Aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos pelo Município de Lins
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →51% dos 709 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos pelo Município de Lins
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PROJETOR COM LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 3300 LUMENS; #1 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 4.261,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CADEIRA SECRETARIA ERGOPLAX FIXA, BASE EM AÇO 7/8, #2 · sem CATMAT | 17 UN. | R$ 179,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA RETA EM MDP 30MM, MEDINDO 1,35X0,60M COM 02 GAVETAS - TAMPO 30MM; #3 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 799,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR 2,70X1,10X0,75M TAMPO 25MM, 02 SAIAS, PÉ TRAVE, COR PRETA #4 · sem CATMAT | 1 UN. | R$ 1.705,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAIXA ATIVA, AMPLIFICADA DE 12" COM ÁUDIO BLUETOOTH #5 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 3.843,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMPUTADOR (INCLUSO MONITOR, TECLADO E MOUSE) #6 · sem CATMAT | 3 KIT | R$ 3.034,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NOTEBOOK - DIMENSÕES MÁXIMAS 324,2MM X 219,7MM X 18.5MM (C X L X A); PROCESSADOR COM GRÁFICO INTEGRADO, INTEL® IRIS® XE GRAPHICS OU SUPERIOR; SUPORTE MICROSOFT® DIRECTX® 12.1 E OPENGL 4.6. #7 · sem CATMAT | 13 UN. | R$ 5.125,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
POLTRONA EM CORINO IMPERMEÁVEL COM BRAÇO DE ALUMÍNIO, COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE: ALTURA : 80 CM; LARGURA: 65 CM; PROFUNDIDADE: 78 CM E ESPUMA D28. #8 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 514,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPORTE FUNDO (BACKDROP), COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE: MEDIDAS 2X2M FECHADO EM TODOS OS LADOS. #9 · sem CATMAT | 2 UN. | R$ 371,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR 3 EM 1 COM CONEXÃO DE REDE RJ45 #10 · sem CATMAT | 4 UN. | R$ 2.657,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000002 | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000003 | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000001 | vigente até 13/11/2027 |
PROCESSO LICITATORIO PARA QUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 2026/2027 44531788000138-1-000177/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
PROCESSO LICITATORIO PARA QUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 2026/2027 44531788000138-1-000177/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000008 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000007 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000003 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000005 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000004 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000001 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000006 | vigente até 07/10/2027 |
A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários.
Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população 44531788000138-1-000174/2026-000002 | vigente até 07/10/2027 |
A Secretaria Municipal de Saúde de Lins desenvolve continuamente programas, campanhas, projetos e ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência à saúde, os quais demandam a adequada identificação dos profissionais, das equipes e das iniciativas institucionais perante a população. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de eventual aquisição de uniformes, vestimentas e acessórios personalizados, destinados ao atendimento das demandas das diferentes unidades, setores, programas e campanhas da Secretaria.
A contratação busca assegurar a padronização visual e a identificação funcional dos profissionais, proporcionando maior organização, segurança, conforto e reconhecimento durante a execução das atividades internas e externas. Pretende-se, ainda, fortalecer a comunicação institucional e ampliar a visibilidade das ações de saúde pública, especialmente em campanhas educativas, eventos, mobilizações comunitárias, visitas domiciliares e demais atividades realizadas junto à população.
Entre os itens previstos encontra-se o body infantil personalizado, destinado às ações educativas promovidas pelo Banco de Leite Humano. O item será utilizado como instrumento de apoio à divulgação e à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, contribuindo para o fortalecimento das campanhas institucionais e para a disseminação de informações de interesse da saúde materno-infantil. A personalização deverá observar a identidade visual e as mensagens definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório.
A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável e parcelada das demandas, uma vez que os quantitativos e os períodos exatos de utilização dependem do calendário de campanhas, da realização de eventos, da necessidade de reposição de peças e do ingresso ou remanejamento de profissionais. Dessa forma, as aquisições poderão ocorrer gradualmente, conforme a necessidade efetivamente constatada e a disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos registrados.
A ausência da contratação poderá comprometer a identificação e a padronização das equipes, dificultar o reconhecimento dos profissionais pela população e limitar a execução e a divulgação das campanhas e ações institucionais, sobretudos dos agentes comunitário e agente de endemias que realizar rotineiramente atividades no território. Portanto, a aquisição pretendida revela-se necessária para garantir suporte material adequado às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, com eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade.
É nesse contexto que a aquisição de dos itens propostos se torna indispensável. Atualmente a Municipalidade não dispõe de estoque ou de ata dos para esta finalidade. 44531788000138-1-000175/2026-000002 | vigente até 05/10/2027 |
A Secretaria Municipal de Saúde de Lins desenvolve continuamente programas, campanhas, projetos e ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência à saúde, os quais demandam a adequada identificação dos profissionais, das equipes e das iniciativas institucionais perante a população. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de eventual aquisição de uniformes, vestimentas e acessórios personalizados, destinados ao atendimento das demandas das diferentes unidades, setores, programas e campanhas da Secretaria.
A contratação busca assegurar a padronização visual e a identificação funcional dos profissionais, proporcionando maior organização, segurança, conforto e reconhecimento durante a execução das atividades internas e externas. Pretende-se, ainda, fortalecer a comunicação institucional e ampliar a visibilidade das ações de saúde pública, especialmente em campanhas educativas, eventos, mobilizações comunitárias, visitas domiciliares e demais atividades realizadas junto à população.
Entre os itens previstos encontra-se o body infantil personalizado, destinado às ações educativas promovidas pelo Banco de Leite Humano. O item será utilizado como instrumento de apoio à divulgação e à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, contribuindo para o fortalecimento das campanhas institucionais e para a disseminação de informações de interesse da saúde materno-infantil. A personalização deverá observar a identidade visual e as mensagens definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório.
A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável e parcelada das demandas, uma vez que os quantitativos e os períodos exatos de utilização dependem do calendário de campanhas, da realização de eventos, da necessidade de reposição de peças e do ingresso ou remanejamento de profissionais. Dessa forma, as aquisições poderão ocorrer gradualmente, conforme a necessidade efetivamente constatada e a disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos registrados.
A ausência da contratação poderá comprometer a identificação e a padronização das equipes, dificultar o reconhecimento dos profissionais pela população e limitar a execução e a divulgação das campanhas e ações institucionais, sobretudos dos agentes comunitário e agente de endemias que realizar rotineiramente atividades no território. Portanto, a aquisição pretendida revela-se necessária para garantir suporte material adequado às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, com eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade.
É nesse contexto que a aquisição de dos itens propostos se torna indispensável. Atualmente a Municipalidade não dispõe de estoque ou de ata dos para esta finalidade. 44531788000138-1-000175/2026-000001 | vigente até 05/10/2027 |
Solicitação de aquisição de itens para coffee break destina-se ao atendimento das atividades desenvolvidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tais como grupos terapêuticos, oficinas, reuniões com familiares, ações de educação em saúde e eventos comemorativos. 44531788000138-1-000142/2026-000001 | vigente até 22/09/2027 |
Abertura de processo licitatório para a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DO SERVIÇO DE ENVELOPAMENTO E INSTALAÇÃO DE PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO, CONFORME DETALHAMENTO PORMENORIZADO NO MEMORIAL DESCRITIVO DESTE AUTO, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo e nos documentos de formalização de demanda 44531788000138-1-000161/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000008 | vigente até 17/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000010 | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000011 | vigente até 14/09/2027 |