SOLICITAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →82% dos 178 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SOLICITAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2025.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 28/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ABOBORA JAPONESA (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho, cor e sabor típicos, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado e acondicionado avulsas ou em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e estar de acordo com as demais condições da NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #1 · sem CATMAT | 6.000 Kg | R$ 5,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABOBRINHA (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho, cor e sabor típicos, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado e acondicionado avulsas ou em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e estar de acordo com as demais condições da NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #2 · sem CATMAT | 3.000 Kg | R$ 6,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALHO (embalagens de 500 g ou 1 Kg): graúdo, branco ou roxo, de primeira qualidade, bulbo inteiriço, sem réstia, descascado, acondicionando em embalagem de 0,100g a 1 kg resistente e transparente e estar isentos de umidade externa anormal e estar de acordo com a NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #3 · sem CATMAT | 1.900 Kg | R$ 43,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BANANA PRATA (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, em pencas, fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma, cor e sabor próprios, a polpa deverá estar intacta e limpa, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estar isenta de umidade externa anormal, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica e demais condições deverão estar de acordo com NTA 17 (decreto 12486 de 20/10/78) e atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12 de 02/01/01 da Anvisa e padrões da CEAGESP, conforme a portaria M.A. 127 de 04/10/91. Podendo ser orgânico ou agroecológico. #4 · sem CATMAT | 52.000 Kg | R$ 7,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BATATA DOCE (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho, cor e sabor típicos, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado, acondicionada em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, Inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #5 · sem CATMAT | 3.000 Kg | R$ 6,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BETERRABA (embalagens de 1 ou 5 Kg): tubérculo no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #6 · sem CATMAT | 3.000 Kg | R$ 7,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BROCOLIS (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho e coloração típica, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar perfurações ou cortes na superfície, estar intacta, firme e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado, acondicionadas em embalagens plásticas transparentes de forma que não danifique a sua integridade e demais condições deverão estar de acordo com NTA 13 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #7 · sem CATMAT | 2.000 Kg | R$ 17,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CEBOLA (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho e coloração típica, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar perfurações ou cortes na superfície, estar intacta, firme e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado, acondicionada em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, Inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #8 · sem CATMAT | 4.200 Kg | R$ 7,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CENOURA (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho e coloração típica, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar perfurações ou cortes na superfície, estar intacta, firme e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado, acondicionada em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, Inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #9 · sem CATMAT | 4.900 Kg | R$ 8,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHEIRO VERDE (embalagens de 500g ou 1 Kg): extra, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos que lhes alterem a sua conformação e aparência. Devem apresentar grau de evolução completo do tamanho, aroma, e cor próprias da espécie e variedade; estarem livres de enfermidades e insetos; não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; estarem livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte possível da terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Ausência de sujidades, parasitas e lavras. Quando embaladas, o rótulo deverá trazer a denominação e sua classificação. Podendo ser orgânico ou agroecológico. #10 · sem CATMAT | 2.100 Kg | R$ 17,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHUCHU (embalagens de 1 ou 5 Kg): fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica e as demais condições de acordo com a NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #11 · sem CATMAT | 400 Kg | R$ 7,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COUVE MANTEIGA (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, frescas, intactas, firmes, apresentar grau de evolução completo, aroma e cor próprios, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livre das folhas externas sujas de terra e da maior parte possível da terra aderente, estar isenta de umidade externa anormal, estar livre de resíduos de fertilizantes, ausência de sujidades, parasitos e larvas, transportado adequadamente, acondicionadas em embalagens plásticas transparentes de forma que não danifique a sua integridade, molhos pesando aproximadamente 0,330 g cada e as demais condições de acordo com a NTA 13 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #12 · sem CATMAT | 1.600 Kg | R$ 12,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESPINAFRE (embalagens de 1 ou 5 Kg) de primeira qualidade. Deverá ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: serem frescas, não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência e as demais condições de acordo com a NTA 13 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #13 · sem CATMAT | 1.000 Kg | R$ 15,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GOIABA (embalagens de 1 ou 5 Kg): deverão apresentar as características da cultivar bem definidas, serem sãs, inteiras, limpas e devem estar dentro da classificação adequada, obedecendo o limite de defeitos. As goiabas deverão ser uniformes em tamanho e devem estar bem agregadas na embalagem (não excessivamente), em camadas uniformes. Uma boa uniformidade em tamanho significa não ter mais que 10% de goiabas fora da classe. Deverá estar fresca, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, em condições adequadas, bem desenvolvida, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato e demais condições deverão estar de acordo com NTA 17 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #14 · sem CATMAT | 4.000 Kg | R$ 10,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MANDIOCA (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, de primeira qualidade, raiz carnuda, grossa, descascada, in natura, limpa, congelada e acondicionada a evitar danos físicos, mecânicos e biológicos. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #15 · sem CATMAT | 3.000 Kg | R$ 9,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PEPINO (embalagens de 1 ou 5 Kg): de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Cor verde escura ou verde escura brilhante. Para consumo na semana da entrega e demais condições deverão estar de acordo com NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #16 · sem CATMAT | 1.600 Kg | R$ 7,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REPOLHO (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração e tamanho uniforme e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos que lhes alterem a sua conformação e aparência. Devem apresentar grau de evolução completo do tamanho, aroma, e cor própria da espécie e variedade; estarem livres de enfermidades e insetos; não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; estarem livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte possível da terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Ausência de sujidades, parasitas e lavras. Quando embaladas, o rótulo deverá trazer a denominação e sua classificação e demais condições deverão estar de acordo com NTA 13 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #17 · sem CATMAT | 1.600 Kg | R$ 6,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TOMATE SALADA (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, acondicionados em embalagens plásticas transparentes de no máximo 05 kg cada e suas condições deverão estar de acordo com NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico. #18 · sem CATMAT | 5.100 Kg | R$ 10,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
POLPA DE FRUTA ACEROLA (embalagens de 1 Kg): de primeira qualidade, cor, aroma e sabor próprio, em embalagem plástica resistente, incolor atóxica, lacrado e de 1 kg a 2 kg. Deverá constar data da fabricação, validade de no mínimo 03 meses. Na embalagem deverá ter o nome do fornecedor, valor nutricional, com registro do SIF, CISPOA ou COPAS. Ser transportada adequadamente e demais condições deverá estar de acordo com NTA 21 (decreto 12486 de 20/10/78). #19 · sem CATMAT | 3.000 Kg | R$ 21,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
POLPA DE FRUTA CAJU (embalagens de 1 Kg): de primeira qualidade, cor, aroma e sabor próprio, em embalagem plástica resistente, incolor atóxica, lacrado e de 1 kg a 2 kg. Deverá constar data da fabricação, validade de no mínimo 03 meses. Na embalagem deverá ter o nome do fornecedor, valor nutricional, com registro do SIF, CISPOA ou COPAS. Ser transportada adequadamente e demais condições deverá estar de acordo com NTA 21 (decreto 12486 de 20/10/78). #20 · sem CATMAT | 3.000 Kg | R$ 18,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
POLPA DE FRUTA GOIABA (embalagens de 1 Kg): de primeira qualidade, cor, aroma e sabor próprio, em embalagem plástica resistente, incolor atóxica, lacrado e de 1 kg a 2 kg. Deverá constar data da fabricação, validade de no mínimo 03 meses. Na embalagem deverá ter o nome do fornecedor, valor nutricional, com registro do SIF, CISPOA ou COPAS. Ser transportada adequadamente e demais condições deverá estar de acordo com NTA 21 (decreto 12486 de 20/10/78). #21 · sem CATMAT | 3.000 Kg | R$ 18,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
POLPA DE FRUTA MANGA (embalagens de 1 Kg): de primeira qualidade, cor, aroma e sabor próprio, em embalagem plástica resistente, incolor atóxica, lacrado e de 1 kg a 2 kg. Deverá constar data da fabricação, validade de no mínimo 03 meses. Na embalagem deverá ter o nome do fornecedor, valor nutricional, com registro do SIF, CISPOA ou COPAS. Ser transportada adequadamente e demais condições deverá estar de acordo com NTA 21 (decreto 12486 de 20/10/78). #22 · sem CATMAT | 3.000 Kg | R$ 18,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO (embalagens de 1 kg). Enriquecido com vitaminas e minerais (Ferro, Zinco, Magnésio e Vitaminas do complexo B). Isento de sujidades e outros materiais estranhos ao produto. Embalagem aluminizada, atóxica, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. #23 · sem CATMAT | 6.000 Kg | R$ 35,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
IOGURTE COM PREPARADO DE FRUTA (Embalagem em frasco individual de 170 ml). Diversos sabores: ameixa, coco, maçã, morango, pêssego, entre outros. Isentos de sujidades e mofos. Dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Transportado em condições que preservem tanto as características do alimento refrigerado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas e microbiológicas. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Deverão ser entregues diretamente nas unidades escolares de acordo com programação a ser enviada pela UMAE. #24 · sem CATMAT | 35.000 Un | R$ 2,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
IOGURTE COM PREPARADO DE FRUTA (Embalagem em frasco individual de 1 LT). Diversos sabores: ameixa, coco, maçã, morango, pêssego, entre outros. Isentos de sujidades e mofos. Dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Transportado em condições que preservem tanto as características do alimento refrigerado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas e microbiológicas. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Deverão ser entregues diretamente nas unidades escolares de acordo com programação a ser enviada pela UMAE. #25 · sem CATMAT | 1.000 L | R$ 9,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 15,6% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021 para aquisição SOB DEMANDAprodutos de limpeza, higienização, descartáveis e correlatos, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Novo Gama – GO, aconforme item 3.1 do Presente Termo de Referência anexo ao Edital 30497215000120-1-000029/2026-000002 | vigente até 20/08/2027 |
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FME. 30497215000120-1-000027/2026-000001 | vigente até 12/08/2027 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PROJEÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FONTE 101, 115.049, 186 E 187. 30497215000120-1-000065/2024-000001 | vigente até 21/07/2027 |
SOLICITAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FME. 30497215000120-1-000028/2026-000001 | vigente até 12/06/2027 |
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO MATERIAIS MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FME. 30497215000120-1-000071/2025-000001 | vigente até 10/02/2027 |
SOLICITAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA. 30497215000120-1-000066/2024-000001 | vigente até 28/01/2027 |
SOLICITAÇÃO DE ADESÃO À ARP Nº 014/2024, P.E. Nº 014/2024 PML-GO, AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE MERENDA JUNTO A SME DE NOVO GAMA GO. PESQUISAS REFERENTE AO OFÍCIO Nº 50/2025-FME, P.A. Nº 549/2025. 30497215000120-1-000026/2025-000001 | vigente até 01/11/2026 |
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE P.E. VISANDO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FME. 30497215000120-1-000043/2025-000001 | vigente até 17/10/2026 |