Registro de Preços para aquisição de licenças de uso e subscrições de softwares (SaaS, licenças temporárias e licenças perpétuas), incluindo atualizações e suporte técnico do fabricante, com o objetivo de atender às demandas das áreas administrativas, técnicas e finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren-SP.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →68% dos 301 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 37.5% na média item a item, mas só 26.4% sobre o gasto real da compra (gap de 11.1 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (95.5% do valor do lote) o desconto é de 25.7%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Registro de Preços para aquisição de licenças de uso e subscrições de softwares (SaaS, licenças temporárias e licenças perpétuas), incluindo atualizações e suporte técnico do fabricante, com o objetivo de atender às demandas das áreas administrativas, técnicas e finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren-SP.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 26/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #1 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 6.457,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 28.051,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #3 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 47.403,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #4 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 3.890,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #5 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 330.662,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #6 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 186.331,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #7 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 816,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #8 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 5.419,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #9 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 7.648,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #10 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 858,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor #11 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 3.720,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor #12 · sem CATMAT | 6 UNIDADE | R$ 8.979,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #13 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 9.493,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #14 · sem CATMAT | 17 UNIDADE | R$ 24.241,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #15 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 43.636,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #16 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 24.388,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #17 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 3.972,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #18 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 14.075,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software #19 · sem CATMAT | 750 UNIDADE | R$ 1.944,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 31% sobre o valor estimado, contra 27,6% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 12 6 un · unit. estimado R$ 8.979,55 | 96% | 25,7% |
Item 10 2 un · unit. estimado R$ 858,22 | 3% | 39,5% |
Item 7 1 un · unit. estimado R$ 816,63 | 1% | 47,4% |
Base: proposta de ADEMAR P SIQUEIRA JÚNIOR ELETRÔNICOS & INFORMÁTICA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).