A presente contratação tem por objetivo a aquisição de materiais de copa e cozinha, classificados no subitem 21, visando atender às demandas operacionais da Faculdade de Medicina, Faculdade de Odontologia, IESC e NEDIER. A disponibilização desses materiais é indispensável para garantir o adequado funcionamento das atividades administrativas e de apoio desenvolvidas pelas unidades, especialmente no que se refere à preparação e ao fornecimento de café, água e demais itens de consumo cotidiano, contribuindo para a manutenção das condições mínimas de trabalho, bem-estar de servidores, colaboradores, alunos e visitantes. Ressalta-se que tais materiais possuem natureza de consumo contínuo, sendo utilizados diariamente, o que justifica a necessidade de reposição periódica, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos às rotinas institucionais. Dessa forma, a contratação pretendida busca assegurar a continuidade dos serviços de apoio, bem como a padronização e o adequado suprimento das unidades atendidas.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 4466 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente contratação tem por objetivo a aquisição de materiais de copa e cozinha, classificados no subitem 21, visando atender às demandas operacionais da Faculdade de Medicina, Faculdade de Odontologia, IESC e NEDIER. A disponibilização desses materiais é indispensável para garantir o adequado funcionamento das atividades administrativas e de apoio desenvolvidas pelas unidades, especialmente no que se refere à preparação e ao fornecimento de café, água e demais itens de consumo cotidiano, contribuindo para a manutenção das condições mínimas de trabalho, bem-estar de servidores, colaboradores, alunos e visitantes. Ressalta-se que tais materiais possuem natureza de consumo contínuo, sendo utilizados diariamente, o que justifica a necessidade de reposição periódica, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos às rotinas institucionais. Dessa forma, a contratação pretendida busca assegurar a continuidade dos serviços de apoio, bem como a padronização e o adequado suprimento das unidades atendidas.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 02/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Coador Descartável Café material: papel, tamanho: 102 #1 · sem CATMAT | 228 Caixa 30 UN | R$ 4,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Coador Descartável Café material: papel, tamanho: 103 #2 · sem CATMAT | 382 Caixa 30 UN | R$ 3,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Copo Descartável material: polipropileno, capacidade: 200, aplicação: líquidos frios e quentes, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma abnt, nbr 14865, cor: branco #3 · sem CATMAT | 450 Pacote 100 UN | R$ 5,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Copo Descartável material: plástico, capacidade: 50, características adicionais: pacote 100 unidades #4 · sem CATMAT | 50 Pacote 100 UN | R$ 2,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Copo Descartável material: polipropileno, capacidade: 80, aplicação: café, características adicionais: não tóxico #5 · sem CATMAT | 60 Pacote 100 UN | R$ 3,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Copo Descartável material: papel, capacidade: 200, aplicação: líquidos frios e quentes, características adicionais: atóxico e biodegradável, cor: branco #6 · sem CATMAT | 200 Pacote 100 UN | R$ 5,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Copo Descartável material: papel, capacidade: 50, aplicação: líquidos frios e quentes, características adicionais: atóxico e biodegradável #7 · sem CATMAT | 100 Pacote 100 UN | R$ 5,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).