Contratação de empresa especializada em prestação de serviço com o fornecimento de alimentação (coffee break, almoço água mineral e café), para a realização dos seguintes eventos: Curso de Certificação para Dirigentes, Membros de Conselhos e Comitês de RPPS e demais servidores, III Seminário Municipal de Previdência do Município de Porto Velho – RO e III Audiência Pública Municipal, por meio de adesão “carona” à Ata de Registro de Preços nº 127/2025/SUPEL-RO Pregão Eletrônico nº 90552/2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 83 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço com o fornecimento de alimentação (coffee break, almoço água mineral e café), para a realização dos seguintes eventos: Curso de Certificação para Dirigentes, Membros de Conselhos e Comitês de RPPS e demais servidores, III Seminário Municipal de Previdência do Município de Porto Velho – RO e III Audiência Pública Municipal, por meio de adesão “carona” à Ata de Registro de Preços nº 127/2025/SUPEL-RO Pregão Eletrônico nº 90552/2025.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces COFFEE-BREAK 1 servido no local do evento, devendo constar no minimo: frutas, bolo, salgado, mini sanduiche, sucos naturais, leite, café, sendo: 2 tipos de sucos naturais: aproximadamente 300ml por pessoa; Frutas: Exemplo: 1 fruta inteira por pessoa, no caso de maçã, pera e banana, e 1 fatia por pessoa, aplica-se à melancia, melão e mamão; Leite: 250 ml por pessoa; Café: 150 ml por pessoa; 3 opções de salgados: sendo 5 unidade de salgado por pessoa de aproximadamente 25g cada; 2 opções de bolos: 1 fatia de bolo por pessoa 30gr aproximadamente; Mini sanduiche: pão, queijo muçarela e presunto Deverá os alimentos serem servidos em temperatura adequada para consumo, as bebidas refrigeradas, montagem e desmontagem da mesa, bem como os utensílios necessário para o serviço (mesas, toalhas em tecido, tampões, copos, xícaras, taças de vidro, talheres, jarras de vidro ou inox; bandejas de inox, louças, bandejas, suqueiras, guardanapos descartáveis, arranjos de flores naturais, suportes para pratos e todas as demais louças necessárias para execução dos serviços e ornamentação da mesa, açúcar em sachê, dentre outros materiais necessários a manter a qualidade do serviço). Além disso, a contratada deverá prover equipe necessária para a execução #1 · sem CATMAT | 1.000 UNIDADE | R$ 34,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces BUFFET 1 - servido no local do evento, com refeição tipo self service - contendo variados tipos de saladas (verde e cozida); arroz , feijão, massa , farofa ; mínimo de dois tipos de carnes (ave, boi, peixe ou suíno); sobremesa com dois tipos de doces exemplo (quindim ; mouses ( cupuaçu, maracujaá, limão); bebida não alcóolica (refrigerante 1a linha e suco natural). Quantidade mínima estimada por pessoa: Saladas: Salada verde: 125g por pessoa. Salada cozida: 125g por pessoa. Acompanhamentos: Arroz: 100g por pessoa ou 2 colheres de servir. Feijao: 125g por pessoa. Massa: 125g por pessoa. Farofa: 60g por pessoa. Carnes: Mínimo de dois tipos de carnes: 225g por pessoa no total (pode ser dividido entre as opções disponíveis, como ave, boi, peixe ou suíno). Sobremesa: Quindim: 10g por porção, 3 unidades por pessoa. Mousse (cupuaçu, maracujá, limão): 50g por porção, 1 unidade por pessoa. Bebida: Bebida não alcoólica (refrigerante 1a linha e suco natural): 300ml por pessoa ou 1 copo médio. Deverá englobar equipamentos que mantenham os alimentos aquecidos, as bebidas refrigeradas, montagem e desmontagem da mesa, bem como os utensílios necessário para o serviço (mesas, toalhas com cobre manchas em tecido, tampões, copos, xícaras, taças de v #2 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces FORNECIMENTO NO LOCAL DO EVENTO DE AGUA MINERAL E CAFE com açúcar e sem açúcar, durante o período do evento (máximo de oito horas diárias). Incluso copo descartável, açúcar e adoçante em sache e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço. Estimado: Para o café, é comum calcular em média 1 xicara (aproximadamente 150 ml) por pessoa a cada duas horas. Recomendável fornecer aproximadamente 200 a 250 ml de agua mineral por pessoa a cada duas horas #3 · sem CATMAT | 75 UNIDADE | R$ 2,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.