CHAMADA PÚBLICA 001 DE 2024, PARA CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EM ENTREGAS SEMANAIS DE HORTIFRUTIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.947, DE 16/06/09 e Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, com suas alterações.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →73% dos 2556 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CHAMADA PÚBLICA 001 DE 2024, PARA CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EM ENTREGAS SEMANAIS DE HORTIFRUTIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.947, DE 16/06/09 e Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, com suas alterações.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MELANCIA - II: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Peso da unidade de 10 a 12 kg. APRESENTAR AMOSTRA. #1 · sem CATMAT | 39.500 Kilograma | R$ 3,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABACATE : Produto in-natura, isento de resíduos de agrotóxico, sujidades, parasitas e larvas, pesando cerca de 800 gramas. Sem presença de perfurações e rachaduras sobre a casca, obedecendo ao período de colheita, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. APRESENTAR AMOSTRA. #2 · sem CATMAT | 1.000 Kilograma | R$ 5,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem broto, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes, livres de resíduos de fertilizantes, tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúda, acondicionada em embalagens teladas ou sacos de polietileno transparente. Sua unidade de medida será em quilos. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #3 · sem CATMAT | 6.000 Kilograma | R$ 4,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CEBOLINHA: Não apresentar partes podres ou excesso de umidade externa, com cor, aparência e odor característico da espécie, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Com maços de no mínimo 150g.APRESENTAR AMOSTRA #4 · sem CATMAT | 9.000 MAÇO | R$ 5,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CENOURA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes na casca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens á vacuo, em rodelas e/ou cubos, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #5 · sem CATMAT | 9.880 Kilograma | R$ 13,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
:CHICÓRIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Amarrados em maços de 350g à unidade. APRESENTAR AMOSTRA #6 · sem CATMAT | 3.500 MAÇO | R$ 5,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESPINAFRE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em sacos de polietileno transparente. Amarrados em maços de 450g à unidade. APRESENTAR AMOSTRA #7 · sem CATMAT | 3.000 MAÇO | R$ 6,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABACAXI: fruta da espécie Ananás comosus L. merril, no estado “in natura”. Pode ser Smooth Cayenne “Havaí” e/ou “Pérola”. Não deverá apresentar defeitos internos e externos como amassado, broca, coroa faceada, imaturo; injuria por frio, mancha chocolate, passado, podridão; e queimado de sol. Peso unitário de aproximadamente 1,5 kg. APRESENTAR AMOSTRA. #8 · sem CATMAT | 16.701 Unidade | R$ 9,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LARANJA PERA - I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas. APRESENTAR AMOSTRA. II #9 · sem CATMAT | 94.000 Kilograma | R$ 3,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MAÇÃ: fruta do gênero Malus, podendo ser da espécie Gala ou Fuji, de primeira, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; isenta de sujidade e resíduos de fertilizantes; estar ausente de ataque de pragas e doenças; devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa de papelão com 18kg e contendo 150 unidades, calibre 150, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.846 de 20/10/78), resolução RDC 272 de 22/09/2005, com padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. #10 · sem CATMAT | 100.000 Kilograma | R$ 12,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABÓBORA BRASILEIRA : O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos). Peso líquido de 01 kg. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. #11 · sem CATMAT | 4.000 Kilograma | R$ 17,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABOBORA CABOTIAN: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascadas, picadas, higienizadas e limpas. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #12 · sem CATMAT | 5.000 Kilograma | R$ 18,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ACELGA (1.12.04.178-7): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionados em sacos de polietileno, transparente, ou caixas plásticas limpas, sendo sua unidade de medida em unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. Amarrados em maços de 1.000 gramas por unidade. APRESENTAR AMOSTRA #13 · sem CATMAT | 3.000 Unidade | R$ 8,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALFACE (1.12.04.179-5): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. Amarrados em maços de 300g. APRESENTAR AMOSTRA #14 · sem CATMAT | 9.000 MAÇO | R$ 5,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BANANA NANICA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, livre de resíduos de fertilizantes, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, acondicionada em caixas plásticas. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso aproximado de 120 g a unidade. APRESENTAR AMOSTRA #15 · sem CATMAT | 82.796 Kilograma | R$ 6,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BERINGELA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, apresentando coloração e tamanho uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Os legumes próprios para o consumo deverão ser procedentes de espécimes vegetais sãos, livre de material terroso e de resíduos de fertilizantes. Acondicionado em sacos de polietileno transparente contendo 01 kg. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. #16 · sem CATMAT | 2.500 Kilograma | R$ 6,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BETERRABA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, em cubo, higienizada e limpa. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. Livre de resíduos de fertilizantes. APRESENTAR AMOSTRA #17 · sem CATMAT | 3.500 Kilograma | R$ 13,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BRÓCOLIS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagens a vácuo, em pedaços, higienizados e limpos. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 276 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #18 · sem CATMAT | 2.500 Kilograma | R$ 20,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHUCHU: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, polpa intacta e limpa, tamanho e coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, picada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. #19 · sem CATMAT | 3.000 Kilograma | R$ 8,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COUVE MANTEIGA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionados em sacos plásticos, transparente. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Amarrados em maços de 300 gramas. APRESENTAR AMOSTRA #20 · sem CATMAT | 6.000 MAÇO | R$ 6,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COUVE FLOR: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagens a vácuo, em pedaços, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. APRESENTAR AMOSTRA. #21 · sem CATMAT | 2.500 Kilograma | R$ 21,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MAMÃO : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Peso aproximado de 1,5 kg a unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas a unidade. APRESENTAR AMOSTRA #22 · sem CATMAT | 14.491 Kilograma | R$ 9,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MANDIOCA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #23 · sem CATMAT | 8.000 Kilograma | R$ 7,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MELANCIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Peso da unidade de 10 a 12 kg. APRESENTAR AMOSTRA. #24 · sem CATMAT | 20.500 Kilograma | R$ 3,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PEPINO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, polpa intacta e limpa, tamanho e coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionado em sacos de polietileno transparente contendo 01 kg. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Sua unidade de medida será em quilos. Peso mínimo aproximado de 150g à unidade. APRESENTAR AMOSTRA #25 · sem CATMAT | 5.000 Kilograma | R$ 6,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REPOLHO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, livre de resíduos de fertilizantes. Peso unitário de aproximadamente de 01 kgs a peça. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. #26 · sem CATMAT | 4.000 Kilograma | R$ 4,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SALSINHA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), não apresentando partes podres ou excesso de umidade externa, com cor, aparência e odor característico da espécie, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Com maços de 150g. APRESENTAR AMOSTRA. #27 · sem CATMAT | 9.000 MAÇO | R$ 5,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TOMATE - I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco com coloração normal e tamanhos uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato. Livre de resíduos de fertilizantes. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Sua unidade de medida será em quilos. APRESENTAR AMOSTRA #28 · sem CATMAT | 45.000 Kilograma | R$ 9,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABOBORA PAULISTA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens a vácuo, descascada, picada (rodelas e/ou cubos), higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. #29 · sem CATMAT | 4.000 Kilograma | R$ 14,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LARANJA PERA - II : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas. APRESENTAR AMOSTRA. II #30 · sem CATMAT | 26.000 Kilograma | R$ 3,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BANANA NANICA II : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, livre de resíduos de fertilizantes, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, acondicionada em caixas plásticas. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso aproximado de 120 g a unidade. APRESENTAR AMOSTRA #31 · sem CATMAT | 37.204 Kilograma | R$ 6,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Batata especial, média e uniforme medindo 06 cm de circunferência, não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura, podridão, e os defeitos internos, como coração oco, negro e mancha de chocolate, deve estar isenta de excesso de substancias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos a superfície externa. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #32 · sem CATMAT | 49.910 Kilograma | R$ 5,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cebola - Grupo varietal vermelho, graúda, apresentando casca c/ coloração vermelha e polpa c/ coloração amarela, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos brotado, ferimento, perda de catafilo interno ou podridão, calibre da circunferência medindo de 40 a 60 mm. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #33 · sem CATMAT | 17.214 Kilograma | R$ 6,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALMEIRÃO II - tipo extra, deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes, deverá ser acondicionado em maços de 350 gramas. APRESENTAR AMOSTRA. #34 · sem CATMAT | 5.000 MAÇO | R$ 5,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LIMÃO TAITI II - Limão, taiti especial, tipo A de primeira, fresco, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro. Os frutos não poderão apresentar manchas de orvalho ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme, devendo ser acondicionado em embalagens plásticas de 01 kg. APRESENTAR AMOSTRA. #35 · sem CATMAT | 3.000 Kilograma | R$ 6,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BANANA PRATA II - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, livre de resíduos de fertilizantes, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, acondicionada em caixas plásticas. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso aproximado de 80 gramas unidade. APRESENTAR AMOSTRA #36 · sem CATMAT | 50.000 Kilograma | R$ 8,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CENOURA IN NATURA: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15(DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE : SER DE TAMANHO MEDIO, COR CARACTERISTICA DO PRODUTO, COMPACTA E FIRME, SEM BROTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURAS, CORTES, LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, ACONDICIONADAS EM AMBALAGENS TELADASOU SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE. SUA UNIDADE DE MEDIDA SERÁ EM QUILOS. DEVEM ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 724, DE 01/07/2022 DA ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #37 · sem CATMAT | 4.000 Kilograma | R$ 4,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Batata especial, média e uniforme medindo 06 cm de circunferência, não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura, podridão, e os defeitos internos, como coração oco, negro e mancha de chocolate, deve estar isenta de excesso de substancias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos a superfície externa. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #38 · sem CATMAT | 90 Kilograma | R$ 5,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cebola - Grupo varietal vermelho, graúda, apresentando casca c/ coloração vermelha e polpa c/ coloração amarela, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos brotado, ferimento, perda de catafilo interno ou podridão, calibre da circunferência medindo de 40 a 60 mm. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA #39 · sem CATMAT | 2.786 Kilograma | R$ 6,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medicamentos, suplementos alimentares, produtos para cuidados dermatológicos, oftalmológicos e insumos correlatos para atendimento de mandado judicial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde 44477909000100-1-000746/2026-000005 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medicamentos, suplementos alimentares, produtos para cuidados dermatológicos, oftalmológicos e insumos correlatos para atendimento de mandado judicial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde 44477909000100-1-000746/2026-000003 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medicamentos, suplementos alimentares, produtos para cuidados dermatológicos, oftalmológicos e insumos correlatos para atendimento de mandado judicial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde 44477909000100-1-000746/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medicamentos, suplementos alimentares, produtos para cuidados dermatológicos, oftalmológicos e insumos correlatos para atendimento de mandado judicial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde 44477909000100-1-000746/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medicamentos, suplementos alimentares, produtos para cuidados dermatológicos, oftalmológicos e insumos correlatos para atendimento de mandado judicial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde 44477909000100-1-000746/2026-000004 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de insumos para Auriculoterapia e Aromaterapia, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 44477909000100-1-000774/2026-000001 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Conjuntos Odontológicos destinados às Unidades de Saúde da Atenção Primária - Secretaria Municipal de Saúde. 44477909000100-1-000668/2026-000001 | vigente até 29/09/2027 |
O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de protetor solar e medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 44477909000100-1-000709/2026-000003 | vigente até 16/09/2027 |
O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de protetor solar e medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 44477909000100-1-000709/2026-000001 | vigente até 16/09/2027 |
O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de protetor solar e medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 44477909000100-1-000709/2026-000002 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de embalagens primárias para acondicionamento de produtos cosméticos e farmacêuticos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. 44477909000100-1-000766/2026-000001 | vigente até 10/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. 44477909000100-1-000767/2026-000004 | vigente até 09/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. 44477909000100-1-000767/2026-000006 | vigente até 09/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. 44477909000100-1-000767/2026-000003 | vigente até 09/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. 44477909000100-1-000767/2026-000005 | vigente até 09/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. 44477909000100-1-000767/2026-000007 | vigente até 09/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. 44477909000100-1-000767/2026-000001 | vigente até 09/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. 44477909000100-1-000767/2026-000008 | vigente até 09/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. 44477909000100-1-000767/2026-000002 | vigente até 09/09/2027 |
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. 44477909000100-1-000767/2026-000009 | vigente até 09/09/2027 |