Contratação de empresa especializada para o fornecimento dispositivos móveis portáteis do tipo tablet, destinados à utilização nas atividades precípuas da Agência de Regulação de Goiânia, em conformidade com o inciso X do art. 2º da Lei nº 10.507/2020, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Termo.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento dispositivos móveis portáteis do tipo tablet, destinados à utilização nas atividades precípuas da Agência de Regulação de Goiânia, em conformidade com o inciso X do art. 2º da Lei nº 10.507/2020, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Termo.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Tablet tela: superior a 10, memória ram: mínimo 8, armazenamento interno: 250, armazenamento externo: superior a 500, processador: octa core ou superior, câmera frontal: superior a 8, câmera traseira: superior a 13, conectividade: wi-fi / 5g / bluetooth, sistema operacional: proprietário Conforme termo de referência #1 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 4.002,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 30,5% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.