CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, EM RAZÃO DOS ITENS FRACASSADOS NO PREGÃO 014-24PE-FME, CONFORME AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →44% dos 79 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, EM RAZÃO DOS ITENS FRACASSADOS NO PREGÃO 014-24PE-FME, CONFORME AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
BEBIDA DE ARROZ: Produto em pó elaborado a base de arroz, sabor original com cálcio, sem lactose, sem glúten e sem adição de açúcares. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Data de validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 300 gramas. #1 · sem CATMAT | 150 UNID | R$ 26,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BISCOITO INTEGRAL SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE: Tipo cookie, composição básica (soja, arroz, milho e frutas), isento de glúten e lactose. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega. Embalagem de aproximadamente 150 gramas. #2 · sem CATMAT | 200 PCT | R$ 14,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CREME DE LEITE VEGETAL: Creme culinário vegetal à base de amêndoa, alternativa vegetal ao creme de leite. Isento de leite, lactose, soro de leite, traços de leite, glúten e colesterol, com até 17% de gordura. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200 gramas. #3 · sem CATMAT | 300 UND | R$ 9,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
IOGURTE DE SOJA: Com polpa de fruta sabores (morango, pêssego, frutas e ameixa). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 180 gramas. #4 · sem CATMAT | 200 UN | R$ 7,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PÃO TIPO BISNAGUINHA SEM GLÚTEN E SEM LEITE: Sem glúten, sem leite - devendo constar entre os seus ingredientes mandioca e/ou milho e/ou arroz e/ou farinha de arroz e/ou batata e/ou cenoura e/ou fécula de batata e/ou fécula de mandioca e/ou polvilho e/ou aipim. Podendo conter linhaça ou farinha de linhaça. Não podendo conter trigo, aveia, centeio, cevada, leite e derivados, e gordura vegetal hidrogenada - devidamente entregue e acondicionado em embalagem plástica própria, lacrada, rotulada de acordo com as normas da Anvisa, contendo nome do fabricante, data de embalagem, prazo de validade, lista de ingredientes e peso líquido. Data de validade de no mínimo 03 meses a partir da data de entrega. Pacotes de no mínimo 200 gramas - para o atendimento exclusivo de alunos com restrição ao glúten e ao leite. #5 · sem CATMAT | 150 PCT | R$ 29,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GUANAMBI).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).