Trata-se do objeto deste contrato o serviço de higienização hospitalar nas dependências do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE) e da Policlínica Piquet Carneiro (PPC), a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →70% dos 20758 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Trata-se do objeto deste contrato o serviço de higienização hospitalar nas dependências do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE) e da Policlínica Piquet Carneiro (PPC), a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSEIO E LIMPEZA HOSPITALAR COM FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA, MATERIAIS PERMANENTES E DE LIMPEZA #1 · sem CATMAT | 12 SERVICO | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSEIO E LIMPEZA HOSPITALAR COM FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA, MATERIAIS PERMANENTES E DE LIMPEZA. #2 · sem CATMAT | 12 MENSAL | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
PISTOLA ELETROCHOQUECARTUCHO TREINAMENTOCARTUCHO ARMA NAO LETALCONJUNTO DATA KIT / PENDRIVE,APLICACAO 42498600000171-1-004123/2025-000001 | vigente até 11/11/2027 |
Aquisição de Coletes de Proteção Balística Nível III-A e Placas Nível III+ 42498600000171-1-003621/2025-000001 | vigente até 05/11/2027 |
Aquisição de Coletes de Proteção Balística Nível III-A e Placas Nível III+ 42498600000171-1-003621/2025-000002 | vigente até 05/11/2027 |
PÁ DE DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO 42498600000171-1-002199/2026-000001 | vigente até 12/10/2027 |
Curativo à vácuo com fornecimento em COMODATO dos equipamentos de terapia por pressão negativa. 42498600000171-1-000480/2026-000001 | vigente até 12/10/2027 |
O presente Termo de Referência tem por objetivo apontar os fundamentos da contratação proposta e sua viabilidade para aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender às unidades de saúde sob gestão desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), os pacientes atendidos nos Centros de Hidratação de Arboviroses, Protocolo de Tratamento de Chikungunya, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. No contexto do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), o objetivo é adquirir medicamentos que devem ser destinados à SEAP em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 42498600000171-1-002747/2026-000001 | vigente até 12/10/2027 |
O presente Termo de Referência tem por objetivo apontar os fundamentos da contratação proposta e sua viabilidade para aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender às unidades de saúde sob gestão desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), os pacientes atendidos nos Centros de Hidratação de Arboviroses, Protocolo de Tratamento de Chikungunya, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. No contexto do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), o objetivo é adquirir medicamentos que devem ser destinados à SEAP em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 42498600000171-1-002747/2026-000002 | vigente até 12/10/2027 |
Aquisição de Rações de Peixes 42498600000171-1-002311/2026-000001 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição de Rações de Peixes 42498600000171-1-002311/2026-000002 | vigente até 09/10/2027 |
O presente Termo de Referência tem por objetivo apontar os fundamentos da contratação proposta e sua viabilidade para aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender às unidades de saúde sob gestão desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. No contexto do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), o objetivo é adquirir medicamentos que devem ser destinados à SEAP em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 42498600000171-1-002951/2026-000001 | vigente até 09/10/2027 |
AQUISIÇÃO DO INSUMO SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, CALIBRES: 06, 08, 10, 12 42498600000171-1-003124/2026-000001 | vigente até 09/10/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. 42498600000171-1-002589/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA PADRONIZADA. 42498600000171-1-003077/2025-000001 | vigente até 07/10/2027 |
1.1. O presente termo de referência tem por objetivo estabelecer as condições para fornecimento do(s) medicamento(s) DICLORIDRATO DE MOMELOTINIBE MONOIDRATADO 200 MG COMPRIMIDO REVESTIDO através do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando suprir as necessidades da Assessoria de Mandados Judiciais da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e no Edital, sob a égide da Lei n° 14.133/2021.
42498600000171-1-002745/2026-000001 | vigente até 07/10/2027 |
Aquisição de medicamento. 42498600000171-1-002781/2026-000001 | vigente até 07/10/2027 |
1.1. O presente termo de referência tem por objetivo estabelecer as condições para fornecimento do(s) medicamento(s): NATALIZUMABE 300 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 15 ML através do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando suprir as necessidades da Assessoria de Mandados Judiciais da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e no Edital, sob a égide da Lei n° 14.133/2021.
42498600000171-1-001607/2026-000001 | vigente até 06/10/2027 |
Aquisição de medicamentos Deferiprona 500 mg faz parte do elenco de medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF, de acordo com as Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6, de 13 de abril de 2018 (Origem: Portaria GM/MS nº 1.554/13, Art. 66, § 3°), e é integrante do GRUPO 1B, cuja aquisição é feita pelos Estados e Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde. 42498600000171-1-003122/2026-000001 | vigente até 05/10/2027 |
Trata-se da aquisição de medicamentos para suprir a demanda das Unidades de Saúde supramencionadas, os quais se encontram padronizados através da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais do Estado do Rio de Janeiro, 2023 (101322401). Os itens em questão encontram-se no Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA. 42498600000171-1-002593/2026-000001 | vigente até 05/10/2027 |
O presente termo de referência tem por objetivo estabelecer as condições para fornecimento do(s) medicamento(s): LATANOPROSTA 50 MCG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA, LATANOPROSTA 50 MCG/ML + MALEATO DE TIMOLOL 5 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA e LATANOPROSTENO BUNODE 0,24 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA através do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando suprir as necessidades da Assessoria de Mandados Judiciais da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e no Edital, sob a égide da Lei n° 14.133/2021. 42498600000171-1-002952/2026-000001 | vigente até 05/10/2027 |
1.1. O presente termo de referência tem por objetivo estabelecer as condições para fornecimento do(s) medicamento(s): ROTIGOTINA 9 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO E ROTIGOTINA 18 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO através do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando suprir as necessidades da Assessoria de Mandados Judiciais da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e no Edital, sob a égide da Lei n° 14.133/2021. 42498600000171-1-002695/2026-000001 | vigente até 05/10/2027 |