30CM #56 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 20,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
QUEBRA-CABEÇA SILÁBICO - CONFECCIONADO EM MDF COM 18 PEÇAS #57 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 33,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO ESQUEMA CORPORAL - PRANCHA DE MDF COM AS FORMAS DE UM MENINO E UMA MENINA #58 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 49,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT C/ 20 CONES 20CM FLEXÍVEIS PARA CIRCUITO FUNCIONAL TREINAMENTO E BRINCADEIRAS INFANTIS #59 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 120,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE LINS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000002 | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000001 | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000003 | vigente até 13/11/2027 |
Solicitação de aquisição de itens para coffee break destina-se ao atendimento das atividades desenvolvidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tais como grupos terapêuticos, oficinas, reuniões com familiares, ações de educação em saúde e eventos comemorativos. 44531788000138-1-000142/2026-000001 | vigente até 22/09/2027 |
Abertura de processo licitatório para a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DO SERVIÇO DE ENVELOPAMENTO E INSTALAÇÃO DE PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO, CONFORME DETALHAMENTO PORMENORIZADO NO MEMORIAL DESCRITIVO DESTE AUTO, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo e nos documentos de formalização de demanda 44531788000138-1-000161/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000008 | vigente até 17/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000014 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000015 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000016 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000006 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000009 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000013 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000011 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000010 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000005 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000007 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000003 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000001 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000002 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000004 | vigente até 14/09/2027 |