O objeto justifica-se a contratação da Empresa, por conta da natureza singular e especialidade Pública Administrativa, tendo em vista as constantes mudanças nas leis, regulamentos, decretos, em especial, as mudanças das normativas do Tribunal de Contas – TCEMT. Frisasse também a necessidade de orientação, assessoria e consultoria administrativa aos servidores nas áreas de Licitações e Contratos, Contabilidade Pública, Recursos Humanos, Patrimônio, Frotas, Ouvidoria, Controle interno e etc. Visando o acompanhamento/implantação de rotinas, treinamento de pessoal no sistema de governança da municipalidade, incluindo auxílio ao jurídico da municipalidade nas rotinas da Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 para a Câmara Municipal de Poconé.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 29 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto justifica-se a contratação da Empresa, por conta da natureza singular e especialidade Pública Administrativa, tendo em vista as constantes mudanças nas leis, regulamentos, decretos, em especial, as mudanças das normativas do Tribunal de Contas – TCEMT. Frisasse também a necessidade de orientação, assessoria e consultoria administrativa aos servidores nas áreas de Licitações e Contratos, Contabilidade Pública, Recursos Humanos, Patrimônio, Frotas, Ouvidoria, Controle interno e etc. Visando o acompanhamento/implantação de rotinas, treinamento de pessoal no sistema de governança da municipalidade, incluindo auxílio ao jurídico da municipalidade nas rotinas da Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 para a Câmara Municipal de Poconé.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de contratação de empresa especializada com profissional detentor de atestado de capacidade técnica na área de licitações e contratos administrativos para prestação de serviços técnicos junto ao setor de compras, licitações e contratos administrativos, visando o acompanhamento/implantação de rotinas, treinamento de pessoal no sistema de governança da municipalidade, incluindo auxílio ao jurídico da municipalidade nas rotinas da Nova Lei de Licitações nº 14.133/21. #681 · sem CATMAT | 3 mes | R$ 14.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.