Pregão Eletrônicojulgamento

SECRETARIA DE SAÚDE, MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR. Trata-se de solicitação de abertura de processo licitatório para compra de brinquedos terapêuticos para centro Multidisciplinar.

valor estimado
R$ 19.810,21
itens
59
local
Lins/SP
scorecard de red-flags do certame controle
metodologia →
CRI
14
de 100
risco baixo1 de 1 indícios disparados

Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.

⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.

vale a pena entrar?
28
Baixa prioridade
score de oportunidade · 0–100
dinheiro10
prazo5
chance65
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
✓
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
✓
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
✓
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
✓
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
✓
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 1.200,28 /un
faixa R$ 1.164,27–R$ 1.237,40 · 11% abaixo da referência do edital
item 55: MESA DE PEBOLIM COM VARÕES PASSANTES · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
61% · alta
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

SECRETARIA DE SAÚDE, MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR. Trata-se de solicitação de abertura de processo licitatório para compra de brinquedos terapêuticos para centro Multidisciplinar.

modalidade
Pregão Eletrônico
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
04/09/2024
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/59 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
BONECA NEGRA MÉDIA
#1 · sem CATMAT
2 UN.R$ 80,75item sem CATMAT classificadosem referência
GIRAFA COM BLOCOS DA FISHER-PRICE.
#2 · sem CATMAT
4 UN.R$ 200,96item sem CATMAT classificadosem referência
TELEFONE FELIZ - FISHER-PRICE.
#3 · sem CATMAT
4 UN.R$ 188,00item sem CATMAT classificadosem referência
MR. POTATO HEAD: CORPO DE BATATA, BASE COM PÉS E ACESSÓRIOS
#4 · sem CATMAT
2 UN.R$ 90,00item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO PULA PIRATA
#5 · sem CATMAT
3 UN.R$ 112,63item sem CATMAT classificadosem referência
BONECO DINO PAPA TUDO.
#6 · sem CATMAT
4 UN.R$ 170,00item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO PULA MACACO - ESTRELA.
#7 · sem CATMAT
4 UN.R$ 78,00item sem CATMAT classificadosem referência
CROCODILO DENTISTA, MORDE DEDO.
#8 · sem CATMAT
4 UN.R$ 44,00item sem CATMAT classificadosem referência
KIT DENTISTA INFANTIL - TOY SMALL DOCTOR.
#9 · sem CATMAT
4 UN.R$ 46,87item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO LINCE - TABULEIRO
#10 · sem CATMAT
8 UN.R$ 85,00item sem CATMAT classificadosem referência
12 PEÇAS DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO MONTESSORI:
#11 · sem CATMAT
2 UN.R$ 50,50item sem CATMAT classificadosem referência
CAMA ELÁSTICA
#12 · sem CATMAT
2 UN.R$ 315,00item sem CATMAT classificadosem referência
LOUSA MÁGICA INFANTIL.
#13 · sem CATMAT
10 UN.R$ 38,78item sem CATMAT classificadosem referência
CAIXA REGISTRADORA - CREATIVE FUN - AZUL - MULTIKIDS.
#14 · sem CATMAT
2 UN.R$ 81,10item sem CATMAT classificadosem referência
BOLINHA DE PISCINA COLORIDAS 200 UNIDADES 76MM PLÁSTICO CETROFRS DISTRIBUIDORA
#15 · sem CATMAT
2 UN.R$ 382,49item sem CATMAT classificadosem referência
ESQUEMA CORPORAL MASCULINO E FEMININO.
#16 · sem CATMAT
2 UN.R$ 41,00item sem CATMAT classificadosem referência
ARGOLAS PLÁSTICAS DE BRINQUEDO PARA JOGOS, BRINCADEIRAS E GINCANAS.
#17 · sem CATMAT
2 UN.R$ 31,00item sem CATMAT classificadosem referência
OCATO CONJUNTO DE ALIMENTOS PARA CRIANÇAS
#18 · sem CATMAT
4 UN.R$ 76,06item sem CATMAT classificadosem referência
CONJUNTO DE ANIMAIS DA FAZENDA JUMBO
#19 · sem CATMAT
4 UN.R$ 55,00item sem CATMAT classificadosem referência
OCEANO MAR BRINQUEDO DE PLÁSTICO ANIMAL CONJUNTO A VIDA DO MAR
#20 · sem CATMAT
2 UN.R$ 64,97item sem CATMAT classificadosem referência
DINOSSAURO BRINQUEDO 13 ANIMAIS DINO GRANDE INFANTIL T REX BRINQUEDOS DIDATICO
#21 · sem CATMAT
2 UN.R$ 32,00item sem CATMAT classificadosem referência
BRINQUEDO PEDAGÓGICO FANTOCHES ANIMAIS
#22 · sem CATMAT
2 UN.R$ 149,00item sem CATMAT classificadosem referência
MURAL CRIATIVO MONTESSORI FAZENDA
#23 · sem CATMAT
3 UN.R$ 219,00item sem CATMAT classificadosem referência
MURAL CRIATIVO MONTESSORI FUNDO DO MAR FAROL.
#24 · sem CATMAT
3 UN.R$ 219,00item sem CATMAT classificadosem referência
MURAL CRIATIVO MONTESSORI DINOSSAURO
#25 · sem CATMAT
3 UN.R$ 219,00item sem CATMAT classificadosem referência
MURAL CRIATIVO MONTESSORI CRIATIVIDADE IMAGINAÇÃO ZOOLÓGICO
#26 · sem CATMAT
3 UN.R$ 219,00item sem CATMAT classificadosem referência
FAMÍLIA TERAPÊUTICA EM FELTRO
#27 · sem CATMAT
2 UN.R$ 149,34item sem CATMAT classificadosem referência
PLAY-DOH, MASSINHA DE MODELAR COM 4 POTES, MULTICOR
#28 · sem CATMAT
30 UN.R$ 10,40item sem CATMAT classificadosem referência
100 CORTADORES DE MASSINHAS DE MODELAR FORMATOS DIVERSOS
#29 · sem CATMAT
2 UN.R$ 105,00item sem CATMAT classificadosem referência
6 UNIDADES MINI LANTERNA
#30 · sem CATMAT
6 UN.R$ 21,06item sem CATMAT classificadosem referência
CARRO DE POLÍCIA DE BRINQUEDO EQUIPADO COM SOM E LUZES 25 CM
#31 · sem CATMAT
4 UN.R$ 38,00item sem CATMAT classificadosem referência
CAMINHÃO BOMBEIRO SOLTA ÁGUA COM SOM E LUZ COR VERMELHO
#32 · sem CATMAT
4 UN.R$ 74,50item sem CATMAT classificadosem referência
ADESIVO INFANTIL DE CHÃO AMARELINHA NÚMEROS CRIANÇA
#33 · sem CATMAT
2 UN.R$ 110,00item sem CATMAT classificadosem referência
PLAY-DOH CONJUNTO DE MASSINHA FESTA DO HAMBURGUER 5 POTES MULTICOR
#34 · sem CATMAT
4 UN.R$ 90,00item sem CATMAT classificadosem referência
PLAY-DOH, CONJUNTO DE MASSINHA FESTA DA PIZZA, MULTICOR
#35 · sem CATMAT
4 UN.R$ 90,00item sem CATMAT classificadosem referência
TUNEL CENTOPÉIA
#36 · sem CATMAT
2 UN.R$ 587,05item sem CATMAT classificadosem referência
KIT PENTEADEIRA BRINQUEDO INFANTIL C/ PENTE ESCOVA SECADOR CHAPINHA.
#37 · sem CATMAT
2 UN.R$ 164,75item sem CATMAT classificadosem referência
ALINHAVO PRIMEIROS LAÇOS
#38 · sem CATMAT
3 UN.R$ 45,70item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO DE TABULEIRO DAMA E LUDO ESTRATÉGIA 2 EM 1
#39 · sem CATMAT
3 UN.R$ 64,90item sem CATMAT classificadosem referência
KIT 2 JOGOS DE BOTÃO COMPLETO FUTEBOL SOCIETY MCCBRINK
#40 · sem CATMAT
2 UN.R$ 75,00item sem CATMAT classificadosem referência
BONECA DEFICIENTE VISUAL COM BENGALA
#41 · sem CATMAT
2 UN.R$ 164,00item sem CATMAT classificadosem referência
OFICINA DE BRINQUEDO COM 18 FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS
#42 · sem CATMAT
2 UN.R$ 246,00item sem CATMAT classificadosem referência
BRINQUEDO TIPO JOGO DA MEMÓRIA 40 PEÇAS
#43 · sem CATMAT
2 UN.R$ 40,61item sem CATMAT classificadosem referência
BRINQUEDO TIPO JOGO DA MEMÓRIA EMOÇÕES 60 PEÇAS
#44 · sem CATMAT
2 UN.R$ 54,25item sem CATMAT classificadosem referência
CONJUNTO DOMINÓ DE ANIMAIS 28 PEÇAS
#45 · sem CATMAT
2 UN.R$ 17,00item sem CATMAT classificadosem referência
PIÃO SONORO COLORIDO
#46 · sem CATMAT
4 UN.R$ 78,75item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO - O QUE É, O QUE É COM 90 CARTAS
#47 · sem CATMAT
4 UN.R$ 61,00item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO DA MEMÓRIA EDUCATIVO SILABAS
#48 · sem CATMAT
2 UN.R$ 46,87item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO DE BLOCOS DE MONTAR - COMPOSTO POR 150 PEÇAS COLORIDAS EM PLÁSTICO.
#49 · sem CATMAT
2 UN.R$ 48,00item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO BINGO SCALIBU
#50 · sem CATMAT
2 UN.R$ 60,00item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO DA MEMÓRIA ALFABETO A-Z - CONFECCIONADO EM MADEIRA MDF JOGO COM 52 PÇAS
#51 · sem CATMAT
2 UN.R$ 33,99item sem CATMAT classificadosem referência
BRINQUEDO TECLADINHO DIVERTIDO FAZENDINHA
#52 · sem CATMAT
4 UN.R$ 58,73item sem CATMAT classificadosem referência
LIVROS SONOROS SONS DA FAZENDA
#53 · sem CATMAT
4 UN.R$ 63,75item sem CATMAT classificadosem referência
KIT BASQUETE INFANTIL
#54 · sem CATMAT
1 UN.R$ 740,00item sem CATMAT classificadosem referência
MESA DE PEBOLIM COM VARÕES PASSANTES
#55 · sem CATMAT
1 UN.R$ 1.345,00item sem CATMAT classificadosem referência
BONECA BEBÊ BRANCA - DIMENSÕES DE NO MÍNIMO 30CM
#56 · sem CATMAT
4 UN.R$ 20,60item sem CATMAT classificadosem referência
QUEBRA-CABEÇA SILÁBICO - CONFECCIONADO EM MDF COM 18 PEÇAS
#57 · sem CATMAT
2 UN.R$ 33,57item sem CATMAT classificadosem referência
JOGO ESQUEMA CORPORAL - PRANCHA DE MDF COM AS FORMAS DE UM MENINO E UMA MENINA
#58 · sem CATMAT
4 UN.R$ 49,50item sem CATMAT classificadosem referência
KIT C/ 20 CONES 20CM FLEXÍVEIS PARA CIRCUITO FUNCIONAL TREINAMENTO E BRINCADEIRAS INFANTIS
#59 · sem CATMAT
4 UN.R$ 120,00item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

red-flags DIGIWHIST do certame controle

Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.

DIGIWHIST · share de procedimentos não-abertos (órgão)atenção
não-abertos / total
51%
362 de 709
composição
347 abertos · 8 restritos · 354 diretos

51% dos 709 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos). Fração alta de compras que evitam a disputa aberta.

  • Share de procedimentos NÃO-ABERTOS (DIGIWHIST/opentender — procedure type) sobre todas as contratações ingeridas do órgão.
  • Carteiras legitimamente atípicas (pesquisa, emergência, fornecedor exclusivo) elevam o share sem irregularidade — INDÍCIO, não acusação.

⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.

vínculos entre licitantes · integridade
4 licitantes analisados

Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE LINS).

#28 · beneficiário final / sócio em comum entre licitantes

Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.

#30 · sócio de licitante que também é servidor do órgão (art. 9º)

A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.

⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).

atas de registro de preços vigentes deste órgão
todas as atas →

Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.

Ata / objetoVigência
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS
44531788000138-1-000201/2025-000002
vigente até 13/11/2027
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS
44531788000138-1-000201/2025-000001
vigente até 13/11/2027
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS
44531788000138-1-000201/2025-000003
vigente até 13/11/2027
Solicitação de aquisição de itens para coffee break destina-se ao atendimento das atividades desenvolvidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tais como grupos terapêuticos, oficinas, reuniões com familiares, ações de educação em saúde e eventos comemorativos.
44531788000138-1-000142/2026-000001
vigente até 22/09/2027
Abertura de processo licitatório para a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DO SERVIÇO DE ENVELOPAMENTO E INSTALAÇÃO DE PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO, CONFORME DETALHAMENTO PORMENORIZADO NO MEMORIAL DESCRITIVO DESTE AUTO, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo e nos documentos de formalização de demanda
44531788000138-1-000161/2026-000001
vigente até 21/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000008
vigente até 17/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000014
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000015
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000016
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000006
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000009
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000013
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000011
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000010
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000005
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000007
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000003
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000001
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000002
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000004
vigente até 14/09/2027