Aquisição de equipamentos de proteção, segurança e socorro (extintores).
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de equipamentos de proteção, segurança e socorro (extintores).
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 04/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Extintor incêndio #1 · sem CATMAT | 17 Unidade | R$ 162,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extintor incêndio #2 · sem CATMAT | 34 Unidade | R$ 160,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extintor incêndio #3 · sem CATMAT | 122 Unidade | R$ 310,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extintor incêndio #4 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 248,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extintor incêndio #5 · sem CATMAT | 38 Unidade | R$ 127,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extintor incêndio #6 · sem CATMAT | 9 Unidade | R$ 508,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extintor incêndio #7 · sem CATMAT | 43 Unidade | R$ 148,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extintor incêndio #8 · sem CATMAT | 57 Unidade | R$ 592,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extintor incêndio #9 · sem CATMAT | 18 Unidade | R$ 227,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 14,5% sobre o valor estimado, contra 25,2% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de camisas. 29427465000105-1-000035/2025-000001 | vigente até 07/10/2026 |
Aquisição de gêneros de alimentação (carnes e queijos) 29427465000105-1-000027/2025-000005 | vigente até 26/09/2026 |
Aquisição de gêneros de alimentação (carnes e queijos) 29427465000105-1-000027/2025-000004 | vigente até 26/09/2026 |
Aquisição de gêneros de alimentação (carnes e queijos) 29427465000105-1-000027/2025-000002 | vigente até 26/09/2026 |
Aquisição de gêneros de alimentação (carnes e queijos) 29427465000105-1-000027/2025-000001 | vigente até 26/09/2026 |
Aquisição de gêneros de alimentação (carnes e queijos) 29427465000105-1-000027/2025-000006 | vigente até 26/09/2026 |
Aquisição de gêneros de alimentação (carnes e queijos) 29427465000105-1-000027/2025-000003 | vigente até 26/09/2026 |