AQUISIÇÃO DE EXAUSTORES E AR CONDICIONADOS DESTINADOS À ESCOLA DIOGO BOTELHO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N° 1358/2022.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 6 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →81% dos 171 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE EXAUSTORES E AR CONDICIONADOS DESTINADOS À ESCOLA DIOGO BOTELHO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N° 1358/2022.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/03/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AR CONDICIONADO DE 24000 BTUS (Potência Refrigeração: 1980W- Classificação Energética: A- Desumidificação: 1,9l/h- Corrente (Refrigeração): 8,2A- Consumo Anual: 887,93kWh/Ano- CCE: 3,26W/W- Gás Refrigerante: R-410A- Conexões Ø: 1/4" - 5/8"- Comprimento / Desnivel Max.: 20/10m- Controle Remoto Sem Fio: Sim- Conexão remota Via Wi-Fi: Sim- Comando de voz com Google Assistente e Alexa: Sim- Modo SLEEP (até 7 horas): Sim- Timer: Sim- Função ENERGY SAVING: Sim- JET MODE (resfriamento rápido): Sim- Área do ambiente** : De 31 até 40m²- CST: 4- CEST: 21.093.00- Display Iluminado: Sim- Filtro Duplo Lavável: Sim- Modo Auto Limpeza: Sim- Abertura da Aleta: Vertical/Horizontal- Deflexão de Ar Acima e Abaixo: Automático (6 posições)- Deflexão de Ar Direita e Esquerda: Direita/Esquerda (5 posições)- Temperatura Interna: 18-32ºC- Vazão de ar Nominal (Refrigeração/aquecimento): 20 m3/min- Nivel de Ruído Unidade Interna: 47 / 43 / 38 / 32 db(A)- Nivel de Ruído Unidade Externa: 55dB(A)- Proteção Anticorr #1 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 6.435,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO #2 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 1.200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
EXAUSTOR DE TETO PARA PÁTIO DE ESCOLA (Material: Alumínio Diâmetro Parte Superior: 73cm, Diâmetro Parte Inferior: 55cm, Altura: 64cm #3 · sem CATMAT | 16 UN | R$ 1.513,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES #4 · sem CATMAT | 16 UN | R$ 800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CLIMATIZADOR PARA ÁREA DE 100M² (vazão de 16.000 m³, voltagem: 220 v@60HZ, consumo:0,8 kw/h, coreente: 7,2 A MAK, nível de ruído: menos 65 DhA, cobertura: 150m² a 250m², dimensão: 1300x1500x970, peso: 70k. #5 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 21.388,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
INSTALAÇÃO DE CLIMATIZADOR PARA ÁREA DE 100M² #6 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 4.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CLIMATIZADOR PARA ÁREA DE 1000M² (voltagem: 220 v@60HZ, consumo:0,8 kw/h, corrente: 7,2 A MAK, nível de ruído: menos 65 DhA #7 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 25.625,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
INSTALAÇÃO DE CLIMATIZADOR PARA ÁREA DE 1000M² #8 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 4.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 3,7% sobre o valor estimado, contra 20% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 6 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica junto concessionária EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Considerando a essencialidade da energia elétrica para o desenvolvimento dos serviços da secretaria, tal contratação torna-se imprescindível para o atendimento do interesse público, nas atividades por elas executadas. Considerando que a EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 01.543.032/0001-04, é a responsável exclusiva pelo fornecimento de energia elétrica, sendo, portanto, a única Concessionária habilitada e capaz de prestar este tipo de serviço no Município. CONSIDERANDO o art. 74, I da Lei Federal n ° 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021 que atualizou as inexigibilidades de licitação permitida para obras e serviços de engenharia 30638611000120-1-000004/2025-000001 | vigente até 31/12/2028 |