Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios, com entrega fracionada, com pedido de amostra, conforme o termo de referência, para atender as necessidades da STTP.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de 44.5% na média item a item, mas só 20.9% sobre o gasto real da compra (gap de 23.6 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (84.9% do valor do lote) o desconto é de 16.8%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios, com entrega fracionada, com pedido de amostra, conforme o termo de referência, para atender as necessidades da STTP.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Refrigerante #1 · sem CATMAT | 1.000 Embalagem 200,00 ML | R$ 3,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #2 · sem CATMAT | 1.000 Caixa 200,00 ML | R$ 2,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #3 · sem CATMAT | 1.000 Caixa 36,00 UN | R$ 2,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bombom #4 · sem CATMAT | 1.000 Embalagem 1,00 KG | R$ 3,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bombom #5 · sem CATMAT | 100 Embalagem 450,00 G | R$ 19,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chocolate #6 · sem CATMAT | 100 Embalagem 1,00 KG | R$ 53,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Café #7 · sem CATMAT | 4.000 Caixa 250,00 G | R$ 17,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 23,4% sobre o valor estimado, contra 21,8% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 7 4.000 un · unit. estimado R$ 17,73 | 85% | 16,8% |
Item 6 100 un · unit. estimado R$ 53,48 | 6% | 21,3% |
Item 2 1.000 un · unit. estimado R$ 2,95 | 4% | 53,9% |
Item 3 1.000 un · unit. estimado R$ 2,40 | 3% | 73,8% |
Item 5 100 un · unit. estimado R$ 19,48 | 2% | 56,9% |
Base: proposta de ALVES & BEZERRA COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA sobre 5 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).