Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de mobiliário corporativo e de cortinas do tipo rolô destinados aos 14º, 15º e 16º andares da sede administrativa do CRMV/RJ.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →86% dos 99 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 31.3% na média item a item, mas só 22.4% sobre o gasto real da compra (gap de 9 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (49.1% do valor do lote) o desconto é de 33.2%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de mobiliário corporativo e de cortinas do tipo rolô destinados aos 14º, 15º e 16º andares da sede administrativa do CRMV/RJ.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Estação trabalho #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 5.202,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estação Trabalho #2 · sem CATMAT | 25 Unidade | R$ 5.446,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estação Trabalho #3 · sem CATMAT | 9 Unidade | R$ 5.340,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estação Trabalho #4 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 5.346,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estação Trabalho #5 · sem CATMAT | 7 Unidade | R$ 5.435,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estação Trabalho #6 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 5.548,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa Escritório #7 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 3.379,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa Reunião Retangular #8 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 4.317,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #9 · sem CATMAT | 7 Unidade | R$ 1.277,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #10 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.364,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #11 · sem CATMAT | 15 Unidade | R$ 2.172,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Módulo De Trabalho #12 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 3.479,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Módulo De Trabalho #13 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 3.412,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Módulo De Trabalho #14 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 3.354,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Módulo de trabalho #15 · sem CATMAT | 8 Unidade | R$ 2.396,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira Com Braço #16 · sem CATMAT | 88 Unidade | R$ 1.991,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira #17 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 658,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira Ascensorista #18 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 1.439,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Poltrona #19 · sem CATMAT | 8 Unidade | R$ 8.473,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Poltrona #20 · sem CATMAT | 15 Unidade | R$ 3.740,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sofá #21 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 3.782,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sofá #22 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 3.342,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aparador Decoração #23 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 2.997,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa Centro #24 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 1.895,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira Refeitório #25 · sem CATMAT | 12 Unidade | R$ 2.745,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sofá #26 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 8.040,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sofá #27 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 4.282,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Banqueta #28 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 2.752,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa Refeitório #29 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 4.744,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa centro #30 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.219,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sofá #31 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 1.417,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamento / Acessórios Desporto #32 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 15.719,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prateleira #33 · sem CATMAT | 40 Unidade | R$ 787,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cortina #34 · sem CATMAT | 11 Metro Quadrado | R$ 1.457,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cortina #35 · sem CATMAT | 63 Metro Quadrado | R$ 1.654,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 44,4% sobre o valor estimado, contra 25,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 19 8 un · unit. estimado R$ 8.473,12 | 49% | 33,2% |
Item 20 15 un · unit. estimado R$ 3.740,07 | 41% | 3,8% |
Item 21 2 un · unit. estimado R$ 3.782,22 | 5% | 43,2% |
Item 22 2 un · unit. estimado R$ 3.342,82 | 5% | 45,2% |
Base: proposta de ERGON MOBILE- COMERCIO & SERVICOS LTDA sobre 4 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV - RJ )).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).