Aquisição de materiais de informática.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 23% na média item a item, mas só 13.4% sobre o gasto real da compra (gap de 9.7 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (61.2% do valor do lote) o desconto é de 16.7%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 70/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de materiais de informática.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 19/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cabo rede computador #1 · sem CATMAT | 25 Unidade | R$ 764,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cabo rede computador #2 · sem CATMAT | 6 Unidade | R$ 1.218,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cabo rede computador #3 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 1.110,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fita gravação dados #4 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 329,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Conector cabo par trançado #5 · sem CATMAT | 3.000 Unidade | R$ 0,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Testador #6 · sem CATMAT | 8 Unidade | R$ 127,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 16,3% sobre o valor estimado, contra 27,6% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 3 30 un · unit. estimado R$ 1.110,95 | 61% | 16,7% |
Item 1 25 un · unit. estimado R$ 764,31 | 35% | 3,8% |
Item 5 3.000 un · unit. estimado R$ 0,66 | 4% | 48,5% |
Base: proposta de 63.959.237 GABRIELE COSTA DEOLINDO sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para contratações futuras de aquisições de suprimentos de informática 44480283000191-1-000038/2025-000003 | vigente até 11/08/2027 |
Contratação(ões) futura(s) e eventual(is) de serviço de Buffet - Coffee Break 44480283000191-1-000090/2025-000001 | vigente até 11/08/2027 |
Registro de preços para contratações futuras de gêneros alimentícios 44480283000191-1-000057/2025-000002 | vigente até 05/07/2027 |
Registro de preços para contratações futuras de gêneros alimentícios 44480283000191-1-000057/2025-000003 | vigente até 05/07/2027 |
Registro de preços para contratações futuras de medicamentos 44480283000191-1-000001/2024-000027 | vigente até 29/10/2026 |
Registro de preços para contratações futuras de medicamentos 44480283000191-1-000001/2024-000026 | vigente até 29/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000005 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000004 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000007 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000010 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000009 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000003 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000011 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000006 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000020 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000002 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000008 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000019 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000001 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de sistema de registro de preços de outros materiais de consumo. 44480283000191-1-000114/2025-000012 | vigente até 28/10/2026 |