Contratação de empresa ou profissional em consultoria, gestão e planejamento em processo administrativo no sentido de promover revisão de lançamento e/ou repartição de receitas decorrentes da compensação financeira ao Município de Nova Iguaçu.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →99% dos 335 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa ou profissional em consultoria, gestão e planejamento em processo administrativo no sentido de promover revisão de lançamento e/ou repartição de receitas decorrentes da compensação financeira ao Município de Nova Iguaçu.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Levantamento nos valores declarados na GEFIP, referente aos percentuais sobre o risco ambiental do trabalho – RAT e bem como sobre o percentual do Fator Acidentário de Prevenção – FAT, e a Retificação das referidas GEFIPS para atualização e resgate dos valores divergentes em favor dos municípios. A apuração das verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria e que não incida na contribuição previdenciária nos termos do § 1º do art. 4º da lei federal 10.887/04 e recurso extraordinário 593068 dos STF. A individualização dos valores apurados, listando servidores sobre os quais suas verbas incidiram a contribuição previdenciária indevida. A constituição do banco de dados declarado pelo município a SRF no decorrer dos últimos 60 (sessenta) meses. A retificação das GFIPS anteriormente transmitidas, excluindo-se as verbas sobre as quais não incidem contribuição previdenciária. A formalização da declaração de compensação/restituição, por meio do PERD/COMP, nos termos da IN/SRF 1717/17 #1 · sem CATMAT | 1 sv | R$ 100.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.