CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA CESTAS NATALINAS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS COLABORADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1100/2024
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →63% dos 191 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA CESTAS NATALINAS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS COLABORADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1100/2024
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/12/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
BEBIDA ALCOOLICA TIPO CHAMPAGHE - BEBIDA ALCOOLICA ACONDICIONADA EM GARRAFA DE VIDRO COM 660ML OU MAIS, TIPO BRANCA OU ROSE, CLASSIFICAÇÃO: DOCE, TEOR ALCOÓLICO: 4,7%, OLFATIVO: FRUTADO, GUSTATIVO: LEVE, SUAVE E PERSISTENTE #1 · sem CATMAT | 435 un - unidade | R$ 23,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAIXA DE BOMBOM - BOMBOM DE CHOCOLATE 300 GRAMAS BOMBONS SORTIDOS DE CHOCOLATE, CAIXA CONTENDO ENTRE 17 E 19 UNIDADES (OU SUPERIOR), DE BOMBONS COM SABORES VARIADOS, EMBALAGEM COM PESO ENTRE 280 E 300 GRAMAS (OU SUPERIOR). OBS: COTAR PRODUTO DE 1ª Q #2 · sem CATMAT | 435 un - unidade | R$ 16,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
EMBALAGEM PARA CESTA - SACO PLÁSTICO PARA EMBALAGEM EM POLIETILENO (PEAD) TRANSPARENTE - 50X80 CM IDEAL PARA ACONDICIONAR CESTAS NATALINAS #3 · sem CATMAT | 435 un - unidade | R$ 2,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LAÇO DE FITA - FITA PARA PRESENTE DO TIPO LAÇO CCOM GRAVATA MEDINDO 32MM X 510 MM, CORES DIVERSAS #4 · sem CATMAT | 435 un - unidade | R$ 1,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PANETONE - PANETONE COM FRUTAS CRISTALIZADAS: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 47, RESOLUÇÃO RDC Nº 344/02, RDC Nº 259/02 E RDC Nº 360/03 DA ANVISA/MS. INGREDIENTES MÍNIMOS: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FRUTAS #5 · sem CATMAT | 435 un - unidade | R$ 29,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 2,3% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.