PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CACHOEIRA NO EXERCÍCIO DE 2025
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →91% dos 47 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CACHOEIRA NO EXERCÍCIO DE 2025
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
I - Consultoria Técnica e Assessoria Contábil para Administração Geral quanto a execução orçamentária e Contábil: . Orientação quanto a organização contábil e financeira, com vistas ao atendimento das normas básicas da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64, e outras de natureza financeira. . Pareceres, quando solicitado, sobre sugestões propostas pela administração da Entidade através de seus gestores, dirigentes e demais servidores para adoção de novos procedimentos internos e tomadas de decisão, pertinentes aos procedimentos contábeis; . Assessoramento e acompanhamento na Elaboração e orientação das prestações de contas mensais e Escrituração Contábil, acompanhados dos Livros Contábeis: Diário, Razão, Receita Classificada, Despesa Classificada e Caixa; . Elaboração e orientação às respostas de diligências e notificações mensais e anuais do TCM e outros órgãos fiscalizadores; . Elaboração e orientação quanto as informações concernentes as obrigações impostas por resoluções TCM/BA; . Elaboração e orientação quanto as informações prestadas à Secretaria do Tesouro Nacional, consolidação de Contas Públicas através do Sistema de Coleta dos Dados Contábeis; Elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2026; Elaboração do Demonstrativos Contábeis de Encerramento e Elaboração da Prestação de Contas Anual do exercício de 2025 do Poder Legislativo, compreendendo a elaboração, organização e acompanhamento das notificações expedidas pela Corte de Contas em todas as suas fases. #1 · sem CATMAT | 12 mes | R$ 16.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- indício forte+1.100%Valor global +1100% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.