Contratação de serviços continuados de Apoio Administrativo para atender a necessidade de execução de atividades nos Estados de Pernambuco, Paraná e Brasília/DF, que contemple as demandas das áreas de gestão administrativa e finalística, a serem executadas com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →84% dos 421 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Período de decisão anômalo705d até homologar705 dias entre divulgação e homologação — decisão anomalamente arrastada (acima de 365 dias). Prazos longos podem indicar irregularidade processual.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços continuados de Apoio Administrativo para atender a necessidade de execução de atividades nos Estados de Pernambuco, Paraná e Brasília/DF, que contemple as demandas das áreas de gestão administrativa e finalística, a serem executadas com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/08/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Secretária #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 231.850,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestação de Serviços de Portaria / Recepção #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 127.463,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestação de Serviços de Apoio Administrativo #3 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 168.387,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestação de Serviços de Garçon #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 162.277,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestação de Serviços de Copeiragem #5 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 122.831,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 12,1% sobre o valor estimado, contra 25,2% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- indício forte+21.418,1%Valor global +21418.1% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
705 dias entre divulgação e homologação — decisão anomalamente arrastada (acima de 365 dias). Prazos longos podem indicar irregularidade processual. Divulgado em 06/07/2023, homologado em 10/06/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para eventual contratação de uma “Solução de Firewall de Próxima Geração (NGFW)” destinada a atender as necessidades da ANM 29406625000130-1-000078/2025-000001 | vigente até 07/10/2026 |