A solução consiste no fornecimento e instalação de 01 (uma) porta de vidro temperado incolor de 10 mm, com 1,00 m de largura x 2,10 m de altura, com película de segurança e sistema de correr por trilho suspenso superior. As medidas exatas deverão ser obrigatoriamente confirmadas in loco pela contratada mediante aferição do vão livre na Sede do CRP-RJ antes da fabricação da folha de vidro. Integram a solução a folha de vidro temperado (peso estimado de 52,5 kg), película de segurança/proteção aplicada sem bolhas ou descolamentos, trilho suspenso superior em alumínio ou aço inox, carros/roldanas superdimensionados para a carga exigida, guia inferior sem necessidade de trilho de piso contínuo, puxador tubular em aço inox, fechadura de segurança (tipo bico de papagaio), batentes, limitadores de curso, elementos de fixação e demais ferragens necessárias. Também integram o objeto os serviços acessórios de medição, fabricação, transporte, instalação estrutural, regulagem, testes e limpeza final do ambiente. A solução deverá ser entregue em pleno funcionamento.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →78% dos 118 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A solução consiste no fornecimento e instalação de 01 (uma) porta de vidro temperado incolor de 10 mm, com 1,00 m de largura x 2,10 m de altura, com película de segurança e sistema de correr por trilho suspenso superior. As medidas exatas deverão ser obrigatoriamente confirmadas in loco pela contratada mediante aferição do vão livre na Sede do CRP-RJ antes da fabricação da folha de vidro. Integram a solução a folha de vidro temperado (peso estimado de 52,5 kg), película de segurança/proteção aplicada sem bolhas ou descolamentos, trilho suspenso superior em alumínio ou aço inox, carros/roldanas superdimensionados para a carga exigida, guia inferior sem necessidade de trilho de piso contínuo, puxador tubular em aço inox, fechadura de segurança (tipo bico de papagaio), batentes, limitadores de curso, elementos de fixação e demais ferragens necessárias. Também integram o objeto os serviços acessórios de medição, fabricação, transporte, instalação estrutural, regulagem, testes e limpeza final do ambiente. A solução deverá ser entregue em pleno funcionamento.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/10/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Porta tipo: 01 folha, tipo de abertura: pivotante, material: vidro temperado, largura: 89,50, altura: 208,50, espessura: 10, componentes: kit ferragens com pivôs, fechadura e puxadores; co, transmitância: transparente Porta de vidro temperado incolor de 10 mm, de correr, 1,00 m x 2,10 m, com película de segurança, trilho suspenso superior, roldanas/carros, guia inferior, fechadura tipo bico de papagaio, puxador em aço inox, batentes, elementos de fixação e instala #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.