PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA AMBIENTAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIANDIRA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SISTEMA DO ICMS ECOLÓGICO, CONFORME A LEI ESTADUAL NO 177/2022, DECRETO ESTADUAL NO 10190/2022 E INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAD NO 25/2024. CADASTRO DO MUNICÍPIO NA PLATAFORMA DO ICMS ECOLÓGICO DE GOIÁS. , ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DO ICMS ECOLÓGICO, CONFORME A IN SEMAD. PREENCHIMENTO E INSERÇÃO DOS RELATÓRIOS DAS AÇÕES EXECUTADAS PARA ATENDIMENTO DA IN SEMAD, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 46 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA AMBIENTAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIANDIRA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SISTEMA DO ICMS ECOLÓGICO, CONFORME A LEI ESTADUAL NO 177/2022, DECRETO ESTADUAL NO 10190/2022 E INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAD NO 25/2024. CADASTRO DO MUNICÍPIO NA PLATAFORMA DO ICMS ECOLÓGICO DE GOIÁS. , ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DO ICMS ECOLÓGICO, CONFORME A IN SEMAD. PREENCHIMENTO E INSERÇÃO DOS RELATÓRIOS DAS AÇÕES EXECUTADAS PARA ATENDIMENTO DA IN SEMAD, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONSULTORIA AMBIENTAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE DE GOIANDIRA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO NO
SISTEMA DO ICMS ECOLÓGICO, CONFORME A LEI ESTADUAL NO 177/2022, DECRETO
ESTADUAL NO 10190/2022 E INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAD NO 25/2024.
1-Cadastro do município na plataforma do ICMS Ecológico de Goiás.
2- Orientação técnica para elaboração dos relatórios de atendimento dos
critérios do ICMS Ecológico, conforme a IN SEMAD no 25/2024.
3- Preenchimento e inserção dos relatórios das ações executadas no ano para atendimento da IN SEMAD no 25/2024.
#1 · sem CATMAT | 3 MÊS | R$ 5.425,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 7,8% sobre o valor estimado, contra 3,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.