[Portal de Compras Públicas] - SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO PARA CONDUÇÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO DOS COLABORADORES DO CRT-MG, EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →85% dos 213 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
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- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
APOIO TÉCNICO PARA CONDUÇÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO DOS COLABORADORES DO CRT-MG, EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Características Mínimas:
a) Ação de planejamento, com a realização de reunião sobre a implementação das atividades previstas nesta proposta;
b) Realização de reunião presencial com os empregados, para esclarecer sobre a metodologia de execução dos serviços e prestar informação geral sobre o ciclo de avaliação da atuação por desempenho, conforme os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Salários;
c) Reunião com os gestores, para discussão sobre a avaliação da atuação por desempenho;
d) Acompanhamento do retorno aos empregados quanto ao resultado da avaliação, prevenindo situações que possam configurar assédio ou gerar dano moral, assim como auxiliar em eventuais respostas a recursos ou manifestações de inconformidade de empregados;
e) Reenquadramento dos empregados de acordo com os novos níveis e faixas salariais, conforme cada caso, com a orientação sobre a disponibilização da informação de forma oficial;
f) Supervisão das rotinas de gestão de pessoas, por parte da contabilidade, em razão do reenquadramento;
g) Preparação de relatório final, considerando indicadores gerais de governança e atingimento das metas e objetivos estabelecidos para o exercício, com eventuais apontamentos de melhoria;
h) Reunião com gestores e líderes, de forma individualizada (por setor), para avaliação de desempenho geral da respectiva área/unidade e orientação sobre o retorno aos colaboradores, de forma a prevenir situações que possam configurar assédio ou gerar dano moral, individual ou coletivo no ambiente de trabalho;
i) Capacitação, com transferência do conhecimento, para a realização dos próximos ciclos de avaliação por desempenho, com autonomia e independência em relação ao Contratado, por meio de ações internas. #1 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 10.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.