Aquisição de materiais de consumo de solução de TIC que visa promover a manutenção corretiva e atualização do parque computacional do Instituto de Ciências Biomédicas, Faculdade de Farmácia e do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes localizados no Centro de Ciência da Saúde da UFRJ
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 4496 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 50% na média item a item, mas só 36.4% sobre o gasto real da compra (gap de 13.6 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (77% do valor do lote) o desconto é de 29.6%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de materiais de consumo de solução de TIC que visa promover a manutenção corretiva e atualização do parque computacional do Instituto de Ciências Biomédicas, Faculdade de Farmácia e do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes localizados no Centro de Ciência da Saúde da UFRJ
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/08/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Placa Mãe #1 · sem CATMAT | 11 Unidade | R$ 925,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pente De Memória #2 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 436,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pente De Memória #3 · sem CATMAT | 13 Unidade | R$ 182,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Processador #4 · sem CATMAT | 11 Unidade | R$ 1.250,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Disco Magnético #5 · sem CATMAT | 11 Unidade | R$ 485,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Switch #6 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 688,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Monitor Computador #7 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 833,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Monitor Computador #8 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 1.297,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Monitor Computador #9 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 610,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa Som #10 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 79,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fonte Alimentação #11 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 505,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Conjunto Atualização Microcomputador #12 · sem CATMAT | 6 Unidade | R$ 140,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Câmara De Vídeo #13 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 317,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mouse Computador #14 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 42,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Teclado Microcomputador #15 · sem CATMAT | 22 Unidade | R$ 77,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 48,4% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 4 11 un · unit. estimado R$ 1.250,75 | 77% | 29,6% |
Item 3 13 un · unit. estimado R$ 182,58 | 13% | 55,0% |
Item 2 4 un · unit. estimado R$ 436,46 | 10% | 65,5% |
Base: proposta de 43.492.160 JABEZ FILIPE BASTOS DE OLIVEIRA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 7 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).