Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil para a Administração Pública Municipal através de escritório especializado em contabilidade publica de interesse dessa Câmara Municipal
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →90% dos 97 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil para a Administração Pública Municipal através de escritório especializado em contabilidade publica de interesse dessa Câmara Municipal
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviços de Consultoria e Assessoria para Administração Pública:
Coordenar, orientar e/ou desenvolver trabalhos Técnicos Administrativos dentro de sua área de competência;
Desenvolver junto ao Órgão Câmara Municipal, suporte de avaliação, diagnóstico, proposta de soluções e acompanhamento da gestão orçamentária do exercício financeiro, buscando cumprimento das leis 4.320/64, 101/2000 e NBCAPS;
Criar condições e elaborar relatórios de informações gerenciais para a tomada de decisão ao Presidente do Poder Legislativo Municipal;
Efetuar acompanhamento da execução orçamentária para análise e avaliação do cumprimento das metas orçamentária e financeira;
Atendimento as exigências da prestação de contas eletrônica do tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
Prestar consultoria nas áreas técnicas de: planejamento, tesouraria, finanças; Assessoria nas exigências legais na análise das peças de planejamento encaminhadas pelo Poder executivo (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e abertura de créditos adicionais e especiais no Orçamento Anual; Acompanhamento da execução orçamentária e financeira em conformidade às diretrizes do Sistema do TCE/TO;
Analisar e prestar consultoria na elaboração de balanços, relatórios e anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e (Lei 101/2000) e Lei 4.320/64 e na prestação de contas anual junto ao TCE/TO; Análise e consultoria dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas devidas publicações legais;
Assessoria na elaboração dos demonstrativos bimestrais da gestão fiscal (LRF); Verificação, atualização e implantação das diretrizes e exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública- NBCASP: Auxilio na elaboração e envio do SICAP-CONTABIL, SICAP-AP;
Avaliação do cumprimento legal dos limites constitucionais dos gastos com pessoal e demais índices.
#1 · sem CATMAT | 12 SERVIÇO | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÕES, TIPO MARMITEX E POR QUILO, COM VARIAÇÕES DE CARDÁPIO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA. 26753509000107-1-000019/2025-000001 | vigente até 05/09/2026 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, TANTO EM SUAS DEPENDÊNCIAS QUANTO NOS LOCAIS DE ATIVIDADES PARLAMENTARES DA AÇÃO CÂMARA ITINERANTE, EM TODOS OS DISTRITOS DE PALMAS, A AÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE DESSE LEGISLATIVO PARA O DISTRITO DE TAQUARUÇU EM 1º DE JUNHO DE CADA ANO, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEMAIS EVENTOS PROMOVIDOS OU SEDIADOS POR ESTE ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 26753509000107-1-000020/2025-000001 | vigente até 04/09/2026 |