Dispensa de Licitaçãojulgamento

Aquisição/compra de gêneros alimentícios para as festividades juninas, julinas e dia das crianças

valor estimado
R$ 28.313,79
itens
30
local
Lins/SP
scorecard de red-flags do certame controle
metodologia →
CRI
14
de 100
risco baixo1 de 1 indícios disparados

Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.

⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.

vale a pena entrar?
41
Baixa prioridade
score de oportunidade · 0–100
dinheiro15
prazo5
chance95
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
✓
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
✓
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
✓
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
✓
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
✓
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 28,83 /un
faixa R$ 27,96–R$ 29,72 · 11% abaixo da referência do edital
item 24: PIPOCA DOCE PACOTE C/ 50 UNIDADES DE 20G CADA. · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
85% · alta
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

Aquisição/compra de gêneros alimentícios para as festividades juninas, julinas e dia das crianças

modalidade
Dispensa de Licitação
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
14/07/2025
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/30 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
LEITE UHT/UAT; INTEGRAL; EMBALAGEM 1L
#1 · sem CATMAT
12 UN.R$ 5,47item sem CATMAT classificadosem referência
CHICLETE DE BOLA TUTTI FRUTTI C/ 400G PCT C/ 100
#2 · sem CATMAT
61 PCTER$ 11,79item sem CATMAT classificadosem referência
SORVETE, TIPO PICOLÉ, DE FRUTAS, DIVERSOS SABORES
#3 · sem CATMAT
1.100 UN.R$ 2,38item sem CATMAT classificadosem referência
CHEIRO VERDE; (SALSINHA E CEBOLINHA)
#4 · sem CATMAT
30 MÇ.R$ 5,20item sem CATMAT classificadosem referência
REFRIGERANTE; 250 ML - GUARANÁ
#5 · sem CATMAT
2.700 UN.R$ 2,06item sem CATMAT classificadosem referência
CEBOLA; PRIMEIRA; COMPACTA E FIRME;
#6 · sem CATMAT
19 KG.R$ 5,55item sem CATMAT classificadosem referência
PÃO PARA HOT DOG, 50 GRS; FORMA ALONGADA;
#7 · sem CATMAT
1.000 KG.R$ 6,49item sem CATMAT classificadosem referência
MAIONESE; EMULSÃO CREMOSA; EMB. 500GRS APROX.
#8 · sem CATMAT
34 UN.R$ 10,46item sem CATMAT classificadosem referência
CATCHUP; EMBALAGEM 400GRS
#9 · sem CATMAT
23 FR.R$ 5,91item sem CATMAT classificadosem referência
MOSTARDA; EMBALAGEM 200GRS APROX.
#10 · sem CATMAT
24 UN.R$ 4,96item sem CATMAT classificadosem referência
REFRIGERANTE; 2,5 LITROS - COLA
#11 · sem CATMAT
50 UN.R$ 10,21item sem CATMAT classificadosem referência
LEITE CONDENSADO; 395GRS APROX.
#12 · sem CATMAT
20 LATAR$ 8,06item sem CATMAT classificadosem referência
MILHO DE PIPOCA
#13 · sem CATMAT
12 PCTER$ 8,39item sem CATMAT classificadosem referência
MILHO VERDE EM CONSERVA
#14 · sem CATMAT
26 LATAR$ 3,72item sem CATMAT classificadosem referência
MILHO DE CANJICA BRANCA - DESPELICULADA - TIPO 1 - DE PRIMEIRA QUALIDADE;
#15 · sem CATMAT
4 PCTER$ 7,16item sem CATMAT classificadosem referência
SALSICHA, TIPO HOT DOG, COMPOSTA DE CARNE
#16 · sem CATMAT
76 KG.R$ 13,42item sem CATMAT classificadosem referência
MOLHO DE TOMATE; TRADICIONAL; COM APROX. 300 GRAMAS
#17 · sem CATMAT
111 UN.R$ 1,51item sem CATMAT classificadosem referência
CANELA EM PAU, 20G
#18 · sem CATMAT
4 UN.R$ 6,82item sem CATMAT classificadosem referência
DOCE DE AMENDOIM; TIPO PÉ DE MOÇA; COM 20 UNIDADES;
#19 · sem CATMAT
46 EMB.R$ 29,65item sem CATMAT classificadosem referência
BATATA PALHA PROCESSADA; PESO MÍNIMO DE 100GRS COMPOSICAO BASICA GORDURA VEGETAL;
#20 · sem CATMAT
45 PCTER$ 4,75item sem CATMAT classificadosem referência
COCO RALADO EM FLOCOS, EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 50GRS APROX.
#21 · sem CATMAT
12 PCTER$ 21,20item sem CATMAT classificadosem referência
AMENDOIM TORRADO SEM PELE E SEM SAL, 500 GRAMAS,
#22 · sem CATMAT
65 PCTER$ 14,22item sem CATMAT classificadosem referência
DOCE DE ABOBORA; COM 20 UNIDADES;
#23 · sem CATMAT
42 EMB.R$ 24,64item sem CATMAT classificadosem referência
PIPOCA DOCE PACOTE C/ 50 UNIDADES DE 20G CADA.
#24 · sem CATMAT
24 UN.R$ 32,30item sem CATMAT classificadosem referência
DOCE EM BARRA; BANANADA; 800GRS APROX. TABLETE DE 20 GRAMAS ENVOLOCRO DE PAPEL CELOFANE; ACONDICIONADO EM POTE DE POLIPROPILENO PESANDO APROXIMADAMENTE 800G, CONTENDO 50 UNIDADES. VALIDADE MINIMA NA DATA DA ENTREGA DE 12 MESES.
#25 · sem CATMAT
32 PTR$ 27,39item sem CATMAT classificadosem referência
DOCE DE AMENDOIM; TIPO PAÇOCA; COM 50 UNIDADES; COMPOSTO A BASE DE AMENDOIM, FARINHA DE MANDIOCA E AÇÚCAR. PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
#26 · sem CATMAT
46 PCTER$ 31,26item sem CATMAT classificadosem referência
BALA DE IOGURTE - BALA MASTIGAVEL SABOR IOGURTE, ACONDICIONADO EM PACOTE PLASTICO DE APROXIMADAMENTE 600G. EMBALAGEM ORIGINAL, LACRADA, CONTENDO AS ESPECIFICACOES E VALIDADE DO PRODUTO.
#27 · sem CATMAT
85 PCTER$ 10,25item sem CATMAT classificadosem referência
DOCE DE GELEIA DE FRUTAS TRADICIONAL POTE CONTENDO 50 UNIDADES PESO MEDIO DA EMBALAGEM 1 KG
#28 · sem CATMAT
8 PTR$ 29,36item sem CATMAT classificadosem referência
DOCE FONDANT DE LEITE. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: LEITE, AÇÚCAR, GLICOSE, AMIDO, BICARBONATO DE SÓDIO E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. EMBALAGEM: POTE PLÁSTICO COM TAMPA E LACRE DE SEGURANÇA, COM NO MÍNIMO 20 UNIDADES, PESANDO APROXIMADAMENTE 60 GRAMAS CADA,
#29 · sem CATMAT
48 PTR$ 25,79item sem CATMAT classificadosem referência
PIRULITO DOCE, FORMATO DE CORAÇÃO; NA COR VERMELHA, SABOR ARTIFICIAL DE MORANGO. EMBALAGEM INDIVIDUALMENTE, PESO UNITÁRIO APROX. DE 12GR; PACOTE DE 50 UNIDADES.
#30 · sem CATMAT
45 PCTER$ 14,60item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

  • Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
  • Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

red-flags DIGIWHIST do certame controle

Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.

DIGIWHIST · share de procedimentos não-abertos (órgão)atenção
não-abertos / total
51%
362 de 709
composição
347 abertos · 8 restritos · 354 diretos

51% dos 709 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos). Fração alta de compras que evitam a disputa aberta.

  • Share de procedimentos NÃO-ABERTOS (DIGIWHIST/opentender — procedure type) sobre todas as contratações ingeridas do órgão.
  • Carteiras legitimamente atípicas (pesquisa, emergência, fornecedor exclusivo) elevam o share sem irregularidade — INDÍCIO, não acusação.

⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.

atas de registro de preços vigentes deste órgão
todas as atas →

Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.

Ata / objetoVigência
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS
44531788000138-1-000201/2025-000002
vigente até 13/11/2027
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS
44531788000138-1-000201/2025-000001
vigente até 13/11/2027
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS
44531788000138-1-000201/2025-000003
vigente até 13/11/2027
Solicitação de aquisição de itens para coffee break destina-se ao atendimento das atividades desenvolvidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tais como grupos terapêuticos, oficinas, reuniões com familiares, ações de educação em saúde e eventos comemorativos.
44531788000138-1-000142/2026-000001
vigente até 22/09/2027
Abertura de processo licitatório para a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DO SERVIÇO DE ENVELOPAMENTO E INSTALAÇÃO DE PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO, CONFORME DETALHAMENTO PORMENORIZADO NO MEMORIAL DESCRITIVO DESTE AUTO, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo e nos documentos de formalização de demanda
44531788000138-1-000161/2026-000001
vigente até 21/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000008
vigente até 17/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000014
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000015
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000016
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000006
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000009
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000013
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000011
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000010
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000005
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000007
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000003
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000001
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000002
vigente até 14/09/2027
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
44531788000138-1-000127/2026-000004
vigente até 14/09/2027