LOCAÇÃO DE IMÓVEL O Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Atua de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça e demais serviços da rede, para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990). Em síntese, o Conselho Tutelar exerce funções essenciais e de natureza continuada, indispensáveis à proteção de direitos, destacando-se: a) Atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação ou ameaça de direitos, realizando escuta qualificada, análise da demanda, aplicação das medidas de proteção e encaminhamentos necessários à rede socioassistencial, de saúde, educação e demais órgãos competentes; b) Atendimento e orientação a pais, responsáveis e familiares, aplicando medidas previstas no art. 129 do ECA, quando necessário, para garantir o cumprimento dos deveres relacionados à proteção integral; c) Atuação imediata em situações de urgência, inclusive fora do horário administrativo, para resguardar direitos ameaçados, realizando visitas, requisições de serviços públicos e acompanhamento de casos; d) Articulação intersetorial com o CREAS, CRAS, CAPS, escolas, unidades de saúde, Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando respostas céleres e integradas às demandas; e) Registro e monitoramento das ocorrências e atendimentos, bem como elaboração de relatórios e informações que subsidiam políticas públicas municipais voltadas à infância e juventude. O imóvel atualmente utilizado pelo Conselho Tutelar (R. Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo. Sob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço. A necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento. Assim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →51% dos 695 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL O Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Atua de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça e demais serviços da rede, para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990). Em síntese, o Conselho Tutelar exerce funções essenciais e de natureza continuada, indispensáveis à proteção de direitos, destacando-se: a) Atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação ou ameaça de direitos, realizando escuta qualificada, análise da demanda, aplicação das medidas de proteção e encaminhamentos necessários à rede socioassistencial, de saúde, educação e demais órgãos competentes; b) Atendimento e orientação a pais, responsáveis e familiares, aplicando medidas previstas no art. 129 do ECA, quando necessário, para garantir o cumprimento dos deveres relacionados à proteção integral; c) Atuação imediata em situações de urgência, inclusive fora do horário administrativo, para resguardar direitos ameaçados, realizando visitas, requisições de serviços públicos e acompanhamento de casos; d) Articulação intersetorial com o CREAS, CRAS, CAPS, escolas, unidades de saúde, Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando respostas céleres e integradas às demandas; e) Registro e monitoramento das ocorrências e atendimentos, bem como elaboração de relatórios e informações que subsidiam políticas públicas municipais voltadas à infância e juventude. O imóvel atualmente utilizado pelo Conselho Tutelar (R. Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo. Sob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço. A necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento. Assim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LOCAÇÃO DE IMÓVEL - LOCALIZADO NA RUA RODRIGUES ALVES, Nº 179, CENTRO, LINS/SP, DESTINADO AO CONSELHO TUTELAR #1 · sem CATMAT | 60 MÊS | R$ 2.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de Serviços especializados em chaveiro. 44531788000138-1-000203/2025-000001 | vigente até 15/10/2026 |
Abertura de processo licitatório visando a aquisição de materiais de higiene pessoal para atender a demanda das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Lins 44531788000138-1-000122/2025-000001 | vigente até 01/10/2026 |
Abertura de processo licitatório visando a aquisição de materiais de higiene pessoal para atender a demanda das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Lins 44531788000138-1-000122/2025-000004 | vigente até 01/10/2026 |
Abertura de processo licitatório visando a aquisição de materiais de higiene pessoal para atender a demanda das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Lins 44531788000138-1-000122/2025-000005 | vigente até 01/10/2026 |
Abertura de processo licitatório visando a aquisição de materiais de higiene pessoal para atender a demanda das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Lins 44531788000138-1-000122/2025-000002 | vigente até 01/10/2026 |
Abertura de processo licitatório visando a aquisição de materiais de higiene pessoal para atender a demanda das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Lins 44531788000138-1-000122/2025-000003 | vigente até 01/10/2026 |
Abertura de processo licitatório visando a aquisição de materiais de higiene pessoal para atender a demanda das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Lins 44531788000138-1-000122/2025-000006 | vigente até 01/10/2026 |
Abertura de processo licitatório para aquisição futura de armamento longo, pistolas e outros itens destinado a GCM, conforme detalhamento constante nos elementos juntados ao PA 5729/2025. 44531788000138-1-000157/2025-000002 | vigente até 15/09/2026 |
Abertura de processo licitatório para aquisição futura de armamento longo, pistolas e outros itens destinado a GCM, conforme detalhamento constante nos elementos juntados ao PA 5729/2025. 44531788000138-1-000157/2025-000001 | vigente até 15/09/2026 |
Abertura de processo licitatório para aquisição futura de armamento longo, pistolas e outros itens destinado a GCM, conforme detalhamento constante nos elementos juntados ao PA 5729/2025. 44531788000138-1-000157/2025-000003 | vigente até 15/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000003 | vigente até 09/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000004 | vigente até 09/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000011 | vigente até 09/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000012 | vigente até 09/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000008 | vigente até 09/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000007 | vigente até 09/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000009 | vigente até 09/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000001 | vigente até 09/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000006 | vigente até 09/09/2026 |
AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - DIVERSAS SECRETARIAS 44531788000138-1-000126/2025-000002 | vigente até 09/09/2026 |