Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica (baixa tensão), de forma contínua, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo DETRANJ/ES) e suas unidades descentralizadas nos municípios: Afonso Claúdio, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Baixo Guandú, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, João Neiva, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão e Vitória.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →78% dos 142 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica (baixa tensão), de forma contínua, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo DETRANJ/ES) e suas unidades descentralizadas nos municípios: Afonso Claúdio, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Baixo Guandú, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, João Neiva, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão e Vitória.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ENERGIA ELETRICA - FORNECIMENTO MERCADO REGULADO #1 · sem CATMAT | 1 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.