A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRN-5354, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRN-5354, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →82% dos 179 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRN-5354, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRN-5354, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/09/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇO DE REPARAÇÃO DE CHICOTE COMPLETO #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE RECARGA DE DE EXTINTOR 4 KG #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE REPAROS NO TACOGRAFO #3 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE EIXO DIANTEIRO #4 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO CAIXA DIREÇÃO #5 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS #6 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica junto concessionária EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Considerando a essencialidade da energia elétrica para o desenvolvimento dos serviços da secretaria, tal contratação torna-se imprescindível para o atendimento do interesse público, nas atividades por elas executadas. Considerando que a EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 01.543.032/0001-04, é a responsável exclusiva pelo fornecimento de energia elétrica, sendo, portanto, a única Concessionária habilitada e capaz de prestar este tipo de serviço no Município. CONSIDERANDO o art. 74, I da Lei Federal n ° 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021 que atualizou as inexigibilidades de licitação permitida para obras e serviços de engenharia 30638611000120-1-000004/2025-000001 | vigente até 31/12/2028 |
AQUISIÇÃO DE PANIFICADOS COM RECURSOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. 30638611000120-1-000051/2026-000001 | vigente até 17/09/2027 |
AQUISIÇÃO DE TAMPOS PARA MESA ESCOLAR DO ALUNO PADRÃO FNDE. 30638611000120-1-000018/2026-000001 | vigente até 06/05/2027 |
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). 30638611000120-1-000008/2026-000001 | vigente até 08/04/2027 |
REFERENTE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM RECURSOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. VALIDADE 12 (DOZE) MESES. 30638611000120-1-000006/2026-000001 | vigente até 16/03/2027 |
Fornecimento de pneus para os veículos escolares e frota própria da Secretaria Municipal de Educação, pertencente à Secretaria Municipal de Educação do Município de Padre Bernardo - GO. 30638611000120-1-000041/2025-000001 | vigente até 13/11/2026 |