Concorrência Presencialjulgamento

A presente licitação tem por objeto a contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região (SP e MS).

valor estimado
R$ 2.000.000,00
itens
1
local
São Paulo/SP
scorecard de red-flags do certame controle
metodologia →
CRI
81
de 100
risco elevado3 de 3 indícios disparados

Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.

⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.

vale a pena entrar?
44
Baixa prioridade
score de oportunidade · 0–100
dinheiro77
prazo5
chance35
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
✓
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
✓
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
✓
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
✓
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
✓
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 1.784.800,00 /un
faixa R$ 1.731.256,00–R$ 1.840.000,00 · 11% abaixo da referência do edital
item 1: Propaganda e Publicidade · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
37% · média
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 35/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

A presente licitação tem por objeto a contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região (SP e MS).

modalidade
Concorrência Presencial
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
26/03/2025
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/1 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
Propaganda e Publicidade
#1 · sem CATMAT
1 UNIDADER$ 2.000.000,00item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

#39 · desconto vs tetoatenção
desconto deste certame
0%
mediana dos pares · 800 pares
5,6%

Homologado a 100% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 5.6% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

sinais de procedimento do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

#47 · cancelamento + re-licitação de objeto similarindício forte

Este certame republica um objeto quase idêntico a um do mesmo órgão que foi cancelado 6 dia(s) antes.

similaridade do objeto
100%
janela entre publicações
6 dias
certame cancelado (predecessor) · Anulada
A presente licitação tem por objeto a contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços técnicos de pu…
publicado em 21/01/2025 · estimado valor não publicado → ver certame
  • Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
  • Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
  • Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.

red-flags DIGIWHIST do certame controle

Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.

DIGIWHIST · share de procedimentos não-abertos (órgão)indício forte
não-abertos / total
83%
131 de 158
composição
27 abertos · 0 restritos · 131 diretos

83% dos 158 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos). Fração alta de compras que evitam a disputa aberta.

  • Share de procedimentos NÃO-ABERTOS (DIGIWHIST/opentender — procedure type) sobre todas as contratações ingeridas do órgão.
  • Carteiras legitimamente atípicas (pesquisa, emergência, fornecedor exclusivo) elevam o share sem irregularidade — INDÍCIO, não acusação.

⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.