O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada, por dispensa de licitação, para prestação de serviço de buffet no fornecimento de alimentação, com entrega parcelada, variação de cardápio, para atender ao DECANATO DO CENTRO DE TECNOLOGIA / UFRJ
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 4487 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada, por dispensa de licitação, para prestação de serviço de buffet no fornecimento de alimentação, com entrega parcelada, variação de cardápio, para atender ao DECANATO DO CENTRO DE TECNOLOGIA / UFRJ
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 29/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces SERVIÇO DE BUFFET/ COFEE BREAK Comidas - Torradas; - 02 variedades de mini sanduíches; - 02 tipos de geléias; - 02 tipos de patês; - Pão de queijo; - 02 variedades de mini salgado assado (croissant, quiche, folhado); - 02 variedade de bolo; - Salada de frutas da época; - 02 variedades de doce (pudim, pão de mel, mini tartelete, sonho); - 02 variedades de biscoitos amanteigados tipo petit four; - Adoçantes (sachês); - Açúcar (sachês) Bebidas - Café; - Chá; - Chocolate quente; - 02 tipos de sucos de frutas (natural), - 02 tipos de refrigerantes (normal e zero açúcar). Materiais - bandejas para salgados, guardanapos, travessas, copos descartáveis de 250ml e de isopor de 60ml, jarras, toalhas, cobre manchas e ornamentação para mesa onde será servido o coffe break, e outros materiais que se façam necessários à prestação do serviço. Serviço - Cozinheiros e/ou garçons em quantidade suficiente para execução do serviço. - No mínimo 02 copeiros. Duração - 02 (duas) horas. O preço deverá ser cotado por pessoa, sendo que a contratação será realizada no quantitativo mínimo de 20 (vinte) pessoas. #1 · sem CATMAT | 1.000 UNIDADE | R$ 23,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Buffet BUFFET ALMOÇO À AMERICANA- Entrada: 02 variedades saladas, conforme critério constante na observação 01; - Proteínas quentes: 01 variedade de carne bovina e 01 variedade peixe/crustáceo, conforme critério constante na observação 01; - Acompanhamentos quentes: 03 variedades de acompanhamento, conforme critério constante na observação 01; - Massa: 01 variedade de massa ao molho, conforme critério constante na observação 01; e - Sobremesas: salada de frutas, 02 variedades de tortas e 01 variedade de sobremesa sem adição de açúcares, conforme critério constante na observação 01. - Observação 01: A escolha do cardápio será realizada pela CONTRATANTE mediante apresentação de, no mínimo, 04 (quatro) opções para cada variedade, pela CONTRATADA. - Observação 02: No mínimo, duas mesas, modelo pranchão, com toalha, em tamanho proporcional à quantidade de alimentação servida. Mesa digestiva - Café; - Chás: mínimo 2 sabores, conforme escolha da contratante; - Biscoitos tipo petit four; - Copinhos de chocolate; e - Saché de açúcar
e adoçante. Bebidas - Sucos: mínimo 2 sabores, conforme escolha da contratante; - Água mineral (com e sem gás); e - Refrigerantes (normal e zero açúcar). Materiais - conforme descrito no aviso de contratação #2 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 48,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).