Contratação de empresa operadora de Plano de Assistência à Saúde para os vereadores, servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e seus dependentes e que atenda ao disposto na Lei Municipal nº 1170 e suas alterações realizadas na Lei Municipal nº 1195, para prestação continuada de serviços de assistência média hospitalar, ambulatorial, laboratorial, auxiliar de diagnóstico e tratamento obstetrícia, acomodação hospitalar.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →87% dos 262 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa operadora de Plano de Assistência à Saúde para os vereadores, servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e seus dependentes e que atenda ao disposto na Lei Municipal nº 1170 e suas alterações realizadas na Lei Municipal nº 1195, para prestação continuada de serviços de assistência média hospitalar, ambulatorial, laboratorial, auxiliar de diagnóstico e tratamento obstetrícia, acomodação hospitalar.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Contratação de empresa especializada no ramo de assistência à saúde, para prestação continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, clínicas, cirúrgicas e obstétricas, inclusive aquelas de maior complexidade, incluindo internações em unidade de terapia intensiva e utilização de leitos especiais, bom como na cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, assistência à saúde, com abrangência nacional, aos servidores públicos do Município de Santana do Paraíso/MG, bem como seus dependentes legais, todos a custo per capita e ou por faixa etária, em conformidade com os quantitativos e as especificações e condições gerais dispostas neste Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar e na Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.- Conforme Termo de Referência #1 · sem CATMAT | 12 serviço | R$ 38.205,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 13,9% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.