Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios – Coffee Break, para entrega parcelada, que serão utilizados na realização das Sessões Solenes da Mesa Diretora, em conformidade com o Art. 153, incisos de I a IV, do Regimento Interno, bem como atender também as demandas dos Gabinetes dos parlamentares e da Presidência, para o ano de 2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de 84.7% na média item a item, mas só 65.1% sobre o gasto real da compra (gap de 19.7 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (68.2% do valor do lote) o desconto é de 55.8%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- indício fortever detalhe →mercado nacionalmente competitivo (362 fornecedores no item), mas um só venceu os 6 itens do certame
- indício fortever detalhe →68% dos 47 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 6 itens com resultado deste pregão eletrônico. mercado nacionalmente competitivo (362 fornecedores no item), mas um só venceu os 6 itens do certame.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios – Coffee Break, para entrega parcelada, que serão utilizados na realização das Sessões Solenes da Mesa Diretora, em conformidade com o Art. 153, incisos de I a IV, do Regimento Interno, bem como atender também as demandas dos Gabinetes dos parlamentares e da Presidência, para o ano de 2025.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Buffet #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 6.775,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Buffet #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 6.775,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Buffet #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 6.775,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Buffet #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 6.775,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Buffet #5 · sem CATMAT | 63 UNIDADE | R$ 1.358,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Buffet #6 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 1.060,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 65,1% sobre o valor estimado, contra 25,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 5 63 un · unit. estimado R$ 1.358,00 | 68% | 55,8% |
Item 6 12 un · unit. estimado R$ 1.060,20 | 10% | 52,8% |
Item 1 1 un · unit. estimado R$ 6.775,50 | 5% | 100,0% |
Item 2 1 un · unit. estimado R$ 6.775,50 | 5% | 100,0% |
Item 3 1 un · unit. estimado R$ 6.775,50 | 5% | 100,0% |
Item 4 1 un · unit. estimado R$ 6.775,50 | 5% | 100,0% |
Base: proposta de DELICIAS DA PATRICIA SERVICOS DE BUFFET LTDA sobre 6 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.