Prestação, pelo BANRISUL, de serviço de processamento de créditos oriundos da Folha de Pagamento gerada pela CONTRATANTE, a ser lançado nas contas-correntes dos beneficiários por ela indicados, abrangendo servidores/ empregados ativos e inativos, estagiários, e todas as pessoas que tenham vínculo com a instituição, seja pelo recebimento de salários, subsídios, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; e a prestação de serviço bancário de pagamento de contas pelo BANRISUL em favor da CONTRATANTE, adimplindo as obrigações por ela assumidas frente aos fornecedores.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →82% dos 34 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Prestação, pelo BANRISUL, de serviço de processamento de créditos oriundos da Folha de Pagamento gerada pela CONTRATANTE, a ser lançado nas contas-correntes dos beneficiários por ela indicados, abrangendo servidores/ empregados ativos e inativos, estagiários, e todas as pessoas que tenham vínculo com a instituição, seja pelo recebimento de salários, subsídios, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; e a prestação de serviço bancário de pagamento de contas pelo BANRISUL em favor da CONTRATANTE, adimplindo as obrigações por ela assumidas frente aos fornecedores.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação, pelo BANRISUL, de serviço de processamento de créditos oriundos da Folha de Pagamento gerada pela CONTRATANTE, a ser lançado nas contas-correntes dos beneficiários por ela indicados, abrangendo servidores/ empregados ativos e inativos, estagiários, e todas as pessoas que tenham vínculo com a instituição, seja pelo recebimento de salários, subsídios, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; e a prestação de serviço bancário de pagamento de contas pelo BANRISUL em favor da CONTRATANTE, adimplindo as obrigações por ela assumidas frente aos fornecedores.
#1 · sem CATMAT | 1 unidade de serviço técnico | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.