[LICITANET] - contratação de pessoa jurídica, exclusivamente Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para a prestação dos serviços de transporte escolar, para atender aos alunos matriculados na rede pública de educação do município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, em conformidade com a atual Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →46% dos 24 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[LICITANET] - contratação de pessoa jurídica, exclusivamente Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para a prestação dos serviços de transporte escolar, para atender aos alunos matriculados na rede pública de educação do município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, em conformidade com a atual Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
TRANSPORTE ESCOLAR DA SEDE; SÍTIO SÃO MATEUS; SÍTIO PAU BRANCO; SÍTIO SALGADA
ROTA 10
#4386836 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 63.788,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE ESCOLAR DA SEDE; SÍTIO SERRA DOS NOGUEIRAS; SÍTIO LAGOA DO ALMEIDA (ROTA 12) #4386840 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 42.242,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SEDE; SÍTIO SANTA CLARA; SÍTIO CALDEIRÃO; SÍTIO BOA VISTA
ROTA 07
#4386841 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 65.061,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE ESCOLAR DA SEDE; SÍTIO BOA VISTA; SÍTIO ICÓ ROTA 09 #4386842 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 43.238,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE ESCOLAR DA SEDE; SÍTIO BOA VISTA; SÍTIO BOM JESUS ROTA 14 #4386845 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 43.221,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE ESCOLAR DO SÍTIO BAZE – SEDE
ROTA 8
#4386846 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 30.101,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE ESCOLAR DA SEDE; SÍTIO BOA VISTA; SÍTIO CORREDOR DO VENTO; SÍTIO MULUNGU
ROTA 15
#4386848 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 34.539,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE ESCOLAR DA SEDE; SÍTIO BOA ESPERANÇA; SÍTIO SANTA LUZIA
ROTA 11
#4386850 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 60.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE ESCOLAR DA SEDE; SÍTIO SANTA CLARA
ROTA 20
#4386937 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 48.753,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE ESCOLAR DO SÍTIO MEDEIA; DISTRITO JATIUCA
ROTA 22
#4386938 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 39.833,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE ESCOLAR DO SÍTIO BOA VISTA;SITIO COVÃO
ROTA 06
#4386940 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 39.492,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME).
10 de 11 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
10 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).