Contratação de propaganda volante para atender as demandas da unidade básica de saúde de Avelinópolis-GO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →91% dos 191 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de propaganda volante para atender as demandas da unidade básica de saúde de Avelinópolis-GO.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE #1 · sem CATMAT | 400 Hr | R$ 90,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 11,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 37382116000142-1-000066/2026-000001 | vigente até 31/12/2026 |
ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATORIO PARA CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 01 VEICULO AUTOMOTOR, PROPOSTA Nº 37382116000124002 PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 37382116000142-1-000097/2025-000001 | vigente até 11/11/2026 |
Adesão a ata de registro de preços para aquisição de veículo automotor zero quilômetro, tipo Ambulância, destinado ao atendimento das demandas de saúde do Município, conforme especificações técnicas constantes no termo de Referência, viabilizada por meio de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Glaustin Fokus, processo n° 37382116000125001. 37382116000142-1-000062/2026-000001 | vigente até 30/10/2026 |
Abertura de processo licitatório para aquisição de van destinada ao transporte de passageiros, visando garantir deslocamentos seguros e adequados, bem como ampliar a capacidade de atendimento das equipes de saúde às demandas municipais, utilizando recursos provenientes do Processo nº 202500042006477, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Estadual Charles Bento Evangelista. 37382116000142-1-000014/2026-000001 | vigente até 25/09/2026 |