Contratação de empresa especializada em serviços de locação de software para gestão de processos administrativos eletrônicos e digitais da Câmara Municipal de Ressaquinha
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 54 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada em serviços de locação de software para gestão de processos administrativos eletrônicos e digitais da Câmara Municipal de Ressaquinha
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PS SERV DE LOC. DE SOFTWARE PARA GESTÃO DIGITOs serviços a serem prestados incluem a:
Disponibilização de software específico
Treinamento de usuários (servidores e/ou estagiários da Câmara)
Manutenção remota constante e presencial sob solicitação
A CONTRATADA é incumbida da responsabilidade de fornecer a licença do software nos prazos estipulados, conforme os requisitos legais e as especificações técnicas exigidas pelo CONTRATANTE, assim como deve promover o treinamento dos funcionários quanto ao uso adequado do software. Após a celebração do contrato,
1.3. A CONTRATADA deve prestar o suporte técnico, sempre que solicitado, para garantir o bom funcionamento do software.
1.4 O serviço deverá ser prestado de forma contínua e ininterrupta.
Prazos para a prestação do serviço:
O fornecimento da licença deve ocorrer após a retirada da respectiva Ordem de Serviço, não excedendo 7 dias corridos.
O treinamento dos funcionários deve ocorrer em até 10 dias após a celebração do contrato.
1.5 Requisitos mínimos do software:
O software deve possibilitar a edição dos processos por vários usuários.
As especificações técnicas software deverá apresentar:
? Codificação compatível com ambiente operacional de 32 e 64 bits;
? Interface em língua portuguesa;
? Permitir o acesso de 15 usuários.
? Acesso somente mediante login e senha individuais;
? O software deverá permitir a tramitação de documentos utilizando-se estrutura de pastas e subpastas por Processos. #1 · sem CATMAT | 12 PS | R$ 2.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 20,2% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.