Aquisição de equipamentos de sonorização para atender às necessidades dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM. Atualmente, o Instituto não dispõe de equipamentos próprios suficientes e tecnicamente adequados para atendimento da demanda crescente por eventos e capacitações, o que implica dependência de soluções improvisadas ou contratação recorrente de serviços de locação, com custos adicionais, menor previsibilidade operacional e riscos de indisponibilidade de equipamentos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →92% dos 63 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de equipamentos de sonorização para atender às necessidades dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM. Atualmente, o Instituto não dispõe de equipamentos próprios suficientes e tecnicamente adequados para atendimento da demanda crescente por eventos e capacitações, o que implica dependência de soluções improvisadas ou contratação recorrente de serviços de locação, com custos adicionais, menor previsibilidade operacional e riscos de indisponibilidade de equipamentos.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MICROFONE - REFERÊNCIA FABRICANTE: PGX 14 (SHURE); TIPO: SEM FIO. #10128 · sem CATMAT | 2 EMB 2 UN | R$ 910,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MICROFONE - ALIMENTAÇÃO: BATERIA; TIPO: HEADSET; CARACTERÍSTICA ADCIONAIS: COM BATERIA SUPLEMENTAR. #10129 · sem CATMAT | 2 EMB 2 UN | R$ 1.200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA ÁUDIO / VÍDEO, QUANTIDADE CANAIS:8 UN, TIPO ENTRADA:CONECTORES XLR / P10 / USB, EQUALIZAÇÃO:3 VIAS, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:BIVOLT V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BLUETOOTH, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO #10130 · sem CATMAT | 1 1 UN | R$ 1.345,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.